TJPA - 0800445-76.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2023 03:34
Decorrido prazo de MERIAN DA SILVA MAGALHAES em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 03:34
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 24/02/2023 23:59.
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19/02/2023 00:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59.
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19/02/2023 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 21:22
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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09/02/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº:0800445-76.2023.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa.
O Ministério Público entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar.
Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusivamente ao Parquet, deliberar a respeito da conveniência e necessidade de instauração da persecutio criminis.
Entendendo que é caso de arquivamento, o juiz deve acolher o parecer do MP.
Ante o exposto, acolho a manifestação Ministerial e DETERMINO O ARQUIVAMENTO, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do CPP.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se.
Intimo o Ministério Público e determino o encaminhamento as armas eventualmente apreendidas ao Comando do Exército nos termos da lei 10.826/2003 e do art. 1º da Resolução nº 134, de 21 de junho de 2011 do CNJ, bem como a doação dos objetos, conforme preceituado no manual de bens apreendidos do CNJ.
Belém (PA), 2 de fevereiro de 2023.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
02/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:58
Determinado o Arquivamento
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01/02/2023 08:23
Conclusos para decisão
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31/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:29
Juntada de Certidão
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10/01/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
25/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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