TJPA - 0852368-92.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 06:56
Juntada de Alvará
-
28/03/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
19/02/2023 00:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MENDES DA TRINDADE em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 11:41
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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09/02/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0852368-92.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: RODRIGO FONSECA SALVADOR Endereço: Rua dos Tamoios, 1100, ED.
TORRES LIBERTO, APTO 1701 B, TORRE AMBAR, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: PAULO HENRIQUE MENDES DA TRINDADE Endereço: Rua Antônio Barreto, 442, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DECISÃO Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
Destaco que está consignado na sentença que o valor efetivamente devido pelo executado ao exequente correspondia à quantia de R$ 2.350,00, equivalente à soma do valor do aluguel, mais despesa condominial e consumo de água vencidos em 05.09.2019, somado ao valor de R$ 705,00, equivalente à multa de 10% sobre os alugueis de setembro, outubro e novembro de 2019, perfazendo o total de R$ 3.055,00, o qual foi deduzido do valor pago antecipadamente pelo executado a título de caução e recebido pelo exequente (R$ 4.000,00).
Observo que o “Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento” (embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada 773, relator ministro Ricardo Lewandowski, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 07/10/2015).
Além disso, os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência, em favor do executado, da quantia depositada por este a título de garantia do juízo, com os eventuais acréscimos incidentes na respectiva subconta judicial.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19100213523402900000012578330 PETIÇÃO INICIAL Petição 19100213523427400000012578342 IDENTIDADE E COMP.
RESID.
Documento de Identificação 19100213523436800000012578344 CONTRATO Documento de Comprovação 19100213523445600000012578345 LAUDO VISTORIA Documento de Comprovação 19100213523471900000012578347 TAXAS CONDOMINIAIS Documento de Comprovação 19100213523482600000012578349 REGISTRO LIVRO DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 19100213523518400000012578350 MEMÓRIA DE CÁLCULO Documento de Comprovação 19100213523535100000012578351 FOTOS Documento de Comprovação 19100213523576900000012578352 CONVERSA WHATSSAP Documento de Comprovação 19100213523608700000012578353 Termo de Ciência Termo de Ciência 19100213570105900000012578634 TERMO CIÊNCIA Termo de Ciência 19100213570111300000012578636 Citação Citação 20013112101245400000014502619 Identificação de AR Identificação de AR 20030210025773400000015126678 39 - Paulo Identificação de AR 20030210025776100000015127281 Certidão Certidão 20040312075753700000015790190 Despacho Despacho 20071706513779900000017399074 Intimação Intimação 20071706513779900000017399074 Termo de Ciência Termo de Ciência 20072110422910700000017469922 ciente da intimação- Rodrigo Fonseca Documento de Comprovação 20072110422925300000017469924 Certidão Certidão 20072212045680700000017500506 0852368-92.2019.8.14.0301 - Manifestação e documentos Petição 20072212045689300000017500509 Despacho Despacho 20101410311238700000019189894 Habilitação em processo Petição 20112315033429300000020154951 PROCURAÇÃOPaulo Procuração 20112315033436200000020154952 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Paulo Documento de Comprovação 20112315033458800000020154953 COMPROVANTE DE RESIDENCIA PAULO TRINDADE Documento de Comprovação 20112315033473500000020154955 CNH PAULO TRINDADE Documento de Identificação 20112315033478600000020154956 EMBARGOS A EXECUÇÃO Petição 20112315062818700000020154964 EMBARGOS A EXECUÇÃO PAULO TRINDADE Petição 20112315062823700000020154965 Citação Citação 20112321581550400000020166681 Certidão Certidão 20112321594540900000020166683 Intimação Intimação 20112322025889000000020166687 Intimação Intimação 20112322025889000000020166687 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20112513052236500000020221228 AR Rodrigo Fonseca Identificação de AR 20112513052242500000020221979 Petição Petição 20120916334001200000020559932 rodrigo fonseca Petição 20120916334013100000020559935 Decisão Decisão 21040518005297200000023593382 Decisão Decisão 21040518005297200000023593382 Habilitação em processo Petição 21042011250754600000024171475 Habilitação em processo Petição 21042212105112200000024248525 Petição Petição 21042712370702700000024433599 Decisão Decisão 21042908472978700000024510985 Decisão Decisão 21042908472978700000024510985 Petição Petição 21051723340926800000025208137 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 21051723340934900000025208138 Petição Petição 21061417051892100000026275226 BOLETO 2 PARCELA CAUCAO Documento de Comprovação 21061417051902100000026276929 COMPROVANTE DE PAGAMENTO 2ª PARCELA CAUÇÃO Documento de Comprovação 21061417051907400000026275228 Petição Petição 21082511272361300000030720634 Rodrigo Fonseca - dados bancários Petição 21082511272381100000030720643 Certidão Certidão 21082709360155800000030880552 08523689220198140301 Extrato Subconta Extrato de subcontas 21082709360169500000030882729 Certidão Certidão 21082709360155800000030880552 Certidão Certidão 21090308553386400000031597130 Identificação de AR Identificação de AR 21090908314887900000031983016 15 - Rodrigo Identificação de AR 21090908314892300000031983017 Sentença Sentença 22053016501727100000060391667 Sentença Sentença 22053016501727100000060391667 Certidão Certidão 22061412004565900000062773026 Rodrigo Fonseca- petição Certidão 22061412004584100000062775091 AR Identificação de AR 22062406101604700000064018035 AR Identificação de AR 22062406101609800000064018036 Despacho Despacho 22092212040662900000074267342 Petição Petição 22100316470879500000074976839 Certidão Certidão 22100511155980500000075107649 -
01/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 01:24
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 20:42
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA SALVADOR em 11/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
17/06/2022 00:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MENDES DA TRINDADE em 15/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MENDES DA TRINDADE em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 00:42
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
02/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2021 08:31
Juntada de Petição de identificação de ar
-
03/09/2021 08:57
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2020 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA SALVADOR em 18/12/2020 23:59.
-
11/12/2020 00:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MENDES DA TRINDADE em 10/12/2020 23:59.
-
09/12/2020 16:35
Conclusos para decisão
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09/12/2020 16:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/11/2020 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 22:02
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 21:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 21:58
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 21:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/11/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA SALVADOR em 04/08/2020 23:59.
-
22/07/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 10:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2020 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 11:54
Conclusos para despacho
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03/04/2020 12:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2020 10:45
Audiência Una cancelada para 09/04/2020 10:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/03/2020 10:02
Juntada de Petição de identificação de ar
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31/01/2020 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 12:10
Expedição de Carta.
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02/10/2019 13:57
Juntada de termo de ciência
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02/10/2019 13:52
Audiência una designada para 09/04/2020 10:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/10/2019 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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