TJPA - 0825538-96.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 18:59
Juntada de Petição de alegações finais
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05/12/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:35
Decorrido prazo de JOANA D ARC DO NASCIMENTO SANTOS DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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13/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
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12/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:22
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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18/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
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13/03/2023 13:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/03/2023 13:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
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14/02/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:33
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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10/02/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0825538-96.2022.8.14.0006.
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294).
PARTE AUTORA: JOANA D ARC DO NASCIMENTO SANTOS DA SILVA.
Advogado do(a) REQUERENTE: NEYDSON REIS FERREIRA - PA22936 PARTE RÉ: FRANCISCO PINTO DA SILVA.
DECISÃO I – Trata-se de procedimento comum envolvendo as partes acima mencionadas, pleiteando a parte requerente ALVARÁ JUDICIAL em se tratando de Promessa de Compra e Venda de bens de pessoa interdita.
Portanto, trata-se de matéria relacionada ao Direito de Interdição. É o breve relatório.
Decido.
II – Conforme dispõe a RESOLUÇÃO Nº 011/2014-GP, os art. 1.741 e 1.774 do Código Civil, bem 106, V do Código Judiciário do Estado do Pará, compete à 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua (Antiga 12ª Vara Cível e Comércio) por distribuição, julgar os feitos cíveis e empresariais em geral e, privativamente, as demandas relativas aos órfãos, ausentes, interditos e sucessões.
Compulsando os autos, nota-se que o caso vertente envolve matéria relacionado a Interdição, consubstanciado no pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL.
Por se tratar de competência em razão da matéria, o Juiz, ex officio, deve se declarar incompetente, nos termos do art. 64, §1º do CPC.
III – Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 011/2014-GP, que dispõe sobre a competência privativa da 3º Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, declino da competência para processar e julgar o feito e, por conseguinte, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO REFERIDO JUÍZO, por fazer parte das demandas que devem compor o seu acervo.
Intimar a Parte Requerente por seu advogado regularmente habilitado nos autos.
Preclusas as vias impugnatórias, redistribua-se o feito à mencionada Unidade Judiciária, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Adelino Arrais Gomes da Silva Juiz de Direito Respondendo Pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
07/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:39
Declarada incompetência
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22/11/2022 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2022 11:41
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:41
Distribuído por sorteio
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22/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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