TJPA - 0803840-14.2022.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 23/09/2025.
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24/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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19/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:01
Decorrido prazo de JOHN ISAAC SOUSA DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:01
Decorrido prazo de MONTE CRISTO ADMINISTRACAO LTDA em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 3º do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, e considerando a decisão retro, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a nomeação e aceitação do perito e indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, §1º).
Redenção - Pará, 21 de março de 2025.
CONCEICAO LOPES MIRANDA Servidor 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Comarca de Redenção-PA -
21/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 01:26
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 03:51
Decorrido prazo de MONTE CRISTO ADMINISTRACAO LTDA em 12/12/2024 23:59.
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01/12/2024 23:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/12/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:43
Juntada de informação
-
25/11/2024 11:40
Juntada de Ofício
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06/09/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:47
Apensado ao processo 0800474-30.2023.8.14.0045
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22/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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03/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
0803840-14.2022.8.14.0045 REQUERENTE: EDIVALDO ALVES DE SOUZA Nome: EDIVALDO ALVES DE SOUZA Endereço: Rua Curitiba, 16, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-017 REQUERIDO: MONTE CRISTO ADMINISTRACAO LTDA Nome: MONTE CRISTO ADMINISTRACAO LTDA Endereço: Avenida Ministro Oscar Thompson Filho, 60, escritório próx. ao posto milênio, Jardim Umuarama, REDENçãO - PA - CEP: 68552-215 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Modificação de Cláusulas Contratuais, Obrigação de Fazer a metodologia de cálculo e apuração do quantum devido, c/c pedido de depósito incidental e de tutela de urgência proposta por EDIVALDO ALVES DE SOUZA me face de MONTE CRISTO ADMINISTRAÇÃO LTDA, com as parte devidamente qualificadas.
Gratuidade deferida no Id 73415997 -pág. 1.
Em análise detalhada do processo, que se encontra concluso para julgamento, com pedido de julgamento antecipado da lide formulado pelas partes, verifica-se a necessidade de detalhamento de fatos não dirimidos de forma satisfatória no decorrer do andamento processual, outrossim por serem fatos não solucionados simplesmente com a aplicação das normas consumeristas de inversão do ônus da prova.
Nesse ínterim, converto o julgamento em diligência para determinar a produção de prova pericial, especialmente para elucidar nos autos as seguintes questões: a) Periodicidade e causa dos alagamentos causados no imóvel, principalmente para demonstrar se houve contribuição exclusiva da parte autora para o fato; b) Se os alagamentos são constantes também nas áreas contíguas do imóvel, onde não houve supressão da vegetação ciliar. c) Se a vegetação que compõe o bem se trata de APP ou área de reserva legal, bem como se é possível o seu uso/exploração econômica.
Como há dúvidas sobre a existência de vícios e fatos não apontados no contrato, imprescindível a realização de perícia.
Portanto, defiro a produção de prova pericial, para responder os questionamentos acima.
Dessa forma: Determino à Secretaria deste Juízo que providencie a intimação de perito (pessoa física ou jurídica) da área de engenharia ambiental, cadastrado no CAPJUS (acessível em: https://apps.tjpa.jus.br/capjus/peritos-cadastrados ), a fim de que indique o valor dos honorários periciais (art. 465, §2º, do CPC) e informar se aceita a incumbência.
Como a parte que interessa a perícia é beneficiária da Justiça Gratuita, deve-se promover sua intimação para informar se aceita realizar a prova, com base nos honorários previamente fixados pela Portaria conjunta nº 03/2022 – GP/CGJ, do TJPA.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestem-se sobre a nomeação, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, §1º).
Em caso positivo, nesse mesmo prazo, deverá indicar local, horário e data para a realização do exame pericial.
Friso que o trabalho consistirá, basicamente, nas respostas dos questionamentos apontados, bem como naqueles indicados pelas partes.
O perito deverá protocolar o laudo em juízo no prazo de 15 dias da realização do ato.
Passado esse prazo inerte, cobre-se do perito o laudo, cientificando-o das penas do art. 468, II e §§ 1º a 3º, do CPC.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias.
Após, conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
27/03/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 02:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 03:07
Decorrido prazo de MONTE CRISTO ADMINISTRACAO LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:07
Decorrido prazo de MONTE CRISTO ADMINISTRACAO LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 02:59
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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09/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0803840-14.2022.8.14.0045 REQUERENTE: EDIVALDO ALVES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: NERO DIEMERSON ALVES SANTANA - PA28913 REQUERIDO: MONTE CRISTO ADMINISTRACAO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO DE JESUS PAIXAO - PA26379 Despacho Considerando o estágio atual da lide, bem como a apresentação de documentos novos: 1.
Na forma do art. 364, §2º do CPC, INTIMEM-SE as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se com o Autor. 2.
Após, retornem conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
06/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 17:23
Conclusos para despacho
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02/03/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
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09/02/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 3º do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, bem como decisão de ID 82674756, vistas dos presentes autos às partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, ESPECIFIQUEM as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, e ainda, caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
Redenção/PA, 02 de fevereiro de 2023.
Elysvanne Saraiva Abadia Ribeiro Diretora de Secretaria – Mat. 1152404 -
02/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:35
Desentranhado o documento
-
02/02/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:13
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
02/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 13:58
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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28/11/2022 09:29
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 08:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/11/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/11/2022 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2022 01:18
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:44
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES DE SOUZA em 20/09/2022 23:59.
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30/08/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 01:19
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 12:08
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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25/08/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:06
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2022 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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