TJPA - 0898487-09.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2024 05:26
Decorrido prazo de REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:01
Decorrido prazo de REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0898487-09.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MATHEUS FERNANDES RIOS GARCIA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4100, apartamento 803, bloco C, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 153, nazaré, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 Nome: LILIAN AMERICANA DA COSTA BERNARDES *94.***.*90-68 Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1038, Sala Axj, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1.
INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2.
Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22113013433148800000078711655 Identidade - Matheus Fernandes Rios Garcia Documento de Identificação 22113013433199200000078711656 Comprovante de residência - Matheus Fernandes Rios Garcia Documento de Identificação 22113013433309100000078711658 Procuração Assinada - Matheus Fernandes Rios Garcia Instrumento de Procuração 22113013433430600000078711659 Contrato de adesão - REAL MASTER Documento de Comprovação 22113013433520700000078711661 Controle de Qualidade - REAL MASTER Documento de Comprovação 22113013433609300000078711663 Termo de Responsabilidade Documento de Comprovação 22113013433737300000078711665 Comprovante de Transferência - compra do carro pdf Documento de Comprovação 22113013433857500000078711666 Declaração de ciência Documento de Comprovação 22113013433888700000078711667 Solicitação de cancelamento Documento de Comprovação 22113013433981200000078711669 Emaill Carta de Cancelamento Documento de Comprovação 22113013434089900000078711675 Boletim de Ocorrência - Matheus Documento de Comprovação 22113013434124300000078711678 Decisão Decisão 23020712320092900000081479061 Citação Citação 23020807502500700000081882646 Citação Citação 23020807502500700000081882646 AR Identificação de AR 23030606345370600000083325351 AR Identificação de AR 23030606345377400000083325352 Petição Petição 23042719334598600000086954103 Certidão Certidão 23042808223910700000086962737 Contestação Contestação 23042811185616700000086987885 CONTRATO E PÓS VENDAS - REAL MASTER Documento de Comprovação 23042811185684700000086987886 CNPJ (1) Documento de Identificação 23042811185741500000086987888 CONTRATO SOCIAL - REAL MASTER Documento de Identificação 23042811185779100000086987889 PROCURAÇÃO (3) Instrumento de Procuração 23042811185838700000086987891 Carta de Preposição Petição 23042811250941700000086987921 Petição de juntada de provas Petição 23050118545264000000087069463 Denúncia - envolvidos Real Master 08176756820228140401 Documento de Comprovação 23050118545306200000087069464 Recebimento da denúncia processo 08176756820228140401 Documento de Comprovação 23050118545352200000087069465 Inquerito por flagrante ACP 0800940-32.203.8.14.0301 Documento de Comprovação 23050118545384400000087069466 ACP 0800940-32.2023.8.14.0301 (2) Documento de Comprovação 23050118545459300000087069467 Sentença CONDENATÓRIA - Alexandre Silva Miranda Documento de Comprovação 23050118545505400000087069468 ACP 0800940-32.2023.8.14.0301 (3) Documento de Comprovação 23050118545539400000087069469 DOC 14 - Notícia_Quadrilha é investigada por golpe e prejuízo de R$ 300 mil com 'falso consórcio' na Documento de Comprovação 23050118545590700000087069470 DOC 16 - Notícia_Procon Pará alerta para crimes em realização de consórcios _ Agência Pará Documento de Comprovação 23050118545626400000087069471 Petição Petição 23050210054816300000087088824 ESCALA DE MISSÃO 01.05.2023 - Matheus Fernandes Rios Garcia Documento de Comprovação 23050210054853500000087091355 Termo de Audiência Termo de Audiência 23050213214195900000087120732 MATHEUS X REAL E LILIAN Termo de Audiência 23050213214235000000087120734 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0898487-09.2022.8.14.0301-20230502_121157-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23050213214282900000087120735 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0898487-09.2022.8.14.0301-20230502_121157-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23050213214698700000087120736 Intimação Intimação 23050213214235000000087120734 Intimação Intimação 23050213214235000000087120734 AR Identificação de AR 23072712414063000000092183295 AR Identificação de AR 23072712414070200000092183296 Despacho Despacho 24041010374193300000104896472 Sentença Sentença 24091908292195200000119235061 Certidão Certidão 24091912385795600000119299891 Recurso Inominado Apelação 24100318482368100000120216976 -
08/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:27
Processo Reativado
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03/10/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 00:13
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0898487-09.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MATHEUS FERNANDES RIOS GARCIA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4100, apartamento 803, bloco C, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 153, nazaré, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 Nome: LILIAN AMERICANA DA COSTA BERNARDES *94.***.*90-68 Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1038, Sala Axj, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 SENTENÇA-MANDADO Intimada a diligência, a parte autora/exequente se manteve inerte, denotando não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, § 3º do Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação nos termos da fundamentação acima.
