TJPA - 0803623-42.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:35
Decorrido prazo de PINHEIRO COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 08:35
Decorrido prazo de PINHEIRO COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 08:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
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23/04/2025 04:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2024 04:02
Decorrido prazo de PINHEIRO COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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08/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:56
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 10:26
Juntada de identificação de ar
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02/05/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 11:06
Juntada de Carta
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06/03/2024 03:40
Decorrido prazo de PINHEIRO COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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24/02/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 23:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 26/05/2023 23:59.
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11/07/2023 13:17
Conclusos para decisão
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11/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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24/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE AR Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 16 de maio de 2023 DAVI MACIEL MARTINS -
17/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
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10/04/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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22/03/2023 13:32
Decorrido prazo de PINHEIRO COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 03:30
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803623-42.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: PINHEIRO COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA Endereço: AC Castanhal, Avenida Presidente Getúlio Vargas 2248, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-970 DECISÃO/ MANDADO 1- Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Autora trouxe à colação prova escrita concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, respaldado no que preceitua o art. 700, I, do CPC/2015, ante a evidência do direito da Requerente, expeça-se o competente Mandado de Pagamento, citando-se o Requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da referida obrigação, acrescido de honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, mencionando-se que, caso a Demandada proceda ao adimplemento dentro do prazo acima citado, estará isenta do pagamento de custas processuais; 2- Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que o Réu dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC/2015 e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento na conformidade do disposto no item anterior, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Belém/PA, 13 de fevereiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012318122051300000081046810 0.
Petição Inicial - IASEP Petição 23012318122068400000081046811 1.
CAPA DOC Documento de Comprovação 23012318122102900000081046812 1.
Procuração - IASEP Procuração 23012318122136400000081046813 2.
Identificação - André Documento de Identificação 23012318122176000000081046815 3.
Comprovante de Endereço Documento de Identificação 23012318122219100000081046816 4.
CNPJ da Requerente Documento de Identificação 23012318122264100000081046817 5.
Contrato Social e Aditivo Documento de Identificação 23012318122300800000081046818 6.
CAPA DOC Documento de Identificação 23012318122369900000081046819 6.
CNPJ da Requerida Documento de Identificação 23012318122403900000081046820 7.
CAPA DOC Documento de Comprovação 23012318122437400000081046821 7.
Tentativa de Cobrança - Email 1 Documento de Comprovação 23012318122470900000081046823 7.
Tentativa de Cobrança - Email 2 Documento de Comprovação 23012318122516500000081046824 7.
Tentativa de Cobrança - Email 3 Documento de Comprovação 23012318122562800000081046826 7.
Tentativa de Cobrança - Email 4 Documento de Comprovação 23012318122621000000081046828 8.
CAPA DOC Documento de Comprovação 23012318122670300000081047480 8.
Instrumentos de Protesto Documento de Comprovação 23012318122706300000081047481 9.
CAPA DOC Documento de Comprovação 23012318122771100000081047482 9.
NF 66796 PROCESSO 2017 190320 Documento de Comprovação 23012318122804600000081047483 9.
NF 66797 PROCESSO 2017 383277 Documento de Comprovação 23012318122862000000081047484 9.
NF 66800 - PROCESSO 2017 148376 Documento de Comprovação 23012318122921000000081047485 9.
NF 66803 PROCESSO 2017 529513 Documento de Comprovação 23012318122975100000081047486 9.
NF 68272 PROCESSO 2018 355583 Documento de Comprovação 23012318123025700000081047488 10.
CAPA DOC Documento de Comprovação 23012318123078900000081047489 10.
Planilha de Cálculo NF 66796 Documento de Comprovação 23012318123112600000081047490 10.
Planilha de Cálculo NF 66797 Documento de Comprovação 23012318123150700000081047491 10.
Planilha de Cálculo NF 66800 Documento de Comprovação 23012318123186500000081047493 10.
Planilha de Cálculo NF 66803 Documento de Comprovação 23012318123222800000081047494 10.
Planilha de Cálculo NF 68272 Documento de Comprovação 23012318123256900000081047496 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020209504749500000081602653 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020209504749500000081602653 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23021010050609500000082095065 Petição Juntada IASEP Petição 23021010050787500000082096285 Guia de Recolhimento de Custas - IASEP Documento de Comprovação 23021010050810100000082096287 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23021010050833600000082096290 Certidão Certidão 23021011432676000000082111478 -
23/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/02/2023 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 11:45
Conclusos para decisão
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13/02/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 11:43
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/02/2023 18:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
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09/02/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive com a juntada de boleto e relatório de conta do processo.
Belém, 02 de fevereiro de 2023.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS -
02/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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