TJPA - 0801217-22.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:48
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
25/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:38
Juntada de intimação de pauta
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17/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2023 23:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:22
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:56
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:59
Juntada de Certidão
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08/11/2023 05:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 01:36
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:08
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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16/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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21/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:20
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/07/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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26/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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23/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 12:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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23/05/2023 12:10
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2023 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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22/05/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0801217-22.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: CASSIO RAMOS DOS SANTOS - Advogados do(a) RECLAMANTE: JULIANE DANIELLE MACIEL NOGUEIRA - PA34298, KESIA BATISTA DE SOUSA - PA30460 RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 23/05/2023 11:30 horas - [conciliação] [Una2] Prioridade.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 297 798 441 609 Senha: zx7Fah Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 14 de abril de 2023.
BRENDA GERSINA DA SILVA ALBUQUERQUE Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
14/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:54
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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05/03/2023 01:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/03/2023 23:59.
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05/03/2023 01:58
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0801217-22.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: CASSIO RAMOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: KESIA BATISTA DE SOUSA, JULIANE DANIELLE MACIEL NOGUEIRA Nome: CASSIO RAMOS DOS SANTOS Endereço: Avenida Rui Barbosa, 3953, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida Tocantins, SN, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-610 DECISÃO Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Analisando os fatos e documentos apresentados, não é possível identificar a ocorrência de falha na prestação do serviço reclamada neste primeiro momento, sendo necessária a oitiva da mesma para melhor esclarecimento sobre os fatos.
Por hora, não verifico qualquer falha nos serviços da reclamada, o que poderá ser reanalisado com a defesa da mesma.
Dessa forma, hei por bem, por hora, INDEFERIR o pedido liminar e apreciar o mesmo após juntada de manifestação da parte reclamada.
Assim, ausente os elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, INDEFIRO a liminar nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte Ré para tomar ciência da presente ação.
Intimem-se as partes (caso ainda não intimadas) acerca da audiência de conciliação, a ser realizada em data designada.
ADVERTÊNCIAS: 01.
Fica ciente Vossa Senhoria que deverá apresentar defesa escrita através do sistema PJE, podendo ser acessado através do site www.tjpa.jus.br ou oral e manifestar o interesse em produzir as provas admitidas que entender necessárias, inclusive o rol de testemunhas, no máximo de três. 02.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
Neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE-RJ). 03.
Caso não seja realizado acordo entre as partes, será designada audiência de instrução e julgamento, caso solicitado por uma das partes. 04.
O não comparecimento à audiência acima designada ensejará à ré a aplicação de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Em se tratando de pessoa jurídica, a ré deverá exibir na referida audiência os atos constitutivos da empresa em cópia autenticada ou, fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CITAÇÃO.
Intimem-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
16/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2023 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2023 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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