TJPA - 0809120-85.2020.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:57
Juntada de Ofício
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27/07/2023 12:28
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 04:04
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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04/05/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2022 08:24
Conclusos para decisão
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18/05/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
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27/04/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, CEP: 68.502-900, telefone: (94) 3312-7844, Marabá/PA E-mail: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0809120-85.2020.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto no inciso II do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, expeço/publico este ato com vistas à intimação da parte autora, via DJEN/PJe, na pessoa de seu/sua advogado/a, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte autora, por seu/sua advogado/a, via DJEN/PJe.
Marabá/PA, 10 de novembro de 2021.
RICARDA GRAZIELA LIMA CARDOSO Auxiliar Judiciária lotada na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
25/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 22:01
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2021 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2021 12:37
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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21/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 00:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/08/2021 23:59.
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03/08/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _______________________________________________________________________________________________ Processo nº 0809120-85.2020.8.14.0028.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito.
AUTOR: DEYVID ALLAN COSTA LIMA.
RÉ: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo sétimo (27°) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 11h00min, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, onde se achava presente a Excelentíssima Senhora Doutora ELAINE NEVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial respondendo por esta Vara, comigo o serventuário do TJ/PA, ao fim assinado, feito o pregão, as partes não responderam.
Iniciaram-se os trabalhos.
Aberta a audiência, restou prejudicada a tentativa de conciliação, em razão de inconsistência técnica referente aos links disponibilizados para acesso a essa sessão, impossibilitando as partes de entrarem na sala virtual.
D E L I B E R A Ç Ã O: Considerando o relatado acima e a fim de evitar prejuízo às partes, REDESIGNO a audiência de conciliação, em regime de MUTIRÃO, para o dia 22 de setembro de 2021, às 09:30 horas.
A audiência será realizada na plataforma googlemeet ( https://meet.google.com ), através do link: meet.google.com/kqm-gcai-ggc.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJE.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou a Meritíssima Juíza de Direito, às 10h45, encerrar o presente termo, que, lido e achado, vai devidamente assinado por todos.
Eu,______, Raphael Ribeiro Sodré, Analista Judiciária – Área/Especialidade: Direito, este digitei e subscrevi.
Juíza de Direito: -
02/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 13:31
Audiência Conciliação designada para 22/09/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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30/07/2021 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2021 14:19
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 27/07/2021 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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13/06/2021 01:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/06/2021 23:59.
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19/05/2021 16:07
Audiência Conciliação/Mediação designada para 27/07/2021 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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19/05/2021 16:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2021 00:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2021 23:59.
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16/02/2021 12:01
Conclusos para decisão
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10/02/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, CEP: 68.502-900, telefone: (94) 3312-7844, Marabá/PA E-mail: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0809120-85.2020.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO, Juiz de Direito substituto a responder pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto no inciso XI do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, intime-se a parte autora/exequente/interessada, por seu/sua advogado/a, via PJe/DJE, para, em até 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação via PJe/DJE.
Marabá/PA, 14 de janeiro de 2021.
ALEIXO NUNES GONÇALVES NETO Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
14/01/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 11:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/01/2021 11:39
Juntada de relatório de custas
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11/01/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 12:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/01/2021 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2021 09:39
Conclusos para decisão
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31/12/2020 14:43
Juntada de Petição de diligência
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31/12/2020 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2020 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/12/2020 15:59
Expedição de Mandado.
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29/12/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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