TJPA - 0804804-30.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:10
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2023 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
19/04/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 04:26
Decorrido prazo de TONTINI E TONTINI ENGENHARIA LTDA em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:32
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:29
Decorrido prazo de TONTINI E TONTINI ENGENHARIA LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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09/02/2023 23:16
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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09/02/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804804-30.2022.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: Nome: TONTINI E TONTINI ENGENHARIA LTDA Endereço: Rua Lucindo Câmara, 4464, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-823 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: SEPS 702/902, 702, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70390-025 DECISÃO - MANDADO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por TONTINI E TONTINI ENGENHARIA LTDA em desfavor de NORTE ENERGIA S/A.
Compulsando os autos, observo que o autor, pessoa jurídica, pleiteou a gratuidade judiciária, afirmando não ter condições de arcar com as despesas processuais em virtude de seu estado de recuperação judicial.
Intimado a apresentar documentos que comprovem a insuficiência de recursos, a parte autora se limitou a informar que se encontra parada, juntando declaração particular de insuficiência de recursos e termo de parcelamento de tributos junto à Receita Federal.
Da análise dos autos, entendo que os documentos apresentados não são suficientes para comprovação da hipossuficiência da parte autora, razão pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita.
Por outro lado, defiro o pedido da autora de pagamento das custas ao final do processo.
A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do NCPC, não existindo motivos para seu indeferimento.
Designo audiência de conciliação para o dia 19 de abril de 2023, às 11h00min.
Nos termos da Portaria nº 329/2022-GP, a audiência será realizada no formato hibrido (presencial e virtual), sendo facultado às partes participarem da audiência por meio de aplicativo denominado “Microsoft teams”, cujo "link" para ingressar na audiência transcrevo a seguir: https://bityli.com/YlfnXnso Aos participantes que optarem por participar do ato de forma virtual, deverão observar as advertências a seguir: ADVIRTO todos os participantes que no dia e horários agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo "link" acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto.
ADVIRTO os patronos das partes que deverão informar o endereço de e-mail e/ou telefone com acesso à internet para a videoconferência, ou ainda informar a necessidade de oitiva de forma presencial.
ADVIRTO o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que no momento da intimação, deve colher junto ao intimado seu endereço de e-mail e/ou telefone com acesso à internet para a videoconferência (audiência de conciliação), que também poderá ser acessada através do link anteriormente mencionado, ou ainda, informar a necessidade de realização de forma presencial.
ADVIRTO o Secretário do Juízo (Gabinete) que no dia da audiência deverá adotar todas as providências previstas no art. 11 da Resolução n° 329/2020-CNJ.
ADVIRTO às partes, os intimados e procuradores/defensores, que eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos acerca do acesso na videoconferência poderão ser sanados através do telefone (91) 98251-1125, via aplicativo de mensagens WhatsApp.
Cite-se e intimem-se as partes, pessoalmente, através de Oficial de Justiça, para comparecerem à audiência de conciliação designada, para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do NCPC.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou de Defensor.
Não havendo audiência ou autocomposição, o(a) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335, do NCPC, sob pena de revelia.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Ressalta-se que o não comparecimento injustificado d(o)a autora ou do(a) ré(u) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendia ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado nos termos do art. 334, §8º, do NCPC.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que observe as disposições do art. 334 do NCPC, ou seja, cumpra a citação com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, 27 de outubro de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. -
02/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 15:19
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
27/10/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 09:41
Conclusos para decisão
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10/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 04:53
Decorrido prazo de TONTINI E TONTINI ENGENHARIA LTDA em 04/10/2022 23:59.
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14/09/2022 00:15
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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14/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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09/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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