TJPA - 0803539-07.2022.8.14.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Marcia Cristina Leao Murrieta da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/10/2024 08:42
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAQUIM IVAN COSTA DE ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAQUIM IVAN COSTA DE ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 2 de setembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:16
Expedição de Acórdão.
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02/09/2024 08:27
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRENTE) e não-provido
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29/08/2024 13:45
Juntada de Petição de carta
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28/08/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/07/2024 14:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/07/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 03:07
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
12/12/2023 23:54
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 21:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:43
Distribuído por sorteio
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803539-07.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Bancários] Nome: JOAQUIM IVAN COSTA DE ANDRADE Endereço: Rua Tancredo Neves, 502, Setor Novo Horizonte, XINGUARA - PA - CEP: 68556-405 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA DE LIMA, Nº 3477, ANDAR 8/9, - de 3253 ao fim - lado ímpar, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco BMG S.A, em face da sentença de evento nº 91775206, que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil.
Alega a embargante que há na sentença contradição, pugnando, assim, pelo recebimento dos embargos.
Decido.
O recurso interposto é próprio e tempestivo, preenchendo, pois, os requisitos e pressupostos de admissibilidade recursal, motivo pelo qual dele conheço.
Segundo dispõe o artigo 48 da Lei n. 9.099/95, são cabíveis embargos de declaração quando houver na sentença erro material, contradição, obscuridade ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz.
In casu, a recorrente, por meio da via recursal dos Embargos Declaratórios, busca afastar suposta contradição contida na sentença, cuja fundamentação considerou o valor de R$ 8.589,60 como dano material em dobro e no dispositivo estabeleceu a quantia de R$ 10.930,66.
Analisando atentamente estas razões, tem-se razão à parte embargante, já que o valor obtido a título de descontos indevidos resultou no montante de R$ 8.589,60.
Logo, a título de condenação em dobro, caberá à demandada o pagamento de R$ 17.179,20.
Ante o exposto e sem mais delongas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, retificando o dispositivo do julgado outrora prolatado, que passará a constar: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos da autora, EXTINGUINDO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (art. 487, inciso I, do CPC), para o fim de: a) Declarar inexistente o contrato cartão de crédito com reserva de margem consignável nº. 46558858, atribuído ao autor. b) Condenar a ré a restituir em dobro o que o autor pagou indevidamente, totalizando o valor de R$ 17.179,20 (dezessete mil e cento e setenta e nove reais e vinte centavos), corrigido a partir do efetivo prejuízo, (Súmula 43 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ). c) Condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigida a partir desta data (Súmula 362 do e.
STJ), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, contados do evento danoso.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. “ Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102018575879400000076078757 1 procuração Joaquim Procuração 22102018575946400000076078758 2 declaração Joaquim Documento de Comprovação 22102018580015900000076078759 3 identificação Joaquim Documento de Identificação 22102018580059200000076078760 4 comprovante de endereço Joaquim Documento de Comprovação 22102018580097100000076078761 5 boletim de ocorrencia policial Joaquim Documento de Comprovação 22102018580177200000076078762 6 carta-concessao-beneficio Documento de Comprovação 22102018580214700000076078763 6.1 extrato_informacao_do_beneficio Documento de Comprovação 22102018580256900000076078764 6.2 historico-creditos 2016 a 2022 Documento de Comprovação 22102018580295000000076078765 7 extrato_emprestimo_consignado_completo_171022 Documento de Comprovação 22102018580355800000076078766 8 Extrato Bradesco ag905 cc163929 jan2016 a set2021 Documento de Comprovação 22102018580398300000076078767 9 Extrato Bradesco ag905 cc08612110 jan2016 a set2021 Documento de Comprovação 22102018580494500000076078768 Decisão Decisão 22102510270960500000076338294 HABILITAÇÂO Petição 22103110400282100000076812019 4124549-01dw-1-pet. habilitação bmg Documento de Comprovação 22103110400487100000076812020 4124549-02dw-2 - procuração bmg 2022 Procuração 22103110400521400000076812021 4124549-03dw-3 - docusign_subs_tostes - correto Procuração 22103110400586700000076812022 informa email e telefone para audiência Petição 23011917462675400000080904886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020311465339600000081690602 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020311465339600000081690602 Contestação Contestação 23020611545348900000081792280 5082289-01dw-contestação - joaquim ivan costa de andrade Contestação 23020611545362800000081792286 5082289-02dw-fatura 1 Procuração 23020611545415600000081792290 5082289-03dw-fatura 2 Documento de Comprovação 23020611545454600000081792292 5082289-04dw-planilha 1 Documento de Comprovação 23020611545527700000081792293 5082289-05dw-planilha 2 Documento de Comprovação 23020611545560900000081792296 5082289-06dw-ted Documento de Comprovação 23020611545597700000081792299 Petição Petição 23020616060637600000081822409 5089383-01dw-carta de preposição- joaquim ivan costa de andrade Petição 23020616060652600000081822410 Termo de Audiência Termo de Audiência 23020808565966000000081879728 0803539-07.2022.8.14.0065 Termo de Audiência 23020808565983000000081886380 1v Juizado 0803539-07.2022.8.14.0065 Xinguara-20230207_120454-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23020808570006200000081886384 1v Juizado 0803539-07.2022.8.14.0065 Xinguara-20230207_120454-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23020808570152300000081886385 1v Juizado 0803539-07.2022.8.14.0065 Xinguara-20230207_120454-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23020808570305200000081886386 1v Juizado 0803539-07.2022.8.14.0065 Xinguara-20230207_120454-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23020808570454800000081886387 1v Juizado 0803539-07.2022.8.14.0065 Xinguara-20230207_120454-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23020808570612000000081886388 1v Juizado 0803539-07.2022.8.14.0065 Xinguara-20230207_120454-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 23020808570794300000081886390 1v Juizado 0803539-07.2022.8.14.0065 Xinguara-20230207_120454-Gravação de Reunião_007 Mídia de audiência 23020808571047100000081886391 1v Juizado 0803539-07.2022.8.14.0065 Xinguara-20230207_120454-Gravação de Reunião_008 Mídia de audiência 23020808571186500000081886395 1v Juizado 0803539-07.2022.8.14.0065 Xinguara-20230207_120454-Gravação de Reunião_009 Mídia de audiência 23020808571358700000081886396 1v Juizado 0803539-07.2022.8.14.0065 Xinguara-20230207_120454-Gravação de Reunião_010 Mídia de audiência 23020808571525500000081886397 Sentença Sentença 23042810544207700000086927463 Sentença Sentença 23042810544207700000086927463 Petição Petição 23052411385272300000088468287 5940184-01dw-embargos de declaração - joaquim ivan costa de andrade Petição 23052411385290600000088468288 Certidão Certidão 23052809001046600000088693186 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052809011704400000088693187 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052809011704400000088693187 Petição Petição 23060216475967600000089106285 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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