TJPA - 0907346-14.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 09:54
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
25/03/2023 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA BARBARA PORTO DIAS em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:17
Decorrido prazo de ADL PARTICIPACOES E NEGOCIOS S/A em 24/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:03
Extinto o processo por desistência
-
18/02/2023 05:52
Decorrido prazo de ADRIANA BARBARA PORTO DIAS em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:52
Decorrido prazo de ADL PARTICIPACOES E NEGOCIOS S/A em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:36
Decorrido prazo de ADRIANA BARBARA PORTO DIAS em 16/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:36
Decorrido prazo de ADL PARTICIPACOES E NEGOCIOS S/A em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 01:34
Decorrido prazo de ADRIANA BARBARA PORTO DIAS em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:34
Decorrido prazo de ADL PARTICIPACOES E NEGOCIOS S/A em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 05:16
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
08/02/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
31/01/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Se a parte persegue, ainda que de forma indireta, proveito econômico, havendo possibilidade de mesura-lo, esse deverá ser o valor a ser atribuído à causa.
Assim, acolho a competência declinada e determino a imediata intimação da parte autora, a fim de que, em 15 dias, apresente o cálculo preciso, certo e inequívoco do proveito econômico a ser obtido com a presente ação, devendo, em seguida, alterar o valor anteriormente atribuído à causa e recolher, por derradeiro, os valores residuais de custas.
Não sendo cumprida a medida, o Juízo adotará como valor da causa a integralidade do tributo.
Belém, 25/01/2023 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
25/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2023 14:40
Conclusos para decisão
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29/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/12/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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