TJPA - 0822469-35.2022.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 20:40
Decorrido prazo de HANS XAVIER CALDERARO em 29/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 10:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 10:15
Decorrido prazo de HANS XAVIER CALDERARO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:33
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0822469-35.2022.8.14.0401 DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que o Representante do Ministério Público propôs Acordo de Não-Persecução Penal ao acusado, determino seja processado o Acordo em autos apartados, bem como designo o dia 20/06/2024, 10h30min, para realização de Audiência de Homologação do ANPP.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 9 de abril de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
10/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:11
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 02:00
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0822469-35.2022.8.14.0401 RÉU(S): AUTOR DO FATO: HANS XAVIER CALDERARO DESPACHO R.
H.
Vistos etc.
Intime-se novamente o RMP para se manifestar no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, por se tratar de manifestação imprescindível nos autos.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 7 de março de 2024.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juiza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
09/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
-
08/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 05:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 10:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:20
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0822469-35.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: HANS XAVIER CALDERARO DESPACHO R.
H.
Vistos etc.
Intime-se novamente o RMP para se manifestar no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, por se tratar de manifestação imprescindível nos autos.
Em tempo, determino à Secretaria desta Unidade Judicial que entre em contato com o gabinete do Promotor de Justiça vinculado ao caso, informando-lhe destes autos, uma vez que a mudança no sistema de acompanhamento processual do Ministério Público tem acarretado reiteradas perdas de prazo, como ocorre in casu.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 10 de dezembro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal de Belém -
12/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 05:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 13:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/09/2023 11:13
Declarada incompetência
-
27/09/2023 04:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 10:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 03:41
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 28/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:33
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2023 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 17:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:44
Decorrido prazo de HANS XAVIER CALDERARO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 18:49
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
09/02/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL 10ª VARA PENAL PROCESSO Nº 0822469-35.2022.8.14.0401 DENUNCIADO(A): HANS XAVIER CALDERARO CAP.: art. 155, § 3º, do CP R.
H.
Vistos etc.
Verifico que o Ministério Público, na petição de ID nº 85295149, requereu o cumprimento de novas diligências para a elucidação do caso pela autoridade policial.
Acolho a quota ministerial e determino o retorno dos autos à Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares da Comarca de Belém para o cumprimento das diligências requeridas, com supedâneo na Súmula nº 12 (Res.002/2014 - DJ.
Nº 5431/2014, 30/01/2014) deste Egrégio Tribunal.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 30 de janeiro de 2023.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª VCB -
02/02/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2022 12:47
Declarada incompetência
-
01/12/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:10
Concedida a Liberdade provisória de HANS XAVIER CALDERARO - CPF: *08.***.*44-20 (EXECUTADO).
-
02/11/2022 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/11/2022 20:17
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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