TJPA - 0905612-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:04
Apensado ao processo 0879709-83.2025.8.14.0301
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15/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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13/07/2025 13:37
Decorrido prazo de REGINA KELY LIMA FERNANDES em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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13/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:55
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:14
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 04:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 07:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/05/2024 23:59.
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19/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:14
Conclusos para decisão
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21/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0905612-28.2022.8.14.0301 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão do oficial de justiça em ID 87046504, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 16 de junho de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
16/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 07:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:36
Decorrido prazo de REGINA KELY LIMA FERNANDES em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/02/2023 23:59.
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21/02/2023 18:57
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 22:01
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 22:01
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0905612-28.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
REU: REGINA KELY LIMA FERNANDES Nome: REGINA KELY LIMA FERNANDES Endereço: Avenida Paulista, 4900, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 DECISÃO / MANDADO
Vistos.
AUTOR: BANCO PAN S/A, por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra REU: REGINA KELY LIMA FERNANDES, objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Reclama o requerente.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 84179349, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: Marca JEEP, modelo COMPASS LONGITUDE D, chassi n.º 988675126JKH52203, ano de fabricação 2017 e modelo 2018, cor PRETA, placa POA4199, renavam *11.***.*24-52, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositária fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, 30 de janeiro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122322364717500000080030127 02.
FIEL - PA Procuração 22122322364864400000080030128 02.1 ATOS CONSTITUTIVOS - ESTATUTO SOCIAL - PAN Procuração 22122322364899600000080033929 02.2 PROC E SUBS PAN - V 06-2023 Procuração 22122322364958600000080033930 02.3 SUBS BP Procuração 22122322365014900000080033931 04.
Contrato Documento de Identificação 22122322365050200000080033932 05.
Notificacao Documento de Identificação 22122322365098000000080033933 06.
Planilha de Calculo Documento de Identificação 22122322365138400000080033934 07.
Gravame Documento de Identificação 22122322365171600000080033935 07.1 Detran Documento de Identificação 22122322365208600000080033937 08 CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 22122322365243600000080033938 08.1 CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 22122322365277700000080033939 Petição Petição 23010308561333500000080305638 document Petição 23010308561359100000080305639 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23010308561404200000080305640 guia Documento de Comprovação 23010308561442500000080305641 -
30/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:37
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2023 11:03
Conclusos para decisão
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03/01/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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