TJPA - 0843383-32.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 20:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/06/2023 20:32
Juntada de Carta rogatória
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10/03/2023 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/03/2023 09:42
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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25/02/2023 02:52
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA ALVES SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:52
Decorrido prazo de EVANDRO CARLOS DE SOUZA LIMA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:52
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:25
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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08/02/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0843383-32.2022.8.14.0301 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc.
BANCO BRADESCO S.A. ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA, todos qualificados nos autos.
As partes apresentaram termo de acordo, requerendo a homologação (Id. 82975522). É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 200 do Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito.
Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art.104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas encontra-se em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constantes do termo de acordo de ID. 82975522 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos art. 200 e art. 515, II do CPC.
Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III alínea "b" do CPC.
Custas remanescentes dispensadas na forma do artigo 90, § 3º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo custas pendentes, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição e observando-se as demais cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 10 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/01/2023 02:43
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:43
Decorrido prazo de EVANDRO CARLOS DE SOUZA LIMA em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:33
Homologada a Transação
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09/01/2023 11:13
Conclusos para decisão
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09/01/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:42
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 11:38
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 11:34
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 17:06
Juntada de Mandado
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18/11/2022 13:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/11/2022 13:09
Juntada de relatório de custas
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07/11/2022 10:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2022 23:59.
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10/09/2022 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2022 23:59.
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24/08/2022 04:08
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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24/08/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:59
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 03:12
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 02/08/2022 23:59.
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23/07/2022 10:06
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:38
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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21/07/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 02:13
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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22/06/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 20:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2022 12:19
Conclusos para decisão
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13/06/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
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07/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2022 11:03
Conclusos para decisão
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19/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
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16/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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