Arquive-se.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22113013433148800000078711655 Identidade - Matheus Fernandes Rios Garcia Documento de Identificação 22113013433199200000078711656 Comprovante de residência - Matheus Fernandes Rios Garcia Documento de Identificação 22113013433309100000078711658 Procuração Assinada - Matheus Fernandes Rios Garcia Instrumento de Procuração 22113013433430600000078711659 Contrato de adesão - REAL MASTER Documento de Comprovação 22113013433520700000078711661 Controle de Qualidade - REAL MASTER Documento de Comprovação 22113013433609300000078711663 Termo de Responsabilidade Documento de Comprovação 22113013433737300000078711665 Comprovante de Transferência - compra do carro pdf Documento de Comprovação 22113013433857500000078711666 Declaração de ciência Documento de Comprovação 22113013433888700000078711667 Solicitação de cancelamento Documento de Comprovação 22113013433981200000078711669 Emaill Carta de Cancelamento Documento de Comprovação 22113013434089900000078711675 Boletim de Ocorrência - Matheus Documento de Comprovação 22113013434124300000078711678 Decisão Decisão 23020712320092900000081479061 Citação Citação 23020807502500700000081882646 Citação Citação 23020807502500700000081882646 AR Identificação de AR 23030606345370600000083325351 AR Identificação de AR 23030606345377400000083325352 Petição Petição 23042719334598600000086954103 Certidão Certidão 23042808223910700000086962737 Contestação Contestação 23042811185616700000086987885 CONTRATO E PÓS VENDAS - REAL MASTER Documento de Comprovação 23042811185684700000086987886 CNPJ (1) Documento de Identificação 23042811185741500000086987888 CONTRATO SOCIAL - REAL MASTER Documento de Identificação 23042811185779100000086987889 PROCURAÇÃO (3) Instrumento de Procuração 23042811185838700000086987891 Carta de Preposição Petição 23042811250941700000086987921 Petição de juntada de provas Petição 23050118545264000000087069463 Denúncia - envolvidos Real Master 08176756820228140401 Documento de Comprovação 23050118545306200000087069464 Recebimento da denúncia processo 08176756820228140401 Documento de Comprovação 23050118545352200000087069465 Inquerito por flagrante ACP 0800940-32.203.8.14.0301 Documento de Comprovação 23050118545384400000087069466 ACP 0800940-32.2023.8.14.0301 (2) Documento de Comprovação 23050118545459300000087069467 Sentença CONDENATÓRIA - Alexandre Silva Miranda Documento de Comprovação 23050118545505400000087069468 ACP 0800940-32.2023.8.14.0301 (3) Documento de Comprovação 23050118545539400000087069469 DOC 14 - Notícia_Quadrilha é investigada por golpe e prejuízo de R$ 300 mil com 'falso consórcio' na Documento de Comprovação 23050118545590700000087069470 DOC 16 - Notícia_Procon Pará alerta para crimes em realização de consórcios _ Agência Pará Documento de Comprovação 23050118545626400000087069471 Petição Petição 23050210054816300000087088824 ESCALA DE MISSÃO 01.05.2023 - Matheus Fernandes Rios Garcia Documento de Comprovação 23050210054853500000087091355 Termo de Audiência Termo de Audiência 23050213214195900000087120732 MATHEUS X REAL E LILIAN Termo de Audiência 23050213214235000000087120734 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0898487-09.2022.8.14.0301-20230502_121157-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23050213214282900000087120735 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0898487-09.2022.8.14.0301-20230502_121157-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23050213214698700000087120736 Intimação Intimação 23050213214235000000087120734 Intimação Intimação 23050213214235000000087120734 AR Identificação de AR 23072712414063000000092183295 AR Identificação de AR 23072712414070200000092183296 Despacho Despacho 24041010374193300000104896472 -
19/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2024 19:27
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 22:44
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES RIOS GARCIA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/7771/)
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31/05/2024 14:00
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES RIOS GARCIA em 27/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:54
