TJPA - 0878854-80.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 10:27
Juntada de identificação de ar
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01/02/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2021 16:38
Processo Desarquivado
-
28/11/2021 16:38
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2021 15:12
Homologada a Transação
-
23/11/2021 11:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 02:04
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
17/11/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0878854-80.2020.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição do reclamante postada no ID38324437, entendo que o pedido de tutela de urgência tenha perdido seu objeto.
Aguarde-se sob o domínio virtual da Secretaria até a data designada para a realização da audiência.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 10 de novembro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
12/11/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:52
Juntada de Petição de identificação de ar
-
06/11/2021 00:55
Decorrido prazo de JULIO JOSE ARAUJO em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 00:26
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0878854-80.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando o documento juntado pela parte ré no bojo da manifestação de ID 35275270, indicando que o autor não mais possuiria restrições em seu nome, determino a intimação da parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda tem interesse na tutela de urgência pleiteada na exordial, juntando prova de que seu nome permanece inscrito nos cadastros restritivos de crédito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 13 de outubro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
14/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 00:05
Decorrido prazo de JULIO JOSE ARAUJO em 16/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 05:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico que o mandado enviado à parte demandada retornou sem cumprimento pelo seguinte motivo: DESOCUPADO.
Diante disso, deverá ser intimada a parte autora para apresentar o novo endereço da parte reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Belém/PA, 2 de agosto de 2021.
Eleomira Mercês, analista judiciária da 10ª Vara do JECível. -
02/08/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2021 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2021 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0878854-80.2020.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, considerando a informação do novo endereço da parte reclamada no ID 28554021, que fica designada nestes autos audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2021, às 09:00 horas.
Belém/PA, 14 de julho de 2021.
Maria do Socorro Carvalho da Silva, Analista Judiciária. -
14/07/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 22:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/07/2021 22:32
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2021 22:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2021 22:21
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/06/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 11:11
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 21/06/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/05/2021 02:25
Decorrido prazo de JULIO JOSE ARAUJO em 05/05/2021 23:59.
-
30/03/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 09:58
Juntada de Petição de citação
-
19/03/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2021 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2021 13:03
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 12:59
Juntada de Petição de citação
-
18/02/2021 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2021 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0878854-80.2020.8.14.0301 DESPACHO Para exame do pedido de tutela de urgência, nessa sede de cognição sumária, entendo conveniente a justificação prévia, na forma de abertura de oportunidade para a parte Ré argumentar nos autos.
Determino, pois, a citação da Ré, intimando-o, no mesmo ato, para que apresente, querendo, suas considerações acerca do pedido de tutela provisória de urgência, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se também as partes da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 21/06/2021 às 09h00min.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intimem-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 11 de janeiro de 2021.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2991/2020-GP) E -
13/01/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 21:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 21/06/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/01/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 12:46
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/12/2020 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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