TJPA - 0834454-10.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 09:45
Apensado ao processo 0815714-33.2024.8.14.0301
-
19/02/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 09:25
Decorrido prazo de ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:25
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES TEIXEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:00
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES TEIXEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:00
Decorrido prazo de ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:57
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0834454-10.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL COLIBRI SC LTDA – ME.
REQUERIDA: ISIS GUIMARAES TEIXEIRA, ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Vistos, etc., [...] AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA: Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião, via PJE e DJE, conforme consta na “aba expediente”, e não compareceu à audiência marcada para esta data nem declinou motivação, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito.
SENTENÇA VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95.
Ademais, em consonância com o Enunciado 28 da UNAJ, condeno-a ao pagamento de custas processuais, remetendo-se os autos à UNAJ para o cálculo, intimando-se a parte, em seguida, para o recolhimento em 15 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Revogada a tutela de urgência, caso tenha sido concedida.
Cientes os presentes.
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos. [...] Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
PORTARIA Nº 3811/2023-GP. -
01/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/09/2023 10:21
Audiência Una realizada para 05/09/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/09/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES TEIXEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
-
05/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL COLIBRI SC LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:36
Decorrido prazo de ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:36
Juntada de identificação de ar
-
19/02/2023 02:18
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL COLIBRI SC LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
-
10/02/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0834454-10.2022.8.14.0301 Reclamante: CENTRO EDUCACIONAL COLIBRI SC LTDA - ME Reclamado: ISIS GUIMARAES TEIXEIRA e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/09/2023 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzJjNzdkMDQtZGU1OC00ODFmLTgzYzgtZTliYTE3YTI5OWY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 7 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL COLIBRI SC LTDA - ME Destinatário: REU: ISIS GUIMARAES TEIXEIRA, ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033012351407900000053254662 Petição Inicial cobrança Colibri x Isis Guimarães Teixeira Petição 22033012351433900000053254663 Procuração Procuração 22033012351477100000053254664 Documentos Constitutivos Centro Educacional Colibri Documento de Identificação 22033012351507900000053254666 Cnpjreva_Comprovante.asp Documento de Identificação 22033012351588100000053254667 Requerimento de matrícula Documento de Comprovação 22033012351614000000053254669 Declaração de reconhecimento de dívida Documento de Comprovação 22033012351663600000053254671 Histórico e boletim escolar Documento de Comprovação 22033012351690800000053258731 STJ_RESP_1472316 Documento de Comprovação 22033012353287900000053258732 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web Documento de Comprovação 22033012353313100000053258733 Documento de Identificação (OAB) Isis Documento de Comprovação 22033012353342300000053258734 comprovante de resideencia Isis Guimarães Teixeira Documento de Comprovação 22033012353688800000053258735 Documento de Identificação Aldir Antônio Piani de Moraes Junior Documento de Identificação 22033012353722700000053258736 RG Mateus Guimarães de Moraes Documento de Identificação 22033012353754000000053258746 Citação Citação 22040108294482800000053503386 AR Identificação de AR 22042208310066800000055777719 AR Identificação de AR 22042208310071200000055777720 AR Identificação de AR 22042506182103500000055938991 AR Identificação de AR 22042506182109600000055938992 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091212124067200000073400175 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091212124067200000073400175 Petição requerendo redesignação da audiência Petição 22112822231296300000078579050 Certidão Certidão 22120513110850900000078984131 0834454-10.2022.8.14.0301.
CENTRO EDUCACIONAL COLIBRI x ISIS E ALDIR Termo de Audiência 22120513110866200000078984141 Despacho Despacho 22120610434204600000078984149 -
07/02/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 12:33
Audiência Una designada para 05/09/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
06/12/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:13
Audiência Una realizada para 29/11/2022 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
05/12/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 04:25
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL COLIBRI SC LTDA - ME em 23/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:26
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL COLIBRI SC LTDA - ME em 15/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
14/09/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 03:26
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES TEIXEIRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:11
Decorrido prazo de ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2022 08:31
Juntada de identificação de ar
-
01/04/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:35
Audiência Una designada para 29/11/2022 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
30/03/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825826-44.2022.8.14.0006
Syelle de Paula Henrique
Claro S.A
Advogado: Sueli Fatima de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2022 11:01
Processo nº 0898352-94.2022.8.14.0301
Condominio do Edificio Domus I
Merco'S - Servicos e Comercio de Bombas ...
Advogado: Paulo Andre Vieira Serra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/11/2022 12:09
Processo nº 0005751-58.2019.8.14.0091
Ministerio Publico
Marcelo Assuncao Baia Filho
Advogado: Jessica Zouhair Daou
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2019 10:30
Processo nº 0809679-28.2022.8.14.0301
Alcyr Valerio Rodrigues de Paiva
Alessandra Novaes dos Santos
Advogado: Roseli da Silva Miranda Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2022 11:15
Processo nº 0803816-83.2022.8.14.0045
Secretaria da Fazenda
Isac Oliveira Silva
Advogado: Armando Nunes da Rocha Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2022 11:19