TJPA - 0850560-52.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM em 29/04/2021 23:59.
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30/04/2021 03:09
Decorrido prazo de LISBOA & SOBRINHO REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP em 29/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 12:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/04/2021 19:47
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 19:47
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2021 10:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2021 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM em 10/02/2021 23:59.
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0850560-52.2019.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM EXECUTADO: LISBOA & SOBRINHO REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP Eu, Danilo Barros Pereira de Farias, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exeqüente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, mediante indicação de bens à penhora e/ou indicação do endereço do executado correto e com referências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
Belém, 14 de janeiro de 2021.
DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS Diretor de Secretaria -
14/01/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 18:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2020 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2020 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2020 19:11
Expedição de Mandado.
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17/07/2020 13:03
Juntada de Outros documentos
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17/07/2020 13:03
Juntada de Outros documentos
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15/07/2020 11:36
Juntada de Outros documentos
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07/07/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 05:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM em 03/07/2020 23:59:59.
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14/04/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 11:02
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2020 11:01
Juntada de Certidão
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01/03/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 11:29
Juntada de Petição de identificação de ar
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29/10/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2019 10:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/10/2019 10:32
Conclusos para decisão
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08/10/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 13:24
Conclusos para despacho
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23/09/2019 13:24
Movimento Processual Retificado
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22/09/2019 01:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2019 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2019
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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