TJPA - 0900747-59.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 04:12
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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13/04/2025 00:57
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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13/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Vistos etc, Conforme consulta realizada no SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos nessa data, com a informação de que o reclamante já faleceu - dados em anexo, sem a habilitação dos herdeiros no prazo de 30 dias - art. 51, inc.
V, da LJE, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 51, V, da Lei 9099/95.
Assim exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, V, da Lei n.º 9.099/95.
Dispensada a intimação nos termos da fundamentação acima.
Arquive-se.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
08/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:57
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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04/04/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:51
Audiência Una realizada para 13/04/2023 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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12/04/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 10:44
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:00
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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08/02/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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05/02/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, designo para o dia 13/04/2023, às 11h30min, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Intimem-se.
Belém, 26 de janeiro de 2023.
JOÃO PEREIRA PAIXÃO Diretor de Secretaria da 11ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém -
27/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 07:03
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2022 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2022 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2022 14:17
Audiência Una designada para 13/04/2023 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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08/12/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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