TJPA - 0845256-38.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 02:48
Decorrido prazo de J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI - EPP em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:47
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:24
Juntada de Petição de baixa definitiva
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04/04/2025 12:24
Juntada de Petição de baixa definitiva
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29/01/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 13:50
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 01/08/2024 10:00 cancelada.
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29/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:18
Processo Reativado
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08/11/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 12:43
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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13/07/2024 14:35
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 11/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:51
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:51
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:51
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 02:09
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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13/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:31
Homologada a Transação
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05/06/2024 06:01
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 06:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 08:29
Conclusos para decisão
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04/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:06
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:34
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/08/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 12:15
Audiência Instrução realizada para 11/04/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 09:39
Expedição de Carta precatória.
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17/02/2024 15:41
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:41
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 03:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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01/02/2024 20:15
Audiência Instrução redesignada para 11/04/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/02/2024 20:14
Audiência Instrução designada para 23/04/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/02/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 10:25
Audiência Instrução realizada para 01/02/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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30/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 18:00
Decorrido prazo de Dr. Angelo Rafael Cunha de Azevedo em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 18:00
Juntada de identificação de ar
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15/01/2024 21:21
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 11:59
Juntada de Mandado
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09/11/2023 07:12
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:12
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 09:30
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 09:30
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 26/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:00
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 22:07
Audiência Instrução redesignada para 01/02/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 13:35
Conclusos para decisão
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21/09/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 05:58
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 02:31
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 11/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:31
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:52
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:37
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:49
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:05
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:05
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:15
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 21/09/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/07/2023 01:54
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 21:15
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 29/05/2023 23:59.
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17/07/2023 04:00
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 04:00
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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16/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:11
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:11
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 16/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:32
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:02
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:02
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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13/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 02:03
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:00
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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02/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 10:01
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/07/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:14
Conclusos para despacho
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18/04/2023 04:17
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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16/04/2023 13:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/08/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
