TJPA - 0395655-70.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:25
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ELETRÔNICO N.º: 0395655-70.2016.8.14.0301 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: PEDRO CARNEIRO S.A INDÚSTRIA COMÉRCIO REPRESENTANTE: AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO (OAB/PA 8.265) e ANAYRA RAIDE MAIA DAMASCENO (OAB/PA 35.580) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BELÉM REPRESENTANTE: (PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO) DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (ID Nº 24769523) interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão juntada sob o ID N.º 24097056 que, fundamentado no art. 1.030, V, do CPC, não admitiu o recurso especial submetido.
Não foram apresentadas as contrarrazões (certidão - ID 26162120). É o relatório.
Decido.
Com efeito, nos termos do art. 1.042, §2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, §4º, do CPC), poderá retratar-se.
Pois bem.
Depois de detida análise, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, §2º, do mesmo código.
Nesse cenário, por não competir ao tribunal local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1042 do CPC, encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para julgamento do recurso.
Sendo assim, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, juiz natural do recurso interposto (art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
28/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 10/04/2025 23:59.
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12/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 01:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 08:34
Recurso Especial não admitido
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22/10/2024 05:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 05:50
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 21/10/2024 23:59.
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27/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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27/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 29/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:03
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/05/2024 20:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2023 00:01
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 05:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 05:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 22:12
Conhecido o recurso de PEDRO CARNEIRO SA INDUSTRIA COMERCIO (APELANTE) e não-provido
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04/12/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 14:46
Juntada de Petição de carta
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23/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2023 07:03
Pedido de inclusão em pauta
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20/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/10/2023 22:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 11:44
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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