TJPA - 0007067-88.2001.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 06:55
Decorrido prazo de EDILEA VIEIRA LOPES em 17/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:55
Decorrido prazo de OLIVIO TEREZO LOPES em 17/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:25
Decorrido prazo de EDILEA VIEIRA LOPES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:26
Apensado ao processo 0869898-70.2023.8.14.0301
-
18/08/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 13:18
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:57
Decorrido prazo de EDILEA VIEIRA LOPES em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:07
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0007067-88.2001.8.14.0301 REQUERENTE: EDILEA VIEIRA LOPES INVENTARIADO: OLIVIO TEREZO LOPES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por EDILEA VIEIRA LOPES em razão do falecimento de OLÍVIO THEREZO LOPES.
Despacho inicial de ID. 82101201 - Pág. 3.
Despacho de ID. 82101204 - Pág. 6, intimando a inventariante para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Certidão de migração/digitalização dos autos de ID. 82101204 - Pág. 9.
Ato ordinatório de ID. 85455902 - Pág. 1, intimando os herdeiros/interessados para darem prosseguimento ao feito.
Petição da inventariante de ID. 86605638, manifestando-se acerca da migração dos autos eletrônicos.
Despacho de ID. 88343810, intimando a inventariante para prestar contas nos autos quanto à venda de veículo autorizada pelo Juízo (ID. 82101203), bem como determinando a citação das Fazendas.
Despacho de ID. 91143313, chamando o feito à ordem, uma vez que a inventariante sequer assinou termo de inventariante até a presente data, e tornando sem efeito a parte final do despacho de ID. 88343810 - Pág. 1.
Por via de consequência, foram determinadas várias providências à inventariante, dentre elas, em síntese: a juntada aos autos de cópia de seus documentos pessoais, comprovante de residência e do documento referente à propriedade do imóvel arrolado nos autos do presente Inventário, bem como as primeiras declarações; modificação do valor da causa pela inventariante com o recolhimento de eventuais custas iniciais complementares; após, citação dos demais herdeiros e das Fazendas Públicas.
AR positivo de intimação da inventariante de ID. 95532077 - Pág. 1. É o relatório.
DECIDO.
Cuidam os autos de Ação de Inventário ajuizada em 03.04.2001, sem o cumprimento de atos pela inventariante até a presente data, dentre eles, a assinatura do termo de inventariante e o último de despacho de ID. 91143313 que determinou, inclusive, que a inventariante prestasse as primeiras declarações, bem como juntasse prova de propriedade dos imóveis arrolados nos autos.
O processo encontra-se paralisado devido à completa desídia da inventariante em dar impulso ao feito.
Destarte, diante do não cumprimento do despacho acima mencionado pela inventariante, restando ausente nos autos documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito, inclusive, prova da propriedade dos bens arrolados no inventário, uma vez que não há mais como se falar em indeferimento da petição inicial, eis que a petição inicial já foi recebida e despacha (ID. 82101201 - Pág. 3), reconheço a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que resulta na extinção do feito.
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso IV do CPC.
Modifico o valor da causa para R$ 21.429,50 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), com base na petição de ID. 82101202.
A 2ª UPJ para as retificações necessárias junto ao sistema PJE.
Custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de julho de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
21/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/07/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 18:41
Decorrido prazo de EDILEA VIEIRA LOPES em 26/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:34
Decorrido prazo de EDILEA VIEIRA LOPES em 19/05/2023 23:59.
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26/06/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
-
31/05/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0007067-88.2001.8.14.0301 REQUERENTE: EDILEA VIEIRA LOPES INVENTARIADO: OLIVIO TEREZO LOPES DESPACHO
Vistos.
A inventariante não se manifestou do despacho de ID. 88343810.
Passo a organizar e sanear o feito: Analisando mais detidamente os autos, verifico que até a presente data a inventariante não assinou termo de inventariante.
Assim sendo, chamou o feito à ordem para tornar sem efeito a parte final do despacho de ID. 88343810 - Pág. 1.
Por via de consequência, adoto as seguintes providências: 1- Intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de arquivamento definitivo dos autos, proceda à juntada de cópia de seus documentos pessoais, comprovante de residência e de certidão atualizada referente à propriedade dos imóveis arrolados nos autos do presente Inventário, bem como apresente as primeiras declarações, tomando-a por termo em Secretaria, conforme agendamento que deverá ser realizado junto a 2ª UPJ; 2- Advirto a inventariante que as primeiras declarações deverão ser assinadas por si e não por seus patronos, devendo observar os termos do art. 620 do CPC; 3- Deverá a inventariante, quando da apresentação das primeiras declarações, atribuir valor aos bens arrolados, com a consequente modificação do valor da causa; 4- Com a apresentação das primeiras declarações e modificação do valor da causa, à UNAJ para verificar a existência de custas processuais pendentes de recolhimento, com a consequente emissão do respectivo boleto bancário; 5- Após, intime-se a inventariante para que comprove o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos; 6- Comprovado o recolhimento das custas processuais, promova a 2ª UPJ, observada a forma preconizada pelo art. 626 do CPC, a citação, para os termos do inventário e partilha, do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do(a/s) testamenteiro(s), se o de cujus tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam sobre as primeiras declarações (CPC, arts. 626 e 627); 7- Somente após, conclusos para as decisões necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de abril de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 22:00
Decorrido prazo de EDILEA VIEIRA LOPES em 12/04/2023 23:59.
