TJPA - 0802951-34.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 02:02
Decorrido prazo de PETER HANS PESSOA DE MELLO MULLER em 08/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:02
Decorrido prazo de ERICO BRUNO GONCALVES DE MELO em 08/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA ARAUJO DE MELO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 04:10
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Homologo por sentença transação firmada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal.
Aplico o disposto no §3º do art. 90 do CPC, para isentar as partes das custas remanescentes ante a transação homologada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
14/03/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:33
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:48
Homologada a Transação
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12/03/2025 20:28
Conclusos para decisão
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17/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 10:02
Decorrido prazo de PETER HANS PESSOA DE MELLO MULLER em 10/12/2024 23:59.
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11/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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07/10/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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23/09/2024 12:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:07
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/09/2024 10:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/09/2024 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/09/2024 10:12
Realizado cálculo de custas
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27/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ERICO BRUNO GONCALVES DE MELO em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA ARAUJO DE MELO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:27
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cuida-se de ação de despejo por denúncia vazia ajuizada por PETER HANS PESSOA DE MELLO MULLER em face de ERICO BRUNO GONCALVES DE MELO e FRANCISCA ADRIANA ARAUJO DE MELO.
Alega o autor que firmou com os requeridos contrato de aluguel residencial do imóvel situado no Cond.
Jardim Itororó, Av.
W4, lote 71, Curió-Utinga, pelo prazo de locação de 36 (trinta e seis) meses, iniciando em 15 de dezembro de 2017, findando em 14 de dezembro de 2020.
Alega que ao fim do prazo, não formalizaram aditivo contratual, porém os requeridos continuaram no imóvel, mediante o pagamento em boleto apartado direto ao condomínio e o valor do aluguel via depósito na conta bancária do autor todo dia 21 de cada mês.
Aduz que foi notificado do atraso no pagamento das taxa condominiais, inclusive com ingresso pelo condomínio de ação executiva, acordando as partes quanto a desocupação no dia 23/11/2022 e o pagamento das taxa condominiais em atraso com o valor da caução depositado em conta poupança.
Ainda de acordo com a demandante, chegada a data de desocupação, os rés pediram mais 15 dias para retirada dos móveis e realização das reformas, mediante pagamento dos dias, ocorrendo que não houve desocupação e nem reforma do imóvel, ainda se recusando a sair do bem Requer ao final a cumulação do pedido de despejo com execução do valor em aberto a título de aluguel Juntou documentos.
Em petição de evento 91368501, o autor informa que os requeridos entregaram as chaves do imóvel no dia 30/03/2023, sem adimplemento dos valores em atraso e sem os reparos necessários Decretada a revelia, foi anunciado o julgamento antecipado da lide.
Este o breve relatório.
Passo a decidir.
Considerando a informação da parte autora no evento 91368501, os requeridos desocuparam o imóvel no dia 30.03.2023, sem pagamento dos valores de aluguel mensal em atraso, de sorte que o pedido de despejo resta prejudicado, ocorrendo a perda do objeto da ação em razão da satisfação da pretensão autoral.
Cabe o prosseguimento da ação executiva quanto aos débitos não adimplidos pelos requeridos, diante do contrato escrito e do termo de acordo.
Informa o autor no evento 91368501 que os valores em aberto, acrescido dos honorários advocatícios somam R$22.166,19 (vinte dois mil cento e sessenta e seis reais e dezenove centavos) até a data das efetiva desocupação no dia 30.03.2023.
Com efeito, pelo termo de acordo de id 85104719 os requeridos confessam que estão em atraso as parcelas de aluguel desde maio de 2022 e deixaram de cumprir todos os termos quanto ao pagamento desde novembro de 2022, bem como quanto ao prazo de desocupação.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, diante da perda do objeto quanto ao despejo e determinando o prosseguimento da presente quanto a execução dos débito decorrentes do não pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos referentes aos meses de novembro de 2022 a março de 2023, nos termos pactuados na confissão de dívidas de aluguel de evento 85104719.
Consequentemente, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC.
Custas e honorários pela parte ré estes fixados em 10% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Determino o prosseguimento da presente, a qual converto em execução de título executivo extrajudicial, ficando o exequente intimado a juntar demonstrativo de débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias e informar endereço atualizados dos requeridos para fins de citação.
Após o cumprimento, citem-se os executados ERICO BRUNO GONCALVES DE MELO e FRANCISCA ADRIANA ARAUJO DE MELO, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (principal, juros, custas, honorários advocatícios), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Nos termos do artigo 827, CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art 827, § 1º, CPC).
