TJPA - 0810694-17.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 09:53
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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27/07/2024 21:29
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 21:29
Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/03/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:57
Audiência Una realizada para 21/03/2024 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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20/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 06:42
Juntada de identificação de ar
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29/03/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
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29/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
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29/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 06:53
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:13
Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:13
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:13
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/02/2023 23:59.
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08/02/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:04
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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08/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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31/01/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASTANHAL 0810694-17.2022.8.14.0015 DECISÃO Por preencher os requisitos legais, recebo a inicial, adotando o Rito da Lei nº 9.099/95.
O requerente ingressou com ação indenizatória, em virtude de ter adquirido aparelho celular defeituoso.
Requer, em sede liminar, o reembolso de R$ 4.464,80 (quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) corrigido monetariamente, referente à compra do aparelho celular defeituoso.
Examinando minuciosamente o conjunto probatório, entendo que as questões levantadas pelo autor demandam a necessária realização de contraditório.
Ademais, não se vislumbra perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não preencher os requisitos legais (art. 300 do CPC), sem prejuízo de nova análise após a manifestação da parte ré.
Cite-se, intime-se o réu, com as cautelas e advertências legais, para que compareça à AUDIÊNCIA DE UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada em dia e hora a serem fixados pela Secretaria, na qual será possível apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, se houver, no máximo de 03 (três).
Advertências: 1) Comparecer com 30 minutos de antecedência; 2) Tratando-se de pessoa jurídica, é necessário o comparecimento de seu representante legal; 3) O não comparecimento pessoal da parte autora na audiência una de conciliação, instrução e julgamento, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995; 4) Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 5) As partes deverão trazer para a audiência todas as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas ou requerer a este Juízo sua intimação no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência.
Cumpra-se.
Castanhal, 26 de janeiro de 2023 NATALIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2022 00:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2022 00:14
Conclusos para decisão
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20/12/2022 00:14
Audiência Una designada para 21/03/2024 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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20/12/2022 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
11/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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