TJPA - 0827258-62.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 18:35
Classe Processual alterada de CAUTELAR INOMINADA (183) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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31/01/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:11
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:11
Decorrido prazo de LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:11
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
01/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
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22/04/2022 01:52
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:38
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 18/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:38
Decorrido prazo de LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:38
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 05:01
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº: 0827258-62.2017.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: F PIO & CIA LTDA, LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA, WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2865, Mezanino, - de 2398/2399 a 3319/3320, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo Administrador Judicial.
Intime-se para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
29/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 06/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2021 23:59.
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22/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial.
Determino o seguinte: 1.
Manifeste-se a requerente se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de, não se manifestando, configurar perda superveniente de interesse.
A Secretaria deste Juízo deverá, portanto, certificar a esse respeito e remeter os autos conclusos com etiqueta “sentença de extinção”.
Em caso de manifestação positiva de interesse, cumpra-se os itens 2, 3 e 4 deste despacho. 2.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 4.
Cumprida a hipótese adequada a cada situação, volvam-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de abril de 2020.
CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito da 13ª Vara Cível e Empresarial -
14/06/2021 10:53
Juntada de Certidão
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14/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 01:43
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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06/05/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 10:29
Conclusos para despacho
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21/04/2020 10:29
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 00:37
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 13/11/2017 23:59:59.
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24/10/2017 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2017 12:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/09/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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