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24/11/2022 15:29
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:02
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:59
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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18/11/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845256-38.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS REQUERIDO: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Nome: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1155, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 TERMO DE AUDIÊNCIA (INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois (2022), às 09:30 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da Juíza de Direito, DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS.
Efetuado o pregão, constatou-se a ausência das partes e das testemunhas adiante ouvidas.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário ao andamento do feito.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Adriel Lorran Mendes Costa, estagiário, digitei e subscrevi.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20082417314774200000018152623 Petição inicial - Luanna x PASA Petição 20082417314785700000018153807 Doc. 1 - Procuracao Procuração 20082417314922300000018153818 Doc. 2 - Declaracao de hipossuficiência Documento de Comprovação 20082417314950100000018153822 Doc. 3 - Documentos pessoais Documento de Identificação 20082417314976700000018153823 Doc. 4 - CNPJ PASA Documento de Comprovação 20082417315026700000018153825 Doc. 5 - Carteirinha PASA Documento de Comprovação 20082417315046500000018153827 Doc. 6 - Requisicao e liberacao cirurgia calculo renal 06.10.2019 Documento de Comprovação 20082417315075600000018153828 Doc. 7 - Atestado afastamento e encaminhamento para BH - médico Parauapebas Documento de Comprovação 20082417315088300000018154080 Doc. 8 - relatorio medico BH - 28.11.2019 Documento de Comprovação 20082417315117800000018154081 Doc. 9 - relatorio laudo medico BH - 05.12.2019 Documento de Comprovação 20082417315154600000018154084 Doc. 10 - Atestado medico BH 08.01.2020 Documento de Comprovação 20082417315179500000018154085 Doc. 11 - Receituario BH - 28.11.2019 Documento de Comprovação 20082417315203400000018154087 Doc. 12 - Receituario BH - 28.02.2020 Documento de Comprovação 20082417315227100000018154088 Doc. 13 - pedido exame BH - 15.01.2020 Documento de Comprovação 20082417315249700000018154089 Doc. 14 - Receituario morfina Belem Documento de Comprovação 20082417315275300000018154091 Doc. 15 - Requisicao eletrodo medular Documento de Comprovação 20082417315331700000018154092 Doc. 16 - Protocolo requisição de eletrodo medular Documento de Comprovação 20082417315472800000018154094 Doc. 17 - Risco cirurgico - eletrodo medular Documento de Comprovação 20082417315503900000018154096 Doc. 18 - Relatorio medico 04.08.2020 Documento de Comprovação 20082417315538600000018154097 Doc. 19 - Conversa e-mail - Medico e PASA Documento de Comprovação 20082417315580900000018154098 Doc. 20 - Resposta do medico ao plano Documento de Comprovação 20082417315629800000018154101 Doc. 21- Imagem da Requerente indo para bloco cirurgico Documento de Comprovação 20082417315659800000018154102 Doc. 22 - Laudo ao INSS - BH - 28.02.2020 Documento de Comprovação 20082417315681700000018154103 Doc. 23 - Nova requisição de cirurgia Documento de Comprovação 20082417315705100000018154104 Doc. 24 - Declaracao de uniao estavel Documento de Comprovação 20082417315728600000018154105 Doc. 25 - CTPS requerente Documento de Comprovação 20082417315752900000018154106 Doc. 26 - declaracao ultimo dia de trabalho Documento de Comprovação 20082417315772900000018154107 Doc. 27 - Requerimento de beneficio INSS Documento de Comprovação 20082417315786400000018154108 Doc. 28 - Regulamento-Plano-PASA-Brasil Documento de Comprovação 20082417315805400000018156418 Decisão Decisão 20082523420662200000018181973 Decisão Decisão 20082523420662200000018181973 MANDADO MANDADO 20082609054479300000018193989 MANDADO MANDADO 20082609054479300000018193989 MANDADO MANDADO 20082609054479300000018193989 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20082710103762200000018225459 INTIMAÇÃO.
NEG.
Processo 0845256-38.20120.8.14.0301.PASA.HPBF Certidão 20082710103784200000018225461 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20082710113201300000018225463 INTIMAÇÃO.
NEG.
Processo 0845256-38.20120.8.14.0301.PASA.HPBF Certidão 20082710113231800000018225464 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20082711595050900000018231726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20082711595050900000018231726 Petição cumprimento intimação Petição 20082712381776500000018234629 Petição - cumprimento intimação Petição 20082712381800300000018234634 Doc. 19 - Conversa e-mail - Médico e PASA Documento de Comprovação 20082712381849100000018234635 Decisão Decisão 20082812100528100000018257053 MANDADO MANDADO 20082812272472600000018262449 Decisão Decisão 20082812100528100000018257053 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20082814183763100000018266115 PASA EMAIL 1 Documento de Comprovação 20082814183805600000018266116 PASA EMAIL 2 Documento de Comprovação 20082814183818300000018266117 Petição-integrar o polo passivo e citação por telefone Petição 20090211330764400000018343086 Petição - integrar o polo passivo e citação por telefone Petição 20090211330779800000018343088 Manifestação Manifestação 20090309451975300000018365350 (Re CITAÇÃO EM PROCESSO 0845256-38.20... - Belém - 1ª Vara Cível e Empresarial) Documento de Comprovação 20090309452011400000018365353 Decisão Decisão 20090312090368700000018371882 Decisão Decisão 20090312090368700000018371882 Carta precatória Carta precatória 20090313573076400000018376312 Carta precatória Carta precatória 20090410163202100000018393558 