TJPA - 0808315-92.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:54
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:07
Apensado ao processo 0805438-14.2024.8.14.0051
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26/03/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 09:06
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BRUNO SHERMAM LOPES MORAES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de AMANDA CARVALHO ESCORCIO LAGES REBELO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 04:51
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:25
Juntada de identificação de ar
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29/02/2024 10:25
Juntada de identificação de ar
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29/02/2024 10:25
Juntada de identificação de ar
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28/02/2024 06:07
Decorrido prazo de BRUNO SHERMAM LOPES MORAES em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de AMANDA CARVALHO ESCORCIO LAGES REBELO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 21/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:16
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 02:55
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:55
Decorrido prazo de AMANDA CARVALHO ESCORCIO LAGES REBELO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:55
Decorrido prazo de BRUNO SHERMAM LOPES MORAES em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de AMANDA CARVALHO ESCORCIO LAGES REBELO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de BRUNO SHERMAM LOPES MORAES em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 12:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
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21/03/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2023 08:53
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 06:35
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 27/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:23
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:50
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808315-92.2022.8.14.0051 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTAREM PROCURADOR: JOSE OLIVAR DE AZEVEDO, FRANCISCO LEANDRO TAVARES LEAL EXECUTADO: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA, AMANDA CARVALHO ESCORCIO LAGES REBELO, BRUNO SHERMAM LOPES MORAES DECISÃO 1.
Acolho o pedido do exequente e SUSPENDO a execução até a data prevista para o pagamento da última parcela.
Isso porque a adesão do executado ao parcelamento, após a propositura da ação, enseja, tão-somente, a suspensão do crédito tributário, na forma referida no art. 151, VI, do CTN. 2 .Decorrido o prazo supra, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cumprimento do acordo e o que mais entender de direito. 3.
Proceda a secretaria à devida inclusão do SERASA como terceiro interessado nos autos, a fim de que tome ciência para que retire eventual restrição, no prazo de 48h. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém, 24 de janeiro de 2023.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
30/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 13:48
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2022 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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