TJPA - 0035927-84.2010.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 14:05
Decorrido prazo de CASA DOS PISOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:52
Decorrido prazo de AKZO NOBEL LTDA em 17/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:27
Decorrido prazo de AKZO NOBEL LTDA em 23/06/2025 23:59.
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30/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/06/2025 00:51
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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04/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0035927-84.2010.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AKZO NOBEL LTDA REU: CASA DOS PISOS LTDA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por AKZO NOBEL LTDA em face de CASA DOS PISOS LTDA, distribuída inicialmente em 14/09/2010, conforme registro processual, e posteriormente migrada para o sistema PJe em 27/07/2022, sob o número 0035927-84.2010.8.14.0301.
A parte autora, em sua petição inicial (ID 72370766), buscou o reconhecimento e a condenação da requerida ao pagamento de uma dívida no valor histórico de R$ 54.886,48 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), decorrente de diversas faturas que, embora devidamente emitidas e representativas de transações comerciais, não foram adimplidas pela ré, configurando um inadimplemento contratual que enseja a presente demanda.
Após a regular tramitação processual, a parte requerida, CASA DOS PISOS LTDA, foi devidamente citada em 06/11/2017, conforme atesta a certidão constante do ID 72370770, documento que comprova a efetiva comunicação processual e a ciência da ré acerca da existência da ação e do prazo para apresentação de sua defesa.
Não obstante a citação válida e regular, a requerida permaneceu inerte, deixando de apresentar qualquer contestação ou manifestação nos autos dentro do prazo legalmente estabelecido para tanto.
A ausência de defesa foi expressamente certificada nos autos em 09/03/2024, por meio da certidão de ID 110671014, que confirmou a inexistência de qualquer peça contestatória por parte da ré.
Adicionalmente, a parte autora, em petição protocolada em 01/08/2022 (ID 72934850), reiterou a necessidade de prosseguimento do feito, destacando a ausência da requerida em audiência, conforme ata de audiência de fls. 119 dos autos digitais (ID 72370770), e a ausência de apresentação de defesa, o que, em seu entendimento, configuraria a revelia da parte adversa.
Em petição mais recente, datada de 08/07/2024 (ID 119560283), a AKZO NOBEL LTDA reforçou seu pleito pelo reconhecimento da revelia da requerida e, em consequência, o julgamento antecipado do mérito da demanda, com a procedência integral dos pedidos formulados na exordial, invocando os artigos 344 e 355 do Código de Processo Civil como fundamento para tal providência.
A autora também solicitou a exclusão de advogados anteriores e a habilitação de novos patronos para futuras publicações. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A análise dos autos revela que o processo encontra-se em condições de imediato julgamento, em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil, especialmente em razão da inércia da parte requerida em apresentar sua defesa e em comparecer aos atos processuais.
II.1.
Da Revelia e Seus Efeitos Processuais Conforme se depreende dos registros processuais, a parte requerida, CASA DOS PISOS LTDA, foi devidamente citada em 06/11/2017, conforme certidão de ID 72370770, para, querendo, apresentar sua contestação à pretensão autoral.
A citação é o ato processual fundamental que confere ao réu a ciência da demanda e a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, apresentando sua versão dos fatos e as razões de direito que possam infirmar as alegações do autor.
No entanto, a certidão de ID 110671014, datada de 09/03/2024, atesta de forma inequívoca que a requerida não apresentou qualquer peça contestatória no prazo legal, tampouco compareceu à audiência designada, conforme já havia sido apontado pela parte autora na petição de ID 72934850.
A ausência de contestação, após a regular citação, acarreta a revelia da parte ré, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, que preceitua: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." A revelia, portanto, não é apenas uma ausência formal de defesa, mas um comportamento processual que gera consequências jurídicas significativas, a principal delas sendo a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Esta presunção, embora juris tantum, ou seja, relativa, dispensa o autor de provar os fatos constitutivos de seu direito, invertendo o ônus da prova e transferindo para o réu revel a incumbência de demonstrar a inveracidade das alegações, caso venha a intervir tardiamente no processo.
No presente caso, a requerida não apenas deixou de contestar, mas também não compareceu a nenhum ato processual subsequente, reforçando sua completa desídia e desinteresse em refutar as alegações da autora.
A presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, decorrente da revelia, é um mecanismo processual que visa garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, impedindo que a inércia do réu paralise o andamento do processo e prejudique o direito do autor.
No caso em tela, a AKZO NOBEL LTDA alegou a existência de um débito decorrente de faturas não pagas, detalhando a origem e o valor da dívida.
Diante da revelia da CASA DOS PISOS LTDA, e não havendo nos autos qualquer elemento que infirme as alegações da autora ou que demonstre a improcedência do pedido, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial deve ser aplicada em sua plenitude.
II.2.
Do Julgamento Antecipado do Mérito A revelia da parte requerida, aliada à ausência de necessidade de produção de outras provas, autoriza o julgamento antecipado do mérito da demanda, conforme o disposto no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Este dispositivo legal estabelece que: "O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: (...) II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349." No caso em exame, a matéria fática se tornou incontroversa em virtude da revelia, e a questão de direito é puramente documental, não demandando a produção de provas adicionais para a formação do convencimento deste Juízo.
