TJPA - 0843398-98.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:09
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA DA CONCEICAO em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 07:47
Juntada de identificação de ar
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10/07/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 10:28
Audiência Una cancelada para 21/03/2023 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/03/2023 08:53
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA DA CONCEICAO em 27/02/2023 23:59.
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16/02/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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14/02/2023 16:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 07:51
Conclusos para decisão
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09/02/2023 07:49
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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08/02/2023 11:37
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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08/02/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0843398-98.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ROBERTA ALMEIDA DA CONCEICAO Endereço: SAO MIGUEL, 10, VILA DUQUE DE CAXIAS, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66010-020 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, 6 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 JUÍZA: MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA SENTENÇA Vistos e etc...
Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95.
Muito embora a parte reclamante tenha sido intimada a emendar a exordial, apresentando seu comprovante de residência atualizado e em nome próprio de modo a comprovar residir na Comarca de Belém e extrato atualizado da negativação impugnada, permaneceu inerte, conforme certidão de ID nº 77763894.
Tal situação autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos do § único do art. 321 do CPC/2015, pois a ausência do comprovante de residência impede a averiguação da competência deste Juízo para conciliar, processar e julgar a demanda e omissão na juntada do extrato atualizado da negativação impugnada não permite o correto julgamento do mérito, razão pela qual se mostram documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Cancele-se a audiência, caso designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.C.
Belém, 20 de setembro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 14:05
Indeferida a petição inicial
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20/09/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 00:40
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA DA CONCEICAO em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:43
Publicado Decisão em 05/08/2022.
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05/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2022 09:17
Conclusos para decisão
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19/07/2022 23:26
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2022 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2022 10:47
Audiência Una redesignada para 21/03/2023 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/05/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 14:24
Conclusos para decisão
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12/05/2022 14:24
Audiência Una designada para 08/02/2023 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/05/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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