TJPA - 0836202-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:58
Decorrido prazo de IGEPREV em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 05:05
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PEREIRA FERNANDES em 08/02/2024 23:59.
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04/02/2024 22:56
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PEREIRA FERNANDES em 01/02/2024 23:59.
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08/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 06:22
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0836202-77.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA PEREIRA FERNANDES REU: IGEPREV, Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1692, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança dos valores retroativos referente ao reajuste do piso salarial do magistério.
O feito não pode prosseguir até o julgamento do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 6 (Processo nº 0803895-37.2021.8.14.0000), que visa estabelecer pertinente tese jurídica quanto a “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”, nos termos do que ficou definido no voto do Desembargador Relator: “suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento do IRDR acima referido, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
07/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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16/11/2023 10:15
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:22
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer
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23/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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05/03/2023 01:15
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PEREIRA FERNANDES em 01/03/2023 23:59.
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19/02/2023 02:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PEREIRA FERNANDES em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:37
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Piso Salarial] Autor(a): SANDRA MARIA PEREIRA FERNANDES Réu(s): IGEPREV DECISÃO I - Vindo-me conclusos os autos, observo que a matéria discutida nos autos é predominantemente de direito e, considerando que o processo já se encontra suficientemente instruído com provas documentais, como também que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e reconheço tratar-se de hipótese de julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil II - Com vistas a se evitar decisão surpresa, intimem-se as partes.
III – Transcorrido in albis o item II, certifique a secretaria e, após, considerando a gratuidade da justiça deferida nos autos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer final; IV – Após, conclusos para julgamento.
Belém, 6 de fevereiro de 2023 .
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital -
07/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 10:34
Conclusos para decisão
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19/10/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 05:05
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PEREIRA FERNANDES em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:11
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PEREIRA FERNANDES em 15/07/2022 23:59.
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13/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2022 01:09
Decorrido prazo de IGEPREV em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2022 02:31
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PEREIRA FERNANDES em 13/05/2022 23:59.
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20/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 17:24
Conclusos para decisão
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06/04/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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