TJPA - 0803950-84.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 22:21
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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08/06/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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17/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 02:29
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:28
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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06/05/2023 01:43
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803950-84.2023.8.14.0301 Parte autora: MARIA DE NAZARE DA COSTA SANCHEZ Identidade: 487555 - SSP/PA CPF: *67.***.*14-34 Parte ré: TELEMAR NORTE LESTE S/A, sucedida pela OI S/A.
CNPJ: 33.***.***/0009-26 Preposto(a): JOÃO ALBERTO STRELESKI Identidade: 8483482-3 - SSP/PR CPF: *39.***.*59-76 Advogado(a): MATHEUS REBELO GIROTTO OAB/PA: 24925 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dois (02) dias do mês de maio do ano de 2023, às 11h40, na sala de audiência do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
Foi verificada a presença da parte autora, de forma presencial, e da parte ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 90960749).
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200803950-84.2023.8.14.0301-20230502_120540-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
03/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:10
Audiência Una realizada para 02/05/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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16/03/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 13:10
Audiência Una designada para 02/05/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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23/02/2023 09:44
Conclusos para decisão
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20/02/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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15/02/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 16:37
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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09/02/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0803950-84.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: MARIA DE NAZARE DA COSTA SANCHEZ Endereço: Avenida Pedro Miranda, 2902, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-026 Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: AC Cidade Operária, S/N, Rua 203 7 Unidade 203, Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-971 DECISÃO Trata-se de reajuizamento de ação (processo nº 0854576-44.2022.8.14.0301) que tramitou neste juízo, sendo o feito extinto sem resolução do mérito por ausência da parte autora a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ainda que a comprovação do pagamento das custas judiciais não seja condicionante ao reajuizamnto pretendido, dado que, no processo extinto, a parte autora não foi condenada ao pagamento das custas judiciais, a sua ausência à audiência não foi o único motivo que deu ensejo à extinção.
De acordo com o respectivo termo de audiência (ID 77864520 do processo nº 0854576-44.2022.8.114.0301), a parte autora ignorou a intimação para cumprir o seguinte despacho (ID 70268881 do processo nº 0854576-44.2022.8.14.0301): “DESPACHO Em consulta ao sistema PJe, verifico que a pretensão formulada pela parte autora por meio do presente feito, restringe-se, aparentemente, ao cumprimento do acordo entabulado entre ambas as partes e homologado por sentença nos autos do processo nº 0000419-03.2012.8.14.0303, o qual tramitou por este juízo e foi extinto, na fase de cumprimento de sentença, em decorrência do abandono da causa (art. 485, III, do Código de Processo Civil).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, (1) fazer a distinção entre o presente feito e o feito acima referido, ou (2) informar se pretende executar o acordo homologado, hipótese na qual deverá ajuizar a ação correspondente, qual seja, a de execução de título judicial, ficando advertida, desde já, de que o seu silêncio importará anuência.
Fluído o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito do 7º JEC em exercício pelo 8º JEC” Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, e sob pena de extinção, cumprir o despacho acima transcrito.
Caso a providência seja atendida, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Caso contrário, voltem-se os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012511354145700000081134489 Inicial Maria de Nazare Petição 23012511354165200000081134509 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 23012511354219900000081134513 2.
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23012511354306300000081134514 3.DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO_compressed Documento de Comprovação 23012511354349200000081134518 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23012511480649800000081136741 comprovante de protocolo Documento de Comprovação 23012511480691500000081136744 Decisão Decisão 23013011070732700000081368770 Decisão Decisão 23013011070732700000081368770 -
01/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 15:34
Conclusos para decisão
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31/01/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 11:13
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/01/2023 11:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/01/2023 11:07
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/01/2023 10:36
Conclusos para decisão
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30/01/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 11:36
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/01/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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