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0898487-09.2022.8.14.0301 Promovente: Nome: MATHEUS FERNANDES RIOS GARCIA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4100, apartamento 803, bloco C, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 153, nazaré, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 Nome: LILIAN AMERICANA DA COSTA BERNARDES *94.***.*90-68 Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1038, Sala Axj, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 DESPACHO-MANDADO Considerando o retorno do AR (ID 97653654) com a informação de que o endereço da segunda requerida fornecido na exordial é desconhecido, informe a parte autora o endereço atual da parte requerida LILIAN AMERICANA DA COSTA BERNARDES (PHOENIX INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Indicado o novo endereço, designe a secretaria data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, providenciando as comunicações necessárias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem indicação do endereço, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22113013433148800000078711655 Identidade - Matheus Fernandes Rios Garcia Documento de Identificação 22113013433199200000078711656 Comprovante de residência - Matheus Fernandes Rios Garcia Documento de Identificação 22113013433309100000078711658 Procuração Assinada - Matheus Fernandes Rios Garcia Procuração 22113013433430600000078711659 Contrato de adesão - REAL MASTER Documento de Comprovação 22113013433520700000078711661 Controle de Qualidade - REAL MASTER Documento de Comprovação 22113013433609300000078711663 Termo de Responsabilidade Documento de Comprovação 22113013433737300000078711665 Comprovante de Transferência - compra do carro pdf Documento de Comprovação 22113013433857500000078711666 Declaração de ciência Documento de Comprovação 22113013433888700000078711667 Solicitação de cancelamento Documento de Comprovação 22113013433981200000078711669 Emaill Carta de Cancelamento Documento de Comprovação 22113013434089900000078711675 Boletim de Ocorrência - Matheus Documento de Comprovação 22113013434124300000078711678 Decisão Decisão 23020712320092900000081479061 Citação Citação 23020807502500700000081882646 Citação Citação 23020807502500700000081882646 AR Identificação de AR 23030606345370600000083325351 AR Identificação de AR 23030606345377400000083325352 Petição Petição 23042719334598600000086954103 Certidão Certidão 23042808223910700000086962737 Contestação Contestação 23042811185616700000086987885 CONTRATO E PÓS VENDAS - REAL MASTER Documento de Comprovação 23042811185684700000086987886 CNPJ (1) Documento de Identificação 23042811185741500000086987888 CONTRATO SOCIAL - REAL MASTER Documento de Identificação 23042811185779100000086987889 PROCURAÇÃO (3) Procuração 23042811185838700000086987891 Carta de Preposição Petição 23042811250941700000086987921 Petição de juntada de provas Petição 23050118545264000000087069463 Denúncia - envolvidos Real Master 08176756820228140401 Documento de Comprovação 23050118545306200000087069464 Recebimento da denúncia processo 08176756820228140401 Documento de Comprovação 23050118545352200000087069465 Inquerito por flagrante ACP 0800940-32.203.8.14.0301 Documento de Comprovação 23050118545384400000087069466 ACP 0800940-32.2023.8.14.0301 (2) Documento de Comprovação 23050118545459300000087069467 Sentença CONDENATÓRIA - Alexandre Silva Miranda Documento de Comprovação 23050118545505400000087069468 ACP 0800940-32.2023.8.14.0301 (3) Documento de Comprovação 23050118545539400000087069469 DOC 14 - Notícia_Quadrilha é investigada por golpe e prejuízo de R$ 300 mil com 'falso consórcio' na Documento de Comprovação 23050118545590700000087069470 DOC 16 - Notícia_Procon Pará alerta para crimes em realização de consórcios _ Agência Pará Documento de Comprovação 23050118545626400000087069471 Petição Petição 23050210054816300000087088824 ESCALA DE MISSÃO 01.05.2023 - Matheus Fernandes Rios Garcia Documento de Comprovação 23050210054853500000087091355 Termo de Audiência Termo de Audiência 23050213214195900000087120732 MATHEUS X REAL E LILIAN Termo de Audiência 23050213214235000000087120734 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0898487-09.2022.8.14.0301-20230502_121157-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23050213214282900000087120735 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0898487-09.2022.8.14.0301-20230502_121157-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23050213214698700000087120736 Intimação Intimação 23050213214235000000087120734 Intimação Intimação 23050213214235000000087120734 AR Identificação de AR 23072712414063000000092183295 AR Identificação de AR 23072712414070200000092183296 -
