TJPA - 0829157-56.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2024 03:39
Decorrido prazo de JEANE BEZERRA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:12
Publicado Edital em 05/12/2024.
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13/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0829157-56.2021.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS Nome: SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS Endereço: Avenida Rio Amapá, 1194, (Cj.
Res.
Alfaville), Fazendinha, MACAPá - AP - CEP: 68911-021 Advogado do(a) REQUERENTE: GERSON WALLAMY BEZERRA DE SOUZA - PA25878 REQUERIDA: INTERESSADO: JEANE BEZERRA DE SOUZA Nome: JEANE BEZERRA DE SOUZA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 465, 803-A, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de ação de curatela, com documentos juntados, liminar deferida, e tramitação regular.
Realizada a audiência prevista no art. 751 do CPC Contestação da curadora especial, por negativa geral.
Parecer ministerial pela procedência da ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A requerida deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de JEANE BEZERRA DE SOUZA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do CC, e de acordo com o artigo 1.775, do CC, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar, onerar bens móveis/imóveis e contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se mandado de registro da presente Interdição e Curatela, a fim de que o Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil Comarca promova o cumprimento ao artigo 92, Lei 6.015/73; Expeça-se mandado de averbação para constar no registro de nascimento ou casamento do(a) interditado(a) que foi decretada a interdição e nomeado curador(a) a(o) mesmo(a); e Oficie-se a Receita Federal informando sobre a interdição e curatela, do(a) interditado(a).
Publique-se em conformidade com o art.755, §3º, do CPC.
Comunique-se aos respectivos cartórios através de malote digital.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
03/12/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:50
Juntada de Termo de Compromisso
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29/11/2024 09:36
Processo Reativado
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26/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 10:38
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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20/10/2024 01:22
Decorrido prazo de SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:45
Decorrido prazo de SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 21:11
Decorrido prazo de SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:05
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0829157-56.2021.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS Nome: SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS Endereço: Avenida Rio Amapá, 1194, (Cj.
Res.
Alfaville), Fazendinha, MACAPá - AP - CEP: 68911-021 Advogado do(a) REQUERENTE: GERSON WALLAMY BEZERRA DE SOUZA - PA25878 REQUERIDA: INTERESSADO: JEANE BEZERRA DE SOUZA Nome: JEANE BEZERRA DE SOUZA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 465, 803-A, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de ação de curatela, com documentos juntados, liminar deferida, e tramitação regular.
Realizada a audiência prevista no art. 751 do CPC Contestação da curadora especial, por negativa geral.
Parecer ministerial pela procedência da ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A requerida deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de JEANE BEZERRA DE SOUZA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do CC, e de acordo com o artigo 1.775, do CC, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar, onerar bens móveis/imóveis e contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se mandado de registro da presente Interdição e Curatela, a fim de que o Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil Comarca promova o cumprimento ao artigo 92, Lei 6.015/73; Expeça-se mandado de averbação para constar no registro de nascimento ou casamento do(a) interditado(a) que foi decretada a interdição e nomeado curador(a) a(o) mesmo(a); e Oficie-se a Receita Federal informando sobre a interdição e curatela, do(a) interditado(a).
Publique-se em conformidade com o art.755, §3º, do CPC.
Comunique-se aos respectivos cartórios através de malote digital.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
13/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:33
Expedição de Carta rogatória.
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03/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/08/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
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22/08/2024 18:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:06
Decorrido prazo de SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS em 23/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:20
Decorrido prazo de SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/04/2024 14:08
Realizado cálculo de custas
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19/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 04:54
Decorrido prazo de JEANE BEZERRA DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 02:05
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0829157-56.2021.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h30, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz de Direito Substituto, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por SHEYLLA KLAUBER DE SOUZA FREITAS, face de JEANE BEZERRA DE SOUZA.
Foi feito pregão e compareceu a autora, acompanhada do advogado, Dr.
GERSON WALLAMY BEZERRA DE SOUZA, OAB/PA 25878.
Compareceu a interditanda.
Aberta a audiência.
Interrogatório conforme gravação de vídeo anexada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _________________________________________ -
20/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:35
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 26/06/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/03/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 16:35
Decorrido prazo de SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS em 05/12/2022 23:59.
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17/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 14:46
Decorrido prazo de SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0829157-56.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de mandado de intimação, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do interditando acerca de audiencia redesignada.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 8 de novembro de 2022.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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25/10/2022 21:40
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 26/06/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/10/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 00:46
Decorrido prazo de JEANE BEZERRA DE SOUZA em 11/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2021 13:28
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 31/10/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
27/09/2021 13:27
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 13:46
Juntada de Outros documentos
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21/07/2021 00:46
Decorrido prazo de SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS em 20/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:20
Decorrido prazo de SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS em 16/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:27
Decorrido prazo de SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS em 07/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 15:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 15:20
Juntada de Petição de parecer
-
19/06/2021 01:13
Decorrido prazo de SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS em 18/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0829157-56.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS Nome: SHEYLLA KLAUBER BEZERRA DE SOUZA FREITAS Endereço: Avenida Rio Amapá, 1194, (Cj.
Res.
Alfaville), Fazendinha, MACAPá - AP - CEP: 68911-021 INTERESSADO: JEANE BEZERRA DE SOUZA Nome: JEANE BEZERRA DE SOUZA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 465, 803-A, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 DESPACHO Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 31/10/2022, às 10h00min, no Fórum local.
Cite-se os(as) interditandos(as) e intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 31 de maio de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/06/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 22:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
24/05/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 21:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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