TJPA - 0835527-56.2018.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2021 01:37
Arquivado Definitivamente
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28/11/2021 01:37
Juntada de Certidão
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12/11/2021 01:48
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:48
Decorrido prazo de RENNER em 11/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:50
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:50
Decorrido prazo de RENNER em 09/11/2021 23:59.
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22/10/2021 00:24
Publicado Sentença em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0835527-56.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: ALBERTINA DE LUCA MARTINS PERZAN RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. e outros (2) AÇÃO: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral] SENTENÇA Para efeito de movimentação do sistema PJE, RATIFICO a sentença já proferida em audiência.
Pagas as custas, se houver condenação a respeito, e cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos.
Belém(PA), 7 de outubro de 2021 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE JUÍZA DE DIREITO -
20/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 12:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/10/2021 13:40
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 13:40
Audiência Una realizada para 05/10/2021 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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07/10/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
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01/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 06:32
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 06:23
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 06:22
Decorrido prazo de RENNER em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 06:22
Decorrido prazo de RENNER em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
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25/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0835527-56.2018.8.14.0301 Reclamante: ALBERTINA DE LUCA MARTINS PERZAN Reclamado: LOJAS RENNER S.A. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 05/10/2021 10:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWJiYWI2NjUtNjk0OS00Y2QwLThiNGYtZjgxNDZhYzQ3YThl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 21 de setembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: ALBERTINA DE LUCA MARTINS PERZAN Destinatário: RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A., RENNER, EXITO BRASIL COBRANCA E ASSESSORIA S/S LTDA - ME -
21/09/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 22:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2021 15:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2021 01:43
Decorrido prazo de RENNER em 18/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:43
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 18/02/2021 23:59.
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07/03/2021 03:30
Decorrido prazo de ALBERTINA DE LUCA MARTINS PERZAN em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:30
Decorrido prazo de EXITO BRASIL COBRANCA E ASSESSORIA S/S LTDA - ME em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:30
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 10/02/2021 23:59.
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07/03/2021 03:30
Decorrido prazo de RENNER em 10/02/2021 23:59.
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01/02/2021 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0835527-56.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: ALBERTINA DE LUCA MARTINS PERZAN RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A., RENNER, EXITO BRASIL COBRANCA E ASSESSORIA S/S LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/10/2021 10:30 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes com advogado nos autos estão INTIMADAS neste ato, por meio do Sistema PJE e DJE, conforme consulta na aba "expedientes", enquanto as partes sem advogado serão INTIMADAS por aviso de recebimento. Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 15 de janeiro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
15/01/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 15:26
Audiência Una designada para 05/10/2021 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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07/01/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 12:51
Conclusos para despacho
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28/08/2020 12:51
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 30/06/2020 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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26/06/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 10:01
Juntada de identificação de ar
-
11/07/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 00:27
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 00:27
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 00:27
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 00:27
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 10:22
Audiência instrução e julgamento designada para 30/06/2020 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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22/04/2019 08:25
Audiência conciliação realizada para 17/04/2019 09:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
22/04/2019 08:22
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2019 05:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2019 05:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2019 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 11:30
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 09:11
Juntada de identificação de ar
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02/03/2019 00:22
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2019 23:59:59.
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01/03/2019 00:43
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2019 23:59:59.
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21/02/2019 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2019 13:15
Juntada de Certidão
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18/02/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2019 13:12
Expedição de Mandado.
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18/02/2019 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2019 13:03
Juntada de Certidão
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06/09/2018 13:21
Juntada de identificação de ar
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02/08/2018 11:57
Juntada de identificação de ar
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30/07/2018 11:36
Juntada de identificação de ar
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04/07/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2018 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2018 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2018 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 20:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2018 11:18
Conclusos para decisão
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18/05/2018 11:18
Audiência conciliação designada para 17/04/2019 09:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
18/05/2018 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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