A documentação acostada à petição inicial (IDs 72370766, 72370769, 72370770, entre outros) é suficiente para demonstrar a relação jurídica entre as partes e a origem do débito.
A ausência de contestação e o não comparecimento em audiência por parte da requerida consolidam a situação de revelia e a desnecessidade de dilação probatória, tornando o julgamento antecipado uma medida adequada e em consonância com os princípios da economia e celeridade processual.
II.3.
Do Mérito da Demanda Considerando a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora em decorrência da revelia da requerida, e a ausência de qualquer elemento probatório que pudesse desconstituir o direito pleiteado, a pretensão autoral merece acolhimento.
A AKZO NOBEL LTDA apresentou uma narrativa clara e consistente sobre a origem do débito, qual seja, o inadimplemento de faturas relativas a transações comerciais.
A inércia da CASA DOS PISOS LTDA em contestar as alegações e em apresentar qualquer justificativa para o não pagamento das faturas corrobora a veracidade dos fatos narrados na inicial.
O valor da causa, R$ 54.886,48 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), corresponde ao montante histórico da dívida, que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data do vencimento de cada fatura, conforme a legislação aplicável.
A obrigação de pagar quantia certa, decorrente de relação comercial comprovada e não impugnada, impõe a condenação da parte devedora ao adimplemento do valor devido.
Assim, diante da revelia da requerida e da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como da ausência de qualquer óbice legal ou fático à procedência do pedido, a condenação da CASA DOS PISOS LTDA ao pagamento do débito é medida que se impõe, em estrita observância aos preceitos legais e à boa-fé que deve reger as relações contratuais.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 344 e 355, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: CONDENAR a requerida CASA DOS PISOS LTDA ao pagamento do valor de R$ 54.886,48 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos) em favor da autora AKZO NOBEL LTDA.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data do vencimento de cada fatura, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação válida, nos termos do artigo 405 do Código Civil.
CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelos advogados da autora e o tempo de tramitação do processo.
Transitada em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém 27 de maio de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00359278420108140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072711351700000000069039457 00359278420108140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072711351800000000069039460 00359278420108140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072711351800000000069039461 Petição Petição 22080111193342300000069578812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013016253188400000081406388 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013016253188400000081406388 Despacho Despacho 24020710470915600000102034983 Certidão Certidão 24030911503083100000103909816 Petição Petição 24070810264693800000111993274 01.
Substabelecimento Akzo.docx Instrumento de Procuração 24070810264727500000111993277 -
27/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:50
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
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01/03/2023 06:47
Decorrido prazo de AKZO NOBEL LTDA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:33
Decorrido prazo de CASA DOS PISOS LTDA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:33
Decorrido prazo de AKZO NOBEL LTDA em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
Belém-PA, 30 de janeiro de 2023.
IVAN TAVARES NEIVA Analista Judiciário – Mat. 4513-6 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
30/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 11:35
Processo migrado do sistema Libra
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12/05/2022 09:31
REMESSA INTERNA
-
08/04/2022 15:00
Remessa
-
24/11/2021 14:46
REMESSA INTERNA
-
14/09/2021 13:07
Remessa
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13/09/2021 09:34
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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13/09/2021 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/08/2021 08:01
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
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09/06/2021 12:27
AGUARDANDO PRAZO
-
09/06/2021 12:07
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
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09/06/2021 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2021 12:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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28/05/2021 13:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/05/2021 13:34
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA MULTA
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28/05/2021 13:32
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
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28/04/2021 13:13
À UNAJ
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07/04/2021 09:49
AGUARDANDO REMESSA
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14/03/2021 21:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12659 - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
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22/02/2021 14:16
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/02/2021 13:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/02/2021 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2021 11:16
Mero expediente - Mero expediente
-
27/01/2021 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
27/01/2021 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
27/01/2021 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/12/2020 11:13
OUTROS
-
02/03/2020 11:17
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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01/11/2019 07:46
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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19/07/2019 13:56
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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28/06/2019 07:52
OUTROS
-
27/06/2019 18:34
Remessa
-
27/06/2019 18:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/06/2019 18:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2019 09:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/06/2019 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2019 09:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/05/2019 13:09
OUTROS
-
14/05/2019 12:33
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/05/2019 12:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/05/2019 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2019 15:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/04/2019 10:49
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA MULTA
-
24/04/2019 10:47
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
15/04/2019 08:47
À UNAJ
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20/03/2019 09:19
AGUARDANDO REMESSA
-
20/03/2019 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2019 09:18
CERTIDAO - CERTIDAO
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11/03/2019 08:55
Remessa
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26/02/2019 08:17
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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26/02/2019 08:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00359276120108140301: Município atualizado: 1402 - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. - Ação Coletiva: N.
