TJPA - 0803621-17.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:40
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
22/04/2023 13:05
Decorrido prazo de PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB) - COMISSAO PROVISORIA DE MOJUI DOS CAMPOS em 10/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 00:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 00:59
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE MOJUI DOS CAMPOS em 17/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:49
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
09/02/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém PROCESSO Nº 0803621-17.2021.8.14.0051 IMPETRANTE: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB) – COMISSAO PROVISORIA DE MOJUI DOS CAMPOS AUTORIDADE: FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA OLIVEIRA IMPETRADO: CAMARA MUNICIPAL DE MOJUI DOS CAMPOS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB) – COMISSAO PROVISORIA DE MOJUI DOS CAMPOS .
No curso da presente demanda o impetrante peticionou ao id. 26529723 informando a desistência de prosseguir na demanda e requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito.
Pois bem, de acordo com o § 5º do art. 485 do CPC, a desistência da ação poderá ser apresentada até a sentença.
Portanto, considerando que o pedido de desistência foi formulado diretamente pela parte autora ou por procurador munido de poderes específicos para tanto, não há como negar sua pretensão.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação pela parte autora, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC/15.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santarém, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
Portaria 247/2023-GP.
Assinado Digitalmente -
01/02/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:35
Extinto o processo por desistência
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01/02/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 12:45
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2021 11:33
Conclusos para decisão
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30/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/04/2021 13:56
Juntada de Certidão
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27/04/2021 12:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 10:41
Conclusos para despacho
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20/04/2021 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2021 10:08
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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