TJPA - 0803107-35.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:14
Decorrido prazo de F. E. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 21/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:01
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUZA AZEVEDO em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
07/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0803107-35.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: LILIANE DE SOUZA AZEVEDO RECLAMADO: F.
E.
DA SILVA & CIA LTDA - ME Nome: F.
E.
DA SILVA & CIA LTDA - ME Endereço: AV. 7 DE SETEMBRO, 407B, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 148762493.
Instada a se manifestar, a parte autora informa concordar com os cálculos apresentados e requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO -
04/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:53
Decorrido prazo de F. E. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0803107-35.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 14.600,00 LILIANE DE SOUZA AZEVEDO RECLAMADO: F.
E.
DA SILVA & CIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Considerando a manifestação constante na peça do ID 148762493, INTIME-SE a parte adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca dos pontos que considera pertinentes ao seu direito, sob pena de arquivamento do feito.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 21 de julho de 2025.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
21/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:06
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUZA AZEVEDO em 30/06/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:06
Decorrido prazo de F. E. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:53
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
07/07/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 19:58
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
05/07/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0803107-35.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 14.600,00 Exequente: RECLAMANTE: LILIANE DE SOUZA AZEVEDO Executado: Nome: F.
E.
DA SILVA & CIA LTDA - ME Endereço: AV. 7 DE SETEMBRO, 407B, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento anexa, com o pagamento do montante de R$ 9.803,19 (nove mil oitocentos e três reais e dezenove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 26 de junho de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
26/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:51
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0803107-35.2022.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 14.600,00 Exequente: RECLAMANTE: LILIANE DE SOUZA AZEVEDO Executado: Nome: F.
E.
DA SILVA & CIA LTDA - ME Endereço: AV. 7 DE SETEMBRO, 407B, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 À vista do andamento processual e da necessidade de regular impulso ao feito, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto ao interesse no prosseguimento do cumprimento da presente demanda.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 18 de junho de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
18/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:32
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
18/06/2025 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2025 10:43
Juntada de decisão
-
26/08/2024 10:27
Classe Processual alterada de RECURSOS (197) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/08/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/07/2024 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para RECURSOS (197)
-
07/07/2024 01:34
Decorrido prazo de F. E. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:26
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:22
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUZA AZEVEDO em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
17/06/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 06:42
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUZA AZEVEDO em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:42
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUZA AZEVEDO em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 03:31
Decorrido prazo de F. E. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:31
Decorrido prazo de F. E. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:31
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUZA AZEVEDO em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:04
Decorrido prazo de F. E. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 18:05
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:52
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
03/10/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 12:40
Audiência Una realizada para 01/06/2023 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
01/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 04:08
Decorrido prazo de F. E. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 06:25
Juntada de identificação de ar
-
19/02/2023 00:43
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 00:40
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 00:40
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUZA AZEVEDO em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2023.
-
09/02/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
31/01/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 09:54
Audiência Una redesignada para 01/06/2023 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
25/01/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 01:30
Decorrido prazo de F. E. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
12/11/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
02/11/2022 00:41
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:42
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUZA AZEVEDO em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 05:09
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUZA AZEVEDO em 14/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 10:32
Audiência Una designada para 06/04/2023 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
20/09/2022 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 20:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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