TJPA - 0800700-08.2022.8.14.0130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 23:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/08/2025 20:03
Declarada incompetência
-
11/07/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE FREITAS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800700-08.2022.8.14.0130 APELANTE: FRANCISCO VIEIRA DE FREITAS APELADO: BANCO BRADESCO S.A. 1ª Turma de Direito Privado DESPACHO Vistos os autos.
Considerando que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição, determino, com fundamento na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e nos artigos 3º, § 3º[2] e 139, V, do CPC[3], a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Uma vez intimadas as partes e decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, circunstância que deverá ser certificada pela UPJ, retorne conclusos os autos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Des.
JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
01/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:33
Declarada incompetência
-
19/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
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20/09/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10431/)
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14/05/2024 00:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE FREITAS em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:19
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 0800700-08.2022.8.14.0130 DECISÃO MONOCRÁTICA Na forma do art. 1.012, caput, CPC, recebo a apelação com efeito duplo.
Encaminhe-se para manifestação do Ministério Público.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
19/03/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/03/2024 11:30
Conclusos para decisão
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13/03/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE FREITAS em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE FREITAS em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 13:42
Declarada incompetência
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06/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE ULIANOPÓLIS/PA APELAÇÃO CÍVEL N° 0800700-08.2022.14.0130 APELANTE: FRANCISCO VIEIRA DE FREITAS APELADO: BANCO BRADESCO SA RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por FRANCISCO VIEIRA DE FREITAS, em face da r. sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ulianópolis, nos autos da “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA LIMINARMENTE C/C PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA”, movida em desfavor de BANCO BRADESCO S/A.
Compulsando os autos, verifiquei que a sentença julgou conjuntamente o presente processo com os feitos de nº 0800627-36.2022.8.14.0130, 0800680-17.2022.8.14.0130, 0800691-46.2022.8.14.0130 e 0800700-08.2022.8.14.0130, tendo em vista que foram ajuizados pela mesma parte em face da mesma parte requerida, com causas de pedir similares.
Nesse contexto, anoto que o primeiro recurso distribuído no Tribunal de Justiça foi a Apelação Cível nº 0800627-36.2022.8.14.0130, sob a relatoria do Exmo.
Sr.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes.
Assim, entendo restar caracterizada a prevenção do i. magistrado, conforme se depreende do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu art. 116, caput, e, do parágrafo único, do art. 930 do NCPC, senão vejamos: CPC/2015. “Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” Regimento Interno – TJPA. “Art. 116.
A distribuição de ações e recursos gera prevenção para todos os processos e a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito.” Ante o exposto, em face dos fundamentos declinados linhas acima, remeto o feito à Secretaria para que adote as devidas providências para a redistribuição do feito.
Belém (PA), data registrada no sistema.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
05/10/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 09:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 22:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/10/2023 18:05
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 18:05
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 19:51
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 19:53
Recebidos os autos
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18/05/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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