TJPA - 0800365-71.2022.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 08:51
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 19:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800365-71.2022.8.14.0038 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) / [Ação Penal] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: EDILSON FROZ DA CONCEIÇÃO SOUSA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado pelo Juízo em relação ao acusado EDILSON FROZ DA CONCEIÇÃO SOUSA AGUIAR.
Foi constatado no processo principal (0000563-20.2017.8.14.0038) a existência de laudo médico informando que o réu teria uma enfermidade de natureza mental.
O Juízo reconheceu a existência de dúvida sobre a sanidade mental do acusado, e nos termos do art. 149, do CPP, instaurou o incidente de insanidade mental, suspendendo o processo criminal (id 67864284) O acusado foi submetido à perícia médica, vindo o laudo pericial aos autos, à id 104304387.
A representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência do incidente de insanidade mental, com o reconhecimento da inimputabilidade penal do acusado (id 105226552).
O feito foi remetido ao curador do acusado, o qual se manifestou pela procedência do incidente (id 104451709). É o relatório.
Decido.
Conforme previsto no art. 149, do Código de Processo Penal, existindo dúvida sobre a saúde mental do acusado, será instaurado o incidente de sanidade mental para averiguação.
Art. 149.
Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
No caso vertente, verifica-se que instaurado o incidente de insanidade mental e realizada a perícia no acusado, o laudo psiquiátrico forense informou que o acusado é portador de Desenvolvimento Mental Retardado, sendo, à época dos fatos, inteiramente incapaz de reconhecer o caráter ilícito de sua conduta, e determinar-se de acordo com esse entendimento (id 104304387 - Pág. 4).
Deste modo, analisando os documentos carreados aos autos, a realização da perícia no acusado e tendo em vista a manifestação da Representante do Ministério Público, verifico que é necessário reconhecer o caráter permanente da doença mental do acusado, restando claro que já existia à época do fato criminoso.
Assim, entendo que restou concluído que o réu era, ao tempo do fato, inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta.
Deve, pois, o feito principal prosseguir, uma vez que não houve impugnação ao laudo pericial.
ANTE O EXPOSTO, dou como concluído e JULGO PROCEDENTE o presente incidente, reconhecendo como válido o laudo pericial carreado à id 0000563-20.2017.8.14.0038, nos termos do art. 151, do Código de Processo Penal, com a presença de Curador do réu no feito.
Publique-se.
Registre-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e ao curador do acusado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se, mantendo o apensamento, juntando-se cópia desta decisão nos autos da ação penal nº 0000563-20.2017.8.14.0038, e fazendo esses autos conclusos para prosseguimento do feito.
Ourém, 1 de dezembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
03/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
30/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 07:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800365-71.2022.8.14.0038 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) / [Ação Penal] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: EDILSON FROZ DA CONCEIÇÃO SOUSA AGUIAR Cls. 1.
Vista dos autos ao Ministério Público e ao Curador do réu para que tomem ciência do Laudo de id 104304387, e querendo, no prazo de dez dias se manifestem. 2.
Findo os prazos, conclusos.
Ourém, 16 de novembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
17/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 05:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:17
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800365-71.2022.8.14.0038 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) / [Ação Penal] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: EDILSON FROZ DA CONCEIÇÃO SOUSA AGUIAR Cls. 1.
Considerando manifestação de id 100413345, a qual informa que o Centro de Perícias não funcionou na data agendada para a perícia, Oficie-se novamente ao Centro de Perícias Científicas de Belém solicitando nova data para realização de perícia de sanidade mental. 2.
Informada a data, intime-se pessoalmente a genitora do indiciado para apresentação deste na data marcada para a perícia, fazendo-o acompanhar de documento de identidade e de todos os exames, laudos e receitas médicas que possua. 3.
Após informada a data, remeta-se ao perito os quesitos do Juízo (id 67864284) e aqueles apresentados pelo Ministério Público (id 91475611). 4.
Ciência ao Ministério Público e ao Defensor do acusado.
Ourém, 15 de setembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
15/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
11/06/2023 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800365-71.2022.8.14.0038 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) / [Ação Penal] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: EDILSON FROZ DA CONCEIÇÃO SOUSA AGUIAR Cls. 1.
Aguarde-se a resposta do ofício de id 92682762. 2.
Informada nova data da perícia, cumpra-se o despacho de id 91345884. 3.
Atentem os servidores da secretaria para não juntarem aos autos documentos que nele já constam.
Ourém, 19 de maio de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
19/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 09:44
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 01:42
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
27/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800365-71.2022.8.14.0038 MR.
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) / [Ação Penal].
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA.
REU: EDILSON FROZ DA CONCEIÇÃO SOUSA AGUIAR.
Cls. 1.
Considerando a certidão de id 91323006 e a petição carreada à id 91212352, oficie-se ao Centro de Perícias solicitando nova data para a perícia, a ser realizada no prazo mais próximo possível, com a apresentação do laudo no prazo de até trinta dias após a realização. 2.
Intime-se a genitora do indiciado para apresentação do acusado na data marcada para a perícia. 3.
Ciência ao Ministério Público e ao Defensor do acusado, que poderão apresentar outros quesitos, no prazo de 03 dias, se ainda não tiver sido feito.
Ourém, 20 de abril de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
20/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 08:41
Apensado ao processo 0000563-20.2017.8.14.0038
-
24/03/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
14/02/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 10:46
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800365-71.2022.8.14.0038 MR.
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) / [Ação Penal].
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA.
REU: EDILSON FROZ DA CONCEIÇÃO SOUSA AGUIAR.
Cls. 1.
Verifica-se que os autos permaneceram parados por mais de noventa dias, sem qualquer movimentação. 2.
Deste modo, considerando as diretrizes relativas à produtividade das unidades judiciárias as quais recomendam que os feitos não permaneçam sem impulso oficial por mais de cem dias, retornem os autos à Secretaria de Origem para que seja encaminhado novo ofício, Nos moldes do anterior de id 80006371, acautelando-se os autos em secretaria pelo prazo de noventa dias aguardando resposta. 3.
Findo o prazo ou havendo manifestação, conclusos.
Ourém, 02 de fevereiro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
06/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
24/08/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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