TJPA - 0854602-42.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:59
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA SILVA MATA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:59
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA SILVA MATA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:55
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA SILVA MATA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:55
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA SILVA MATA em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 01:42
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atendimento a orientação do Supremo Tribunal de Justiça que afetou sob o Tema 1.300, em sede de recursos repetitivos (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE, REsp 2162323/PE) a fim de definir o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do PASEP, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a matéria, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento citado.
EMENTA.
CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Junte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/04/2025 00:09
Conclusos para decisão
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21/04/2025 00:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/09/2023 06:13
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA SILVA MATA em 13/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA SILVA MATA em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 02:06
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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17/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854602-42.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA MARIA DA SILVA MATA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: ST SAUN SETOR DE AUTARQUIAS NORTE SN QUADRA 05, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a demanda se amolda ao tema 1.150, do STJ, o qual se encontra afetado ao rito dos recursos repetitivos, com ordem de suspensão de todos os feitos em territórios nacional, até decisão sobre as seguintes questões: a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Portanto, em cumprimento a ordem exarado no REsp 1.895.936 – TO, suspendo o presente feito até julgamento do tema 1.150 pelo STJ.
Acautelem-se os autos em secretaria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070714132582100000065651233 DOC. 01 PROCURACAO Procuração 22070714132658700000065651234 DOC. 02 HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22070714132708100000065651235 DOC. 03 IDENTIFICACAO Documento de Identificação 22070714132745100000065651236 DOC. 04 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22070714132824500000065651239 DOC. 05 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 22070714132868300000065651240 Decisão Decisão 22071109555736200000065765389 Habilitação nos autos Petição 22072915594323900000069366501 Ingresso nos autos -27103537 Petição 22072915593359900000069366502 Procuração Banco do Brasil27103543 Procuração 22072915593392900000069366503 Substabelecimento Escritório Banco do Brasil27103544 Substabelecimento 22072915593443500000069366504 Banco do Brasil - PA 27103550 Documento de Comprovação 22072915593497900000069366506 Estatuto Banco do Brasil SA - Atos Constitutivos27103542 Documento de Comprovação 22072915593533100000069366505 Citação Citação 22071109555736200000065765389 Certidão Certidão 22080110031326300000069563558 Petição Petição 22080115180278100000069620232 Estatuto Banco do Brasil SA - Atos Constitutivos27126351 Documento de Identificação 22080115180340400000069620233 PASEP - Percentuais de Valorização27126344 Documento de Identificação 22080115180404400000069620234 PASEP-Extrato27126345 Documento de Identificação 22080115180441500000069620235 Procuração Banco do Brasil27126352 Documento de Identificação 22080115180476000000069620236 Substabelecimento Escritório Banco do Brasil27126353 Substabelecimento 22080115180529600000069620237 Tabela de Moedas27126346 Documento de Identificação 22080115180589900000069620238 Transcrição Microficha...27126347 Documento de Identificação 22080115180624600000069620239 Banco do Brasil - PA 27126358 Procuração 22080115180670300000069620240 consulta-solicitacao-2195426127126342 Documento de Identificação 22080115180709200000069620241 Petição Petição 22122202190564900000079730936 01peticao Petição 22122202190581200000079971184 02atosconstitutivosprocuracaobbparasubstabelecimento Procuração 22122202190608200000079971185 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020611334357000000081786248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020611334357000000081786248 Habilitação nos Autos Petição 23030718271032300000083530087 0854602-42.2022.8.14.0301 Petição 23030718271045700000083530088 14.
KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Procuração 23030718271075600000083530091 Petição Petição 23031515284217500000084325570 -
11/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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01/07/2023 00:01
Conclusos para decisão
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15/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:37
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA SILVA MATA em 06/03/2023 23:59.
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10/02/2023 08:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2023.
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10/02/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA MARIA DA SILVA MATA Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 6 de fevereiro de 2023 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
06/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:20
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA SILVA MATA em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 04:36
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DA SILVA MATA em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 10:03
Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 19:13
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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19/07/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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11/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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