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19/02/2019 11:22
Remessa
-
15/01/2019 08:06
AGUARDANDO PRAZO
-
14/12/2018 10:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
14/12/2018 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2018 10:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/12/2018 15:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/12/2018 15:17
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
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12/12/2018 15:17
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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12/12/2018 15:13
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
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12/12/2018 15:13
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
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10/12/2018 09:03
À UNAJ
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05/12/2018 11:20
AGUARDANDO REMESSA
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21/02/2018 08:36
AGUARDANDO PRAZO
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13/12/2017 09:28
AGUARDANDO PRAZO
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04/12/2017 16:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/12/2017 16:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THAIS NAZARETH FROTA VALENTE (9597736), que representa a parte AKZO NOBEL LTDA (2851536) no processo 00359276120108140301.
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01/12/2017 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2017 15:47
Mero expediente - Mero expediente
-
01/12/2017 15:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/12/2017 15:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/12/2017 15:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2017 08:39
Remessa
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29/11/2017 15:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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29/11/2017 15:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/11/2017 15:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/11/2017 11:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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06/11/2017 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/11/2017 11:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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06/11/2017 11:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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01/11/2017 13:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : RAFAEL JACQUES PAULA DE OLIVEIRA
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01/11/2017 13:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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01/11/2017 12:55
MANDADO(S) A CENTRAL
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01/11/2017 12:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/11/2017 12:45
Citação CITACAO
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01/11/2017 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/11/2017 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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01/11/2017 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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01/11/2017 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/11/2017 11:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/11/2017 11:01
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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01/11/2017 10:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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01/11/2017 09:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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01/11/2017 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/10/2017 15:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - para fins de redesignar audiencia
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31/10/2017 15:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/10/2017 15:53
CERTIDAO - CERTIDAO
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31/10/2017 15:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/10/2017 15:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/10/2017 15:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2017 18:51
Remessa
-
30/10/2017 18:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2017 18:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2017 09:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/10/2017 09:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
20/10/2017 07:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/10/2017 13:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/10/2017 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2017 13:18
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/10/2017 12:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIO EDUARDO LOURENCO MATIELO (9494298), que representa a parte AKZO NOBEL LTDA (2851536) no processo 00359276120108140301.
-
18/10/2017 12:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JORGE ALEX SILVA TULOSA (25445369), que representa a parte AKZO NOBEL LTDA (2851536) no processo 00359276120108140301.
-
18/10/2017 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2017 12:07
Mero expediente - Mero expediente
-
17/10/2017 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/09/2017 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2017 14:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/08/2017 11:20
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/08/2017 16:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/08/2017 12:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/08/2017 16:30
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
09/08/2017 16:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2017 16:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2017 16:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/08/2017 16:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2017 16:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2017 16:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/07/2017 13:24
CONCLUSOS
-
28/07/2017 13:23
CONCLUSOS
-
05/05/2017 14:57
CONCLUSOS
-
26/04/2017 14:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/04/2017 16:17
Remessa
-
06/04/2017 16:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2017 16:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2017 15:24
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/04/2017 15:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/04/2017 15:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/04/2017 15:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/03/2017 16:48
Remessa
-
30/03/2017 16:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2017 16:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2017 08:32
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/02/2017 09:21
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
03/02/2017 12:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/01/2017 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2017 12:05
Mero expediente - Mero expediente
-
27/01/2017 09:10
CONCLUSOS
-
23/01/2017 09:38
CONCLUSOS
-
16/01/2017 13:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/01/2017 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2017 13:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/01/2017 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2017 13:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/12/2016 12:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/10/2016 11:04
AGUARDANDO PRAZO
-
11/10/2016 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/10/2016 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2016 11:34
Mero expediente - Mero expediente
-
11/10/2016 11:34
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/10/2016 07:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/09/2016 09:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/09/2016 09:32
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/09/2016 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2016 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2016 08:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/09/2016 08:32
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/09/2016 12:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/09/2016 11:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : MARINA CRISTINE PANTOJA
-
09/09/2016 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/09/2016 11:44
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/09/2016 08:22
Citação CITACAO
-
09/09/2016 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2016 15:12
OUTROS
-
08/08/2016 15:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/08/2016 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2016 15:54
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
02/08/2016 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2016 15:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/07/2016 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/07/2016 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2015 13:13
Remessa
-
08/10/2015 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2015 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2015 09:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/09/2015 15:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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28/07/2014 12:26
CONCLUSOS
-
18/07/2014 10:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/08/2013 08:37
OUTROS
-
07/08/2013 15:06
OUTROS
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27/06/2013 13:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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18/04/2012 11:35
AGUARD. RETORNO DE AR
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10/12/2010 14:08
AGUARD. RETORNO DE AR
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10/12/2010 14:07
CitaçãoOSTAL
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03/12/2010 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/12/2010 13:06
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
22/10/2010 08:01
PROVIDENCIAR CITACAO
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29/09/2010 13:58
PREPARACAO DE MANDADO
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28/09/2010 10:50
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
27/09/2010 14:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/09/2010 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2010 09:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/09/2010 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
16/09/2010 09:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/09/2010 09:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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14/09/2010 09:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 11ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
-
02/09/2010 09:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
02/09/2010 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2010
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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