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20090411571710600000018402232 COMPROVANTE MALOTE AM Documento de Comprovação 20090411571743300000018402245 COMPROVANTE MALOTE RJ Documento de Comprovação 20090411571759600000018402248 Carta precatória Carta precatória 20090313573076400000018376312 Carta precatória Carta precatória 20090410163202100000018393558 Contestação Contestação 20092400295394900000018779217 Contestação PASA - dano moral - CDC - junta médica -LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS Contestação 20092320143469800000018779221 ATOS_KIT COMPLETO - ESTATUTO E ELEICAO DA DIRETORIA - PEB - PRUCURAÇÃO - SUBSTABELECIMENTO MASCARENH Procuração 20092320143484600000018779222 SUBS DANILO KNUTH (1) Substabelecimento 20092320143527400000018779223 REGULAMENTO - PLANO PASA BRASIL Documento de Comprovação 20092320143549300000018780097 1 - ANS - LEGISLAÇÃO Documento de Comprovação 20092320143596200000018780098 2 - 2020-08-21 17_15_55-fechamento_junta_beneficiario_4316 Documento de Comprovação 20092320143614700000018780099 3 - 2020-08-21 17_15_53-fechamento_junta_medico_4316 - LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS Documento de Comprovação 20092320143630800000018780100 4 - 2020-08-21 17_15_52-abertura_junta_medico_4316 Documento de Comprovação 20092320143650000000018780101 5 - 2020-08-21 17_15_51-abertura_junta_beneficiario_4316 - LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS Documento de Comprovação 20092320143664400000018780102 6 - 2020-08-06 15_03_22-Resposta ao médico assistente - LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS Documento de Comprovação 20092320143683700000018780103 7 - 2020-07-22 11_17_31-FECHAMENTO - Médico - LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS Documento de Comprovação 20092320143716300000018780104 8 - 2020-07-17 09_51_41-Retorno da beneficiária - EXAMES - LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS Documento de Comprovação 20092320143742400000018780106 9- 2020-07-16 10_23_44-CONSULTA - B - LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS Documento de Comprovação 20092320143762300000018780108 10 - 2020-07-14 15_03_59-Escolha do desempatador - LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS Documento de Comprovação 20092320143779800000018780111 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20100113593597000000018956144 malote digital Documento de Comprovação 20100113593612800000018956145 Petição extinção do feito - JS EQUIPAMENTOS Petição 21012917032172700000021519487 Pedido de extinção - JS EQUIPAMENTOS Petição 21012917032176700000021519488 Decisão Decisão 21060819573780700000026036108 Decisão Decisão 21060819573780700000026036108 Petição - Réplica Petição 21070719271386000000027374145 Réplica à contestação - Luanna Petição 21070719271396600000027374146 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21071510211280800000027731797 Certidão Certidão 21071510272521600000027735492 Despacho Despacho 21072317393120400000028172981 Despacho Despacho 21072317393120400000028172981 Petição Petição 21082016310678900000030310903 PET PROVAS LUANNA Petição 21082016310687200000030312629 Habilitação em processo Petição 21082017131689000000030312677 ATOS_KIT COMPLETO - ESTATUTO E ELEICAO DA DIRETORIA - PEB - PRUCURAÇÃO - SUBSTABELECIMENTO MASCARENH Documento de Comprovação 21082017131700200000030312678 PROCURAÇÃO JURIDICO PASA 2020-assinada Documento de Comprovação 21082017131723400000030315729 subs Mascarenhas-Manifesto Documento de Comprovação 21082017131733700000030315730 Despacho Despacho 21072317393120400000028172981 Certidão Certidão 22032313385878200000052386894 Petição Petição 22032914371376200000053133184 2021.10.14 PROCURAÇÃO JURIDICO 2021-Manifesto (1) (1) Procuração 22032914371389700000053133185 Atos Estatuto Posse e Eleicao da Diretoria (1) Documento de Identificação 22032914371425300000053133186 Decisão Decisão 22090111305968800000072640934 Petição - Rol de Testemunhas Petição 22092216451402600000074301545 Decisão Decisão 22090111305968800000072640934 Intimação Intimação 22090111305968800000072640934 Intimação Intimação 22092809012348600000074630161 Petição Petição 22093011410396200000074833844 LINK CRIADO Certidão 22110909312939500000077387476 Petição Petição 22110919110175300000077451797 substabelecimento-Manifesto Substabelecimento 22110919110219300000077451798 carta de preposto-Manifesto Documento de Comprovação 22110919110262100000077451799 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22111107391287800000077555748 MANDADO LUANNA MARIA Devolução de Mandado 22111107391351500000077555750 Petição - Providências ao juízo Petição 22111110422118500000077577914 Anexo 1 - Imagens do uso de antibiótico Documento de Comprovação 22111110422170100000077577928 Anexo 2 - Imagens do braço quando faz o antibiótico - parte 1 Documento de Comprovação 22111110422215100000077579779 Anexo 3 - Imagens do braço quando faz o antibiótico - parte 2 Documento de Comprovação 22111110422268200000077579780 Anexo 4 - Imagens para internação para uso de antibiótico Documento de Comprovação 22111110422324800000077579781 Anexo 5 - Hematomas no braço Documento de Comprovação 22111110422373000000077579782 Anexo 6 - Laudo médico úlcera Documento de Comprovação 22111110422408000000077579783 Anexo 7 - Laudo médico úlcera 2 Documento de Comprovação 22111110422458000000077579784 -
14/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
-
11/11/2022 13:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
11/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 23:24
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 25/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 03:59
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/11/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
22/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 01:56
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 04/11/2021 23:59.
