TJPA - 0829298-46.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 10:47
Apensado ao processo 0863277-57.2023.8.14.0301
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23/07/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 14:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/07/2023 13:59
Juntada de Certidão de custas
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24/02/2023 11:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/02/2023 11:03
Transitado em Julgado em 09/10/2022
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09/10/2022 05:53
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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09/10/2022 05:53
Decorrido prazo de BANPARA em 07/10/2022 23:59.
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02/10/2022 04:57
Decorrido prazo de BANPARA em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 04:57
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
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09/09/2022 04:04
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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09/09/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:10
Homologada a Transação
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06/09/2022 11:51
Conclusos para decisão
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05/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 03:14
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:14
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: MARCELO PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: REU: BANPARA De ordem, o presente ato serve para intimar a parte requerente MARCELO PINHEIRO DOS SANTOS, através de seu(s) patrono(s) para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de custas finais, referente ao(s) boleto(s) de ID 31675612 . (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém (Pa), 6 de maio de 2022. ________________________________________________ SERVIDOR DA 2.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
06/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2021 07:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/08/2021 07:54
Juntada de relatório de custas
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12/08/2021 12:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/07/2021 01:01
Decorrido prazo de BANPARA em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:01
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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24/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 14:03
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2021 12:26
Conclusos para julgamento
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07/03/2021 03:55
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59.
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07/03/2021 03:55
Decorrido prazo de BANPARA em 03/02/2021 23:59.
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21/01/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0829298-46.2019.8.14.0301 AUTOR: MARCELO PINHEIRO DOS SANTOS REU: BANPARA D E S P A C H O
Vistos.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes. Cumpra-se. Belém, 18 de janeiro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
19/01/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 09:59
Conclusos para despacho
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09/12/2020 09:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2020 03:28
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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18/05/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 22:36
Conclusos para despacho
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13/04/2020 22:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2019 00:54
Decorrido prazo de BANPARA em 16/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 09:55
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2019 01:27
Decorrido prazo de BANPARA em 09/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2019 17:58
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2019 09:12
Juntada de Outros documentos
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26/11/2019 09:12
Audiência conciliação realizada para 26/11/2019 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/11/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2019 12:55
Audiência conciliação designada para 26/11/2019 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/11/2019 12:53
Expedição de Mandado.
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18/11/2019 12:51
Movimento Processual Retificado
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18/11/2019 12:51
Conclusos para decisão
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21/08/2019 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2019 22:12
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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