TJPA - 0800331-52.2023.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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02/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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28/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:55
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRAGANCA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRAGANCA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E EMPREENDEDORES DE AJURUTEUA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 12:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E EMPREENDEDORES DE AJURUTEUA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 03:09
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 01:09
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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12/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRAGANCA em 04/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:35
Decorrido prazo de GRYCOR ALVES DE AZEVEDO em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E EMPREENDEDORES DE AJURUTEUA em 31/05/2023 23:59.
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28/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 04:20
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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11/05/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Digam as partes acerca da possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência, contados em dobro na hipótese de Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Intimem-se as partes.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Bragança/PA, 8 de maio de 2023.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
08/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 23:10
Conclusos para despacho
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09/03/2023 23:10
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:27
Decorrido prazo de GRYCOR ALVES DE AZEVEDO em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 06:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E EMPREENDEDORES DE AJURUTEUA em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:21
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800331-52.2023.8.14.0009 DESPACHO 1.
Recebo o processo no estado em que se encontra, ratificando os atos processuais já praticados. 2.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos termos da(s) contestação(ões) e dos documentos eventualmente anexados a esta(s), nos termos do artigo 350 e 437 do CPC. 3.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Bragança/PA, 30 de janeiro de 2023 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
30/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 16:43
Conclusos para decisão
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25/01/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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