TJPA - 0905062-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
13/08/2025 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2025 00:41
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 22:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 03:53
Decorrido prazo de LUDMILLA SOUZA CAMPOS DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:15
Decretada a revelia
-
07/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 03:02
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 03:02
Decorrido prazo de GROUP LOTUS CORPORATE LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 03:02
Decorrido prazo de AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:27
Publicado Edital em 10/10/2024.
-
11/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:40
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 13:37
Decorrido prazo de LUDMILLA SOUZA CAMPOS DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 15:42
Decorrido prazo de LUDMILLA SOUZA CAMPOS DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 01:54
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
29/01/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
23/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:28
Decorrido prazo de LUDMILLA SOUZA CAMPOS DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 22:29
Decorrido prazo de LUDMILLA SOUZA CAMPOS DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:26
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 03:07
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:07
Decorrido prazo de GROUP LOTUS CORPORATE LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:07
Decorrido prazo de AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
21/08/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 19:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:21
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de GROUP LOTUS CORPORATE LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de LUDMILLA SOUZA CAMPOS DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 03:56
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Analisando os presentes autos, verifica-se que, em petitório de id 86557314, que a autora afirma que não tem o que esclarecer em relação à legitimidade passiva do BANCO DAYCOVAL e do BANCO SANTANDER.
Ocorre que a petição inicial é parcialmente inepta, na medida em que não delimita os fatos e os fundamentos jurídicos que implicam na responsabilidade civil de referidos bancos, assim, este juízo anuncia a extinção do feito sem resolução do mérito em relação ao BANCO DAYCOVAL e do BANCO SANTANDER, caso no prazo de 15 dias, a parte autora não proceda ao saneamento do vício apontado.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
05/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
08/02/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
R.
H. 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC. 2.
Atento aos presentes autos, emende a autora a inicial no prazo de 15 dias para esclarecer a legitimidade passiva do BANCO DAYCOVAL e do BANCO SANTANDER, uma vez que, da leitura da petição inicial, não se depreende como tais instituições teriam concorrido para a prática do apontado ilícito (golpe financeiro) que a parte requerente questiona, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação à mencionados bancos.
Belém (PA), 09 de janeiro de 2023.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2022 01:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2022 01:27
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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