TJPA - 0005299-94.2017.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/05/2024 06:08
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA em 09/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUARÁ PROCESSO: 0005299-94.2017.8.14.0066 REQUERENTE: MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA Nome: MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA Endereço: RUA ORISLÂNDIA, S/N - QUADRA 144, Centro, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Advogados do(a) AUTOR: HEVERTON FRANKLIN FERNANDES DA SILVA - OAB/PA25185-A, ALINE DE SOUZA BRAGA - OAB/PA23541 REQUERIDA: MUNICIPIO DE PLACAS - PA Nome: MUNICIPIO DE PLACAS - PA Endereço: desconhecido Advogados do(a) REU: DJALMA LEITE FEITOSA FILHO - OAB/PA015670, RODOLFO SILVA BATISTA - OAB/PA24432 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cobrança com pedido de liminar submetida ao procedimento comum proposta por MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA em desfavor do MUNICÍPIO DE PLACAS, partes devidamente qualificadas nos autos, com o fito de proceder a cobrança de verba salarial e gratificação natalina (13º salário) referente o ano de 2016, que não lhe fora paga pela demandada.
Analisando os autos, verifica-se em ID. 86855002, a requerida juntou termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pela requerente, inerente ao objeto da presente demanda.
Intimada a se manifestar da avença, a autora requereu sua homologação (ID. 107621444).
O artigo 840 do Código Civil dispõe que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (art. 842 do CC).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
No caso dos autos, verifico que o acordo entabulado foi celebrado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no que foi acordado, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável, portanto, sua homologação.
Em seguida vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e DECIDIR.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram.
No caso em tela, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente.
Nesse mister preceitua o artigo 200 do CPC, que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
Com efeito, o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: III - homologar (...) b) a transação DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes juntada no ID. 86855002, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o processo com exame do mérito, nos termos dos arts. 354 e 487, III, b, do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, II, do CPC.
Por oportuno, fica de pronto revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Determino o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições havidas nos autos, se for o caso.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
CUSTAS na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Após, certificado o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente decisão/sentença como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009 - CRMB.
Uruará/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a Vara Única de Uruará (Portaria nº 1.031/2024-GP – subnúcleo Busca e Apreensão por Alienação Fiduciária e Arrendamento Mercantil e Fazenda Pública) -
10/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:27
Homologada a Transação
-
09/04/2024 21:15
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0005299-94.2017.8.14.0066 Requerente Nome: MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA Endereço: RUA ORISLÂNDIA, S/N - QUADRA 144, Centro, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Requerido Nome: MUNICIPIO DE PLACAS - PA Endereço: desconhecido
VISTOS.
DECIDO.
INTIME-SE a parte Autora para se manifestar quanto à informação de acordo extrajudicial nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de silêncio será considerado como aceitação tácita do acordo.
Após, venham conclusos para decisão.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 19 de janeiro de 2024.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
23/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 06:34
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
09/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará Processo nº 0005299-94.2017.8.14.0066 AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA REU: MUNICIPIO DE PLACAS - PA D E C I S Ã O
Vistos.
Inicialmente, cabe informar, que este magistrado foi designado para a Vara Única da Comarca de Uruará, em 09 de janeiro de 2023, conforme as Portarias nº 55/2022-SJ e 4313/2022-GP.
Considerando a digitalização do feito, na forma das portarias nº´s 1833/2020-GP, Nº 1248/2022 -GP TJ/PA, concedo o prazo de 05 dias, para as partes se manifestarem acerca de eventuais equívocos ou nulidades relacionados à migração do feito como classe, valor da causa, dados processuais, ausência de peças, entre outras matérias que impliquem tumulto ou nulidade, sob pena de preclusão, após, decorrido o prazo, retorne o processo para o fluxo regular.
Cumpra-se.
Uruará/PA, 30 de janeiro de 2023.
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Uruará/PA -
30/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 13:43
Processo migrado do sistema Libra
-
03/09/2021 13:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00052999420178140066: - O asssunto 10310 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 10310. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA
-
26/08/2021 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2021 16:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/06/2021 11:30
META 2-CNJ
-
01/06/2021 13:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00052999420178140066: - Nr inquerito alterado de 00000/0000.00000 para 00.***.***/0000-00. - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. - Justificativa: AÇÃO DE CO
-
01/06/2021 13:01
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
14/05/2021 11:59
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/01/2021 13:44
A FAZENDA PÚBLICA - 01 volume contendo 23 folhas. Procuradoria do Município de Placas-PA
-
07/01/2021 12:27
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
07/01/2021 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2021 12:27
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
30/06/2020 15:30
AGUARDANDO PRAZO
-
18/10/2017 15:18
AGUARDANDO PRAZO
-
17/10/2017 13:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 13:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2017 13:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/10/2017 13:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/10/2017 12:46
OUTROS
-
29/09/2017 08:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/09/2017 09:14
AGUARDANDO ASSINATURA
-
28/09/2017 09:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JULIOMAR NUNES LEMOS para : SERGIO JOSE RODRIGUES CHAVES
-
28/09/2017 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/09/2017 09:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIAO DE PLACAS, : JULIOMAR NUNES LEMOS
-
28/09/2017 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/09/2017 09:26
AGUARDANDO ASSINATURA
-
27/09/2017 09:26
Citação CITACAO
-
27/09/2017 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2017 09:26
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/09/2017 09:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODOLFO SILVA BATISTA (24718980), que representa a parte MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA (25587915) no processo 00052999420178140066.
-
27/09/2017 09:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALINE DE SOUZA BRAGA (24028350), que representa a parte MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA (25587915) no processo 00052999420178140066.
-
27/09/2017 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2017 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2017 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2017 15:41
AGUARDANDO JUNTADA
-
19/09/2017 16:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/09/2017 09:59
A SECRETARIA
-
18/09/2017 09:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/09/2017 13:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/09/2017 13:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/09/2017 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2017 13:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/07/2017 11:41
CONCLUSOS
-
24/07/2017 12:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5727-84
-
24/07/2017 12:43
Remessa
-
24/07/2017 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2017 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2017 15:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/06/2017 13:13
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
22/06/2017 12:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
22/06/2017 12:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: URUARÁ, Vara: VARA UNICA DE URUARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE URUARA, JUIZ RESPONDENDO: MARCELLO DE ALMEIDA LOPES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808190-68.2022.8.14.0005
Carlos Alberto Silva de Alcantara
Prefeito Municipal de Altamira
Advogado: Jessiene Pereira de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0000037-07.1998.8.14.0107
Banco da Amazonia
Adilson Rodrigues dos Santos
Advogado: Moises Norberto Coracini
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2018 10:22
Processo nº 0808190-68.2022.8.14.0005
Carlos Alberto Silva de Alcantara
Prefeito Municipal de Altamira
Advogado: Jessiene Pereira de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2022 15:04
Processo nº 0006656-12.2017.8.14.0066
Rosireny Alves Ramalho
Municipio de Placas
Advogado: Cibele Katarinne Chaves Santos Magno
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2017 13:17
Processo nº 0001383-61.2016.8.14.0042
Aldo dos Santos Fernandes
Seguradora Lider de Consorcios do Seguro...
Advogado: Thaisa Cristina Cantoni Franca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2016 09:29