TJPA - 0800049-33.2023.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 21:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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01/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:47
Juntada de despacho
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28/05/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 09:44
Juntada de Ofício
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22/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 04:41
Decorrido prazo de REGINALDO CAETANO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:29
Decorrido prazo de REGINALDO CAETANO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:39
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2023 11:30 Vara Única de Óbidos.
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17/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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09/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800049-33.2023.8.14.0035 ASSUNTO: [Bancários] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: REGINALDO CAETANO DA SILVA Endereço: Trav.
Pio XII, 475, Cidade Nova, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.h.
Admito o processamento da presente demanda observando-se o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95.
Por se tratar de relação de consumo, na qual afirma a autora terem sido realizados empréstimos fraudulentos em seus proventos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, o que faço nos termos do art. 6º, VIII do CDC, tendo em vista a verossimilhança do alegado, bem como por ser a parte autora hipossuficiente técnica e jurídica.
Ante a probabilidade do direito alegado, aliada ao perigo de dano ou de difícil reparação, uma vez que a autora afirma que está tendo desconto indevido em sua aposentadoria, decorrente de empréstimo consignado que não contratou, DEFIRO, em parte, a tutela de urgência para determinar, imediatamente, a suspensão do desconto do empréstimo referente ao contrato n. 457141844, sob pena de pagamento e multa pecuniária no valor de R$100,00 por dia de descumprimento, a contar do 5º dia útil da intimação desta decisão.
Designo o dia 17 de abril de 2023, às 11:30 horas, para audiência de conciliação.
CITE-SE o requerido, atentando-se para o disposto no art. 18 da Lei nº 9.099/95, especialmente o seu §1º, segundo o qual “a citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano”.
Na audiência, se não houver acordo, deverá o réu apresentar contestação por advogado, uma vez que a matéria, em princípio, prescinde de instrução probatória, sendo suficiente a prova documental.
Intime-se a requerente deste despacho.
Serve a presente como mandado de citação e intimação e carta precatória.
Expedientes necessários e de urgência. Óbidos/PA, 19 de janeiro de 2023.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS/PA -
30/01/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:51
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 11:30 Vara Única de Óbidos.
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19/01/2023 11:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/01/2023 18:02
Conclusos para decisão
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17/01/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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