TJPA - 0847089-62.2018.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:19
Decorrido prazo de SA RIBEIRO S/A em 11/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:07
Expedição de RPV.
-
24/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:47
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/07/2025 04:53
Decorrido prazo de SA RIBEIRO S/A em 15/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº. 0847089-62.2018.8.14.0301 Vistos etc.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença, movido nos próprios autos da ação ordinária, por AS RIBEIRO S/A, em face da Fazenda Pública Municipal.
A parte apresentou petição de cumprimento de sentença em ID 115905640, com planilha de honorários advocatícios atualizada no valor de R$ 43.554,72 (quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Houve o recebimento do cumprimento de sentença em ID 135750594.
Instada a se manifestar, a Fazenda Pública impugnou o pedido, alegando que o cálculo apresentado aplicou juros indevidos, conforme ID 116695071.
O exequente se manifestou quanto a impugnação em ID 117290193.
Os autos foram encaminhados à Contadoria do Juízo, a qual apresentou o cálculo atualizado de R$ 23.640,26 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e seis centavos, em ID 130464880.
O exequente se manifestou pela concordância dos cálculos apresentados em ID 130526637.
O Município, por sua vez, não se manifestou, embora decorrido o prazo de intimação, em ID 135018186.
Após certificação da secretaria, vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando a concordância das partes com o valor dos cálculos realizados pela exequente, hei por bem determinar o pagamento de Obrigação de Pequeno Valor (OPV), nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Cabe lembrar que o CPC traz um prazo para a verificação dos cálculos apresentados no cumprimento de sentença.
Nas hipóteses em que houver dúvidas sobre os cálculos apresentados pelo exequente, o §2º do art. 524 do CPC autoriza que o juiz recorra a um contabilista do juízo para verificar os valores.
ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença o cálculo apresentado pela Contadoria do Juízo, ID nº 114727111, no importe de R$ 23.640,26 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), à título de honorários advocatícios, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, nos termos do no art. 100, § 3º, da Constituição Federal c/c art. 87, II, do ADCT/CF, por se tratar de débito definido em lei como de pequeno valor (OPV), após o transito em jugado desta decisão, expeça-se OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR, em proporções iguais, em nome do exequente BARBALHO, PINEIRO BERNARDO E AITA ADVOGADOS ASSOCIADOS, em conta/banco a ser informado pelo exequente a partir da publicação desta sentença, com fulcro no art. 535, §3º, II, do CPC, observando-se as disposições contidas na Resolução nº 029/2016-TJPA, que disciplina o processamento de Obrigação de Pequeno Valor – OPV.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no Sistema PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, na data da assinatura digital.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
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31/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 04:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 04:23
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 04:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal de Belém.
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03/11/2024 13:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/10/2024 22:39
Decorrido prazo de SA RIBEIRO S/A em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:36
Decorrido prazo de SA RIBEIRO S/A em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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22/08/2024 09:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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22/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:03
Decorrido prazo de SA RIBEIRO S/A em 03/06/2024 23:59.
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02/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 10:56
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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11/05/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:23
Juntada de despacho
-
26/08/2022 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 06:06
Decorrido prazo de SA RIBEIRO S/A em 20/07/2022 23:59.
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13/07/2022 05:05
Decorrido prazo de SA RIBEIRO S/A em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 04:32
Decorrido prazo de SA RIBEIRO S/A em 11/07/2022 23:59.
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30/06/2022 11:19
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2022 01:07
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:07
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 11:32
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
01/05/2020 10:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/05/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 19:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/04/2020 19:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/10/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 13:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/09/2019 15:26
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:16
Declarada incompetência
-
31/07/2019 12:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/05/2019 13:14
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2019 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2019 10:49
Conclusos para decisão
-
15/01/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 10:42
Movimento Processual Retificado
-
15/01/2019 10:40
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 10:38
Movimento Processual Retificado
-
15/01/2019 10:37
Conclusos para decisão
-
08/12/2018 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 07/12/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2018 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/09/2018 09:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2018 09:42
Juntada de Certidão
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27/08/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2018 13:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/08/2018 11:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 11:39
Movimento Processual Retificado
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22/08/2018 00:08
Decorrido prazo de SA RIBEIRO S/A em 21/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 00:08
Decorrido prazo de SA RIBEIRO S/A em 21/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 13:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2018 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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26/07/2018 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2018 10:26
Declarado impedimento ou suspeição
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26/07/2018 10:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2018 10:14
Movimento Processual Retificado
-
24/07/2018 08:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 07:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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