-
22/09/2021 12:25
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 12:24
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0845256-38.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS Nome: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1155, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 DECISÃO 1- Entendo que o processo encontra-se devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, oportunizo um prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5- Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 6- Deverão as partes, no mesmo prazo, informar sobre o interesse na designação de audiência conciliatória. 7– Na hipótese de as partes não se manifestarem ou caso informem que não pretendem produzir provas, deve a secretaria tramitar os autos à UNAJ para cálculo das custas finais, em obediência ao art. 26 da Lei Estadual nº 8.328/2015, desde que o feito não tenha o benefício da justiça gratuita.
Cumpra-se.
Belém-PA, 23 de julho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
13/09/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0845256-38.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS Nome: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1155, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 DECISÃO 1- Entendo que o processo encontra-se devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, oportunizo um prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5- Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 6- Deverão as partes, no mesmo prazo, informar sobre o interesse na designação de audiência conciliatória. 7– Na hipótese de as partes não se manifestarem ou caso informem que não pretendem produzir provas, deve a secretaria tramitar os autos à UNAJ para cálculo das custas finais, em obediência ao art. 26 da Lei Estadual nº 8.328/2015, desde que o feito não tenha o benefício da justiça gratuita.
Cumpra-se.
Belém-PA, 23 de julho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
10/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 00:36
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:36
Decorrido prazo de J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI - EPP em 07/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0845256-38.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS Nome: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1155, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Nome: J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI - EPP Endereço: MARIO YPIRANGA, 315 B, SALA 1014 E 1015 EDIF THE OFFICE ANDAR 10, ADRIANOPOLIS, MANAUS - AM - CEP: 69057-000 1 - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada em Id nº 19877716 e documentos a ela anexos, no prazo de quinze dias. 2 - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de Ação de Indenização proposta por LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em face de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE e J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI - EPP em que, antes da prolação da sentença, a demandante, na petição de ID 22864819, postulou a extinção do feito por falta de interesse processual superveniente , com relação à requerida J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI - EPP, com base no art. 485, VI, do CPC.
A informação da realização do procedimento cirúrgico requerido configurou a perda do interesse processual no prosseguimento do feito, com relação à empresa fornecedora dos materiais para a cirurgia, por não mais existir a necessidade de intervenção jurisdicional para a resolução do conflito, estando, portanto, ausente o binômio necessidade-utilidade na ação contra esta última.
Como se sabe, o interesse processual existe com a necessidade da tutela privativa do Estado, invocada pelo meio adequado, que, do ponto de vista processual, determinará o resultado útil pretendido.
A inexistência de interesse processual despoja o demandante de uma das condições da ação, impondo-se o indeferimento da peça inicial ou, quando superveniente, a extinção do feito sem resolução do mérito com base no art. 485, VI, do CPC.
Dessa forma, ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual do demandante, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, com relação à J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI - EPP.
Custas processuais pela parte autora, as quais têm sua exigibilidade suspensa, diante da gratuidade de justiça deferida.
Por fim, após o trânsito em julgado, exclua-se J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI - EPP da presente ação, com os registros de praxe, prosseguindo-se o feito com relação à requerida remanescente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Belém-PA, 8 de junho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
15/06/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 13:59
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 01:22
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 28/09/2020 23:59.
-
26/09/2020 01:02
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 25/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2020 01:38
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 22/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 01:32
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 22/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:10
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 21/09/2020 23:59.
-
18/09/2020 01:02
Decorrido prazo de LUANNA MARIA RODRIGUES SANTOS em 17/09/2020 23:59.
-
04/09/2020 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2020 10:16
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2020 13:57
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2020 09:45
Juntada de manifestação
-
02/09/2020 12:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 12:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 12:10
Outras Decisões
-
28/08/2020 08:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 10:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2020 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2020 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2020 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 11:33
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 09:06
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 09:05
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2020 23:42
Outras Decisões
-
24/08/2020 17:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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