Caso o AR seja negativo ou recebido por pessoa diversa, expeça-se mandado e autorizo desde logo a citação por hora certa, se o Oficial de Justiça procurar o(s) executado(s) por duas vezes em sua residência e não o(s) encontrar, havendo suspeita de que está (ão) se ocultando (art. 252, CPC), certificando-se pormenorizadamente o ocorrido.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, converta-se no sistema para ação executiva.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ERICO BRUNO GONCALVES DE MELO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA ARAUJO DE MELO em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802951-34.2023.8.14.0301 DESPEJO (92) AUTOR: PETER HANS PESSOA DE MELLO MULLER RÉU: ERICO BRUNO GONCALVES DE MELO Endereço: Avenida Farias Rodrigues, w4, lote 71 ,, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530; RÉ: FRANCISCA ADRIANA ARAUJO DE MELO Endereço: Avenida Farias Rodrigues, w4, lote 71, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530.
DESPACHO Vistos, etc.
Decreto à revelia dos requeridos, com fundamento no art. 344, do CPC/2015, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, tendo em vista que foram regularmente citados conforme ARs (Id.89923841 e Id. 89923843), porém, não foi apresentada a contestação, conforme certidão em Id. 92661498.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado do feito, nos termos do nos termos do art. 355, I do CPC.
Cumpra-se.
Belém, 31 de julho de 2023.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011916304279400000080900804 1.
AÇÃO DESPEJO E EXECUÇÃO - PETER Petição 23011916304419700000080900806 2.
Procuração Procuração 23011916304452000000080900807 3.
Contrato Locatício Documento de Comprovação 23011916304490600000080900808 4.
Termo de Acordo Documento de Comprovação 23011916304545100000080900809 5.
CONVERSAS WPP Documento de Comprovação 23011916304596100000080900811 6.
NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO Documento de Comprovação 23011916304630300000080900812 CNH Peter Documento de Identificação 23011916304660300000080900813 Comp. residencia Documento de Comprovação 23011916304722500000080900814 CUSTAS JUDICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011916304754600000080900815 COMPROVANTE DE PGTO CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011916304782800000080900816 Despacho Despacho 23013009345623400000081326464 Petição Petição 23021116500733800000082163070 Despacho Despacho 23013009345623400000081326464 AR Identificação de AR 23033006294009200000085256082 AR Identificação de AR 23033006294016500000085256083 AR Identificação de AR 23033006294142600000085256084 AR Identificação de AR 23033006294149200000085256085 Petição - INTERCORRENTE Petição 23042015182900300000086560518 Pet.
Intercorrente - PETER Petição 23042015182916300000086560519 Certidão Certidão 23051118195041800000087722495 -
01/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2023 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA ARAUJO DE MELO em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ERICO BRUNO GONCALVES DE MELO em 05/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
-
30/03/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
-
01/03/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 06:40
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA ARAUJO DE MELO em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 06:40
Decorrido prazo de ERICO BRUNO GONCALVES DE MELO em 27/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:42
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
09/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802951-34.2023.8.14.0301 DESPEJO (92) AUTOR: PETER HANS PESSOA DE MELLO MULLER REU: ERICO BRUNO GONCALVES DE MELO, FRANCISCA ADRIANA ARAUJO DE MELO Nome: ERICO BRUNO GONCALVES DE MELO Endereço: Avenida Farias Rodrigues, w4, lote 71 ,, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 Nome: FRANCISCA ADRIANA ARAUJO DE MELO Endereço: Avenida Farias Rodrigues, w4, lote 71, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-530 Cite-se o requerido para requerer a purgação da mora ou para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011916304279400000080900804 1.
AÇÃO DESPEJO E EXECUÇÃO - PETER Petição 23011916304419700000080900806 2.
Procuração Procuração 23011916304452000000080900807 3.
Contrato Locatício Documento de Comprovação 23011916304490600000080900808 4.
Termo de Acordo Documento de Comprovação 23011916304545100000080900809 5.
CONVERSAS WPP Documento de Comprovação 23011916304596100000080900811 6.
NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO Documento de Comprovação 23011916304630300000080900812 CNH Peter Documento de Identificação 23011916304660300000080900813 Comp. residencia Documento de Comprovação 23011916304722500000080900814 CUSTAS JUDICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011916304754600000080900815 COMPROVANTE DE PGTO CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23011916304782800000080900816 -
30/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 21:01
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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