TJPA - 0800897-94.2020.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:50
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
29/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 04:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:51
Decorrido prazo de ELANE FERNANDES PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ELANE FERNANDES PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:33
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 19:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 16:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ELANE FERNANDES PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:06
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
14/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/04/2023 08:47
Expedição de Carta rogatória.
-
23/03/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 13:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (REQUERIDO) em 24/02/2023.
-
23/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 02:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 03:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
26/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 09:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2022 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
06/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/10/2022 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
25/09/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ELANE FERNANDES PEREIRA em 10/06/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800897-94.2020.8.14.0109 DECISÃO Considerando que pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já está quase alcançando o segundo semestre do ano de 2022, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada bem como na tentativa de prestigiar os processos mais antigos que se encontram aguardando vaga na pauta, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após, façam os autos conclusos para análise.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
22/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 02:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 03:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800897-94.2020.8.14.0109 REQUERENTE: ELANE FERNANDES PEREIRA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Ficam INTIMADAS as partes,via DJE e Sistema, para, se assim desejarem, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, conforme determinado na decisão de ID nº 32537521 Garrafão do Norte, 29 de setembro de 2021.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário (Provimento nº 006/2009 - CJCI c/c Provimento 006/2006, art. 1, §§1º e 2º) -
29/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 01:19
Decorrido prazo de ELANE FERNANDES PEREIRA em 28/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:29
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
21/09/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
10/09/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800897-94.2020.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] REQUERENTE: ELANE FERNANDES PEREIRA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Intime-se a parte autora para, se desejar, se manifestar sobre a contestação de ID Num. 24131511, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, deverá a Secretaria, mediante ATO ORDINATÓRIO, providenciar a intimação das partes para que, se assim desejarem, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3- Finalmente, CERTIFIQUE-SE e venham os autos conclusos para a designação de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte, data e horário do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 007 -
01/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2021 01:47
Decorrido prazo de ELANE FERNANDES PEREIRA em 10/02/2021 23:59.
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800897-94.2020.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] REQUERENTE: ELANE FERNANDES PEREIRA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Considerando a natureza da lide e as partes envolvidas, tenho como inviável qualquer possibilidade de conciliação, razão pela qual deixo de designar audiência preliminar de conciliação, prevista no art. 334, do CPC, postergando a tentativa de conciliação para momento posterior. 3.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, responder à ação no prazo de trinta dias, já contado em dobro, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC, e com remessa dos autos via sistema PJE, na forma do Convênio firmado entre o TJE/PA e a Procuradoria Federal. 4.
Findo o prazo para contestação, certifique-se a apresentação ou não de resposta pela parte requerida e retornem conclusos para prosseguimento do feito. 5.
Ciência à parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE. Garrafão do Norte, 16 de dezembro de 2020. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
13/01/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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