TJPA - 0800395-87.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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20/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800395-87.2022.8.14.0109 REQUERENTE: IEDA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, DENNYS LINEKKER DE SOUZA HOLANDA, FLAVIA SKALABRINY DE SOUSA HOLANDA, JESSIKA MONIQUE DE SOUSA HOLANDA Fica INTIMADO (A) o(a) advogado(a) da parte autora para ciência da expedição e assinatura digital, na data de 15/06/2023, do ALVARÁ de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL em nome da parte autora, referente aos presentes autos e conforme discriminado na retro sentença.
Ficando ciente que o(s) Alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos digitais, no ID 94859018, para impressão pelo(s) próprio(s) interessado(s), bem como pode ser recebido pessoalmente em Secretaria pela (o) beneficiária (o). (Art. 1º, do Provimento 006/2006 – CJRMB/TJPA c/c Provimento n° 006/2009-CJCI/TJPA).
Garrafão do Norte, 15 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUSA Analista Judiciária -
15/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:53
Juntada de Alvará
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13/06/2023 13:48
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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09/06/2023 01:59
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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09/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800395-87.2022.8.14.0109 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: IEDA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, DENNYS LINEKKER DE SOUZA HOLANDA, FLAVIA SKALABRINY DE SOUSA HOLANDA, JESSIKA MONIQUE DE SOUSA HOLANDA S E N T E N Ç A Vistos os autos.
IEDA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA e os filhos DENNYS LINEKKER DE SOUZA HOLANDA, FLÁVIA EKALABRINY DE SOUZA HOLANDA e JESSICA MONIQUE DE SOUSA HOLANDA, requereram a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para sacar saldo de PIS/PASEP e do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) depositados na Caixa Econômica Federal em nome de LUIZ CARLOS DE HOLANDA.
Juntou documentos de ID Num. 59580901 - Pág. 1 ao ID Num. 59580924 - Pág. 1.
Em ID Num. 74629239 - Pág. 1 o Parquet requereu algumas diligências.
Em ID Num. 78482659 - Pág. 1 foram juntados novos documentos.
Em ID Num. 87141623 - Pág. 1 foi apresentada resposta das informações solicitadas à Caixa Econômica.
O representante do Ministério Público se manifestou pela procedência da presente ação (ID Num. 90779275 - Pág. 1).
Vieram conclusos. É ó relatório.
Decido.
A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento de valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais de FGTS e PIS/PASEP e saldos de contas bancárias e poupança, não recebidos em vida pelos titulares, aos dependentes ou sucessores.
Por oportuno, lembro que esta ação se rege pelas regras da jurisdição voluntária, ou seja, administração pública de interesses privados, do que não há que se falar em instrução probatória tendente à obtenção de uma decisão de mérito.
Significa dizer que não se analisa nestes autos se o levantamento do valor é devido ou não.
Visa somente autorizar o recebimento da quantia depositada, desde que preenchidos os requisitos dispostos pela lei acima mencionada, quais sejam: ser a parte sucessora do titular da conta, da qual se pretende levantar o montante, e inexistência de outros bens do falecido sujeitos a inventário (art. 2.º).
No caso vertente a autora é parte legítima para pleitear a presente ação, eis que comprovou que era esposa do falecido e na certidão do INSS não constam dependentes habilitados.
Sendo assim, entendo que não há óbice legal para o deferimento do pedido.
Posto isto, considerando a documentação acostada na inicial e nos termos da Lei nº 6.858/80, AUTORIZO a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em nome de IEDA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA para que proceda ao levantamento junto à Caixa Econômica Federal, de toda e qualquer quantia depositada na conta individual do PIS/PASEP e do FGTS, sob a titularidade do falecido LUIZ CARLOS DE HOLANDA (CPF n. *38.***.*97-53).
Sem custas, por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Isto posto, expeça-se o competente alvará.
Após, arquivem-se os autos, com as cateulas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
05/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 20:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 05:13
Decorrido prazo de JESSIKA MONIQUE DE SOUSA HOLANDA em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:13
Decorrido prazo de FLAVIA SKALABRINY DE SOUSA HOLANDA em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:13
Decorrido prazo de DENNYS LINEKKER DE SOUZA HOLANDA em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:13
Decorrido prazo de IEDA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 15/02/2023 23:59.
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07/02/2023 23:07
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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26/01/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 13:22
Juntada de Ofício
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24/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800395-87.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal para que informe os valores de PIS (Programa de Integração Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) eventualmente depositados naquela instituição de titularidade de LUIZ CARLOS DE HOLANDA (CPF n. *38.***.*97-53), fixado o prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Finalmente, retornem conclusos.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 007 -
23/01/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:58
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2022 00:21
Decorrido prazo de JESSIKA MONIQUE DE SOUSA HOLANDA em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:21
Decorrido prazo de FLAVIA SKALABRINY DE SOUSA HOLANDA em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:21
Decorrido prazo de DENNYS LINEKKER DE SOUZA HOLANDA em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:21
Decorrido prazo de IEDA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 09/09/2022 23:59.
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18/08/2022 20:13
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2022 02:46
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 11:11
Conclusos para decisão
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29/04/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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