10/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:37
Determinada Requisição de Informações
-
23/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:41
Juntada de identificação de ar
-
18/07/2023 03:44
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES RIOS GARCIA em 16/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:44
Decorrido prazo de REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:20
Audiência Una realizada para 02/05/2023 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
-
10/02/2023 14:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
10/02/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 07:50
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 00:00
Intimação
NÃO CONFIRMAR Processo nº 0898487-09.2022.8.14.0301 Requerente: MATHEUS FERNANDES RIOS GARCIA Requerido: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Governador Jose Malcher, 153, bairro de Nazaré, Belém-PA, CEP 66.035-065 Requerido: PHOENIX INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS Endereço: a Avenida Serzedelo Correa nº 1038, Sala Axj, Batista Campos, Belém/PA, CEP.: 66.033-770 DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando a suspensão de parcelas referentes a contrato firmado junto à demandada, assim como o bloqueio de todas as contas das requeridas.
Aduz a parte autora que celebrou negócio jurídico com a empresa demandada acreditando se tratar de um contrato de compra e venda de veículo no valor de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais), o qual seria pago em uma entrada de R$ 33.000 (trinta e três mil reais) e 10 parcelas de R$ 1.200 (mil e duzentos reais).
Alega, ademais, que foi ludibriado, uma vez que, na verdade, celebrou contrato de consórcio e jamais recebeu o veículo, razão pela qual requer a presente tutela. É o relatório.
Decido.
O autor não logrou comprovar que está sendo cobrado pelas parcelas correspondentes ao contrato, objeto da lide, o que afasta, em um só tempo, o requisito da urgência e da probabilidade do direito.
Ademais, entendo que não há indícios suficientes de fraude, uma vez que o contrato assinado indica, por meio de letras garrafais, se tratar de contrato de consórcio.
Por fim, a medida de constrição antes da citação é medida excepcionalíssima, a qual exigiria, além da comprovação da existência de dívida líquida e certa, a comprovação de o devedor estar praticando atos que o impossibilitem de cumprir a obrigação avençada, como dilapidação patrimonial, o que não está comprovado nos autos.
Diante do exposto, DEIXO DE CONCEDER a tutela provisória de urgência pleiteada, ante a ausência dos requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Mantenho o dia 02/05/2023, às 11h30min, já designado no sistema, para a realização da audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá nas dependências deste juizado de forma PRESENCIAL, conforme Portaria Nº 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias.
Belém/PA, 31 de janeiro de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22113013433148800000078711655 Identidade - Matheus Fernandes Rios Garcia Documento de Identificação 22113013433199200000078711656 Comprovante de residência - Matheus Fernandes Rios Garcia Documento de Identificação 22113013433309100000078711658 Procuração Assinada - Matheus Fernandes Rios Garcia Procuração 22113013433430600000078711659 Contrato de adesão - REAL MASTER Documento de Comprovação 22113013433520700000078711661 Controle de Qualidade - REAL MASTER Documento de Comprovação 22113013433609300000078711663 Termo de Responsabilidade Documento de Comprovação 22113013433737300000078711665 Comprovante de Transferência - compra do carro pdf Documento de Comprovação 22113013433857500000078711666 Declaração de ciência Documento de Comprovação 22113013433888700000078711667 Solicitação de cancelamento Documento de Comprovação 22113013433981200000078711669 Emaill Carta de Cancelamento Documento de Comprovação 22113013434089900000078711675 Boletim de Ocorrência - Matheus Documento de Comprovação 22113013434124300000078711678 -
07/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 13:44
Audiência Una designada para 02/05/2023 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/11/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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