TJPA - 0803993-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 07:36
Decorrido prazo de ROSEMARY BRITO BARROSO MACHADO em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 08:42
Juntada de identificação de ar
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22/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:05
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:40
Audiência Una realizada para 07/08/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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05/06/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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11/05/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 07:09
Juntada de identificação de ar
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28/02/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 06:40
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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08/02/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0803993-21.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ROSEMARY BRITO BARROSO MACHADO Endereço: Passagem Magalhães Barata, 43, Rua Paulo Cícero, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-410 Nome: VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A.
Endereço: BR 316, S/N, KM 01 LOJA EUC 250, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-000 DECISÃO A parte autora noticiou que adquiriu da parte ré produtos e serviços de natureza estética, pelo valor de R$ 1.599,80, parcelado em sete vezes de R$ 228,54, e que, embora já as tenha pago, as parcelas continuam a ser lançadas em seu cartão de crédito.
Daí por que requereu a concessão da tutela de urgência para que as cobranças sejam suspensas.
Ocorre que, de acordo com o extrato de conta corrente (ID 85381332), a despeito de ter havido oito débitos, no valor de R$ 228,54, sob a rubrica “Cartão de Crédito – Pagamento de Fatura”, não há identificação do credor originário, não se podendo presumir tratar-se da parte ré.
Noutras palavras, não há elemento de convicção a evidenciar a probabilidade do direito alegado.
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).
Advirta-se à parte ré acerca da possibilidade de inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012513320142900000081147433 PETICAO INICIAL_compressed Petição 23012513320165600000081147440 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23012513320201700000081147441 documentos pessoais e probatórios Documento de Comprovação 23012513320234300000081147442 -
25/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2023 13:32
Conclusos para decisão
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25/01/2023 13:32
Audiência Una designada para 07/08/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/01/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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