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18/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:31
Conclusos para despacho
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08/04/2023 04:06
Decorrido prazo de EDILEA VIEIRA LOPES em 03/04/2023 23:59.
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08/04/2023 04:06
Decorrido prazo de OLIVIO TEREZO LOPES em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 03:33
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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11/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0007067-88.2001.8.14.0301 REQUERENTE: EDILEA VIEIRA LOPES INVENTARIADO: OLIVIO TEREZO LOPES DESPACHO
Vistos.
Intime-se a inventariante para que preste contas sobre a venda do veículo descrito no Alvará de fl.76(ID Num. 82101203), no prazo de 10(dez) dias.
Cumpra-se o despacho de fl.62( ID Num. 82101201) para a citação das Fazendas Públicas.
Após , conclusos.
Cumpra-se.
P.R.I.
Belém , 09 de março de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
09/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:44
Decorrido prazo de OLIVIO TEREZO LOPES em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
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08/02/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0007067-88.2001.8.14.0301 ASSUNTO: [Inventário e Partilha] CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDILEA VIEIRA LOPES Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
INTIMO as partes, para requerer o que entender de direito, e que os PRAZOS suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, CONTINUAM normalmente A PARTIR DESSA PUBLICAÇÃO.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
De ordem, em 26 de janeiro de 2023 __________________________________________ ANGELA KARLA CIDON MASCARENHAS EQUIPE MIGRAÇÃO CRVD- 1º GRAU -
26/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 11:26
Processo migrado do sistema Libra
-
21/11/2022 11:26
Juntada de documento de migração
-
21/11/2022 11:26
Juntada de documento de migração
-
21/11/2022 11:26
Juntada de documento de migração
-
21/11/2022 11:26
Juntada de documento de migração
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21/11/2022 11:26
Juntada de documento de migração
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21/11/2022 11:21
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte LUIS CARLOS MENDONCA (132527) do processo 00070673020018140301.Motivo: migração
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21/11/2022 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2022 11:19
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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18/11/2022 14:21
MIGRACAO
-
17/11/2022 13:00
Remessa
-
17/11/2022 09:52
REMESSA INTERNA
-
07/11/2022 09:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/11/2022 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2022 09:12
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
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14/03/2021 20:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12654 - SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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08/03/2013 09:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR
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04/03/2013 19:08
Remessa
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04/03/2013 19:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2013 19:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/02/2013 12:15
VISTAS AO DEFENSOR
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21/02/2013 12:12
Desarquivamento - PROC. EM ANDAMENTO
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21/02/2013 09:58
REMESSA AOS CORREIOS - RA153648007BR - 66050350 - EDILEA - 14gr MP
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19/02/2013 12:06
SETOR CORRESPONDENCIA
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19/02/2013 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/02/2013 10:55
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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18/02/2013 12:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/02/2013 12:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/02/2013 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2012 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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18/04/2012 09:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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10/04/2012 13:54
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte EDILEA VIEIRA LOPES (1546399) do processo 00070673020018140301.
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10/04/2012 13:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/04/2012 13:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00070673020018140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 7687 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 7687.
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10/04/2012 13:52
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: SUCESSOES, da Classe: : Petição para Classe: Inventário, da Vara: 3ª VARA DE FAMILIA DE BELEM para Vara: 7ª VARA CIVEL
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09/04/2012 11:08
Remessa
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17/02/2012 09:44
OUTROS
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15/02/2012 12:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/02/2012 11:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/02/2012 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/02/2012 13:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/01/2012 12:13
Remessa
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10/01/2012 10:17
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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05/10/2011 09:46
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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29/09/2011 11:19
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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27/09/2011 13:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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24/07/2010 13:51
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
18/12/2008 09:00
FINALIZACAO DO PROCESSO - Usuário:691712892 Motivo: processo migrado do sistema GOL para o sistema SAP arquivado
-
13/11/2001 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/11/2001 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/11/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
09/10/2001 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/10/2001 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/10/2001 10:47
VINCULAÇÃO
-
08/10/2001 09:28
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*43-62
-
08/10/2001 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/09/2001 12:15
VISTAS AO ADVOGADO
-
10/05/2001 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/05/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
08/05/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2001 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2001 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/04/2001 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/04/2001 08:43
VINCULAÇÃO
-
24/04/2001 08:18
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*15-23
-
06/04/2001 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/04/2001 08:58
AUTUAÇÃO
-
06/04/2001 08:58
AUTUAÇÃO
-
05/04/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
03/04/2001 08:11
DISTRIBUIÇÃO
-
03/04/2001 08:11
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2001
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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