TJPA - 0803937-85.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 06:51
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA DE JESUS BATISTA em 14/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:47
Decorrido prazo de JOICE MARA MARTINS DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:33
Juntada de Alvará
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02/04/2024 11:29
Juntada de Alvará
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02/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:54
Juntada de Alvará
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06/03/2024 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 02:32
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA DE JESUS BATISTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA DE JESUS BATISTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de JOICE MARA MARTINS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:43
Decorrido prazo de JOICE MARA MARTINS DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 06:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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26/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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12/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 22:05
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 22:05
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 22:45
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:36
Juntada de Petição de parecer
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31/07/2023 17:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:55
Juntada de Informações
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05/06/2023 12:04
Juntada de Ofício
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17/05/2023 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/05/2023 01:27
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0803937-85.2023.8.14.0301 AUTOR: JOICE MARA MARTINS DA SILVA, LILIANE CRISTINA DE JESUS BATISTA DESPACHO
Vistos.
Oficie-se a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para que preste informações sobre a existência e disponibilidade de saldo de PIS e FGTS em nome do falecido.
Intime-se o Ministério Público do Estado, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 178, II do CPC.
P.R.I.
Belém, 26 de abril de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
26/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 20:54
Juntada de Petição de parecer
-
10/02/2023 14:39
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 10:59
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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10/02/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM DESPACHO
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça .
Indefiro o pedido de tutela de urgência consistente no depósito em subconta judicial do saldo em conta-corrente do falecido e quanto ao saldo de benefício previdenciário nº 6361552555 junto ao INSS das seguintes parcelas que ficaram retidas perante o órgão, uma vez que tal pleito depende de pesquisa de disponibilidade valores junto à instituição financeira, confundindo-se com o pleito principal da ação.
Junte aos autos Declaração de inexistência de bens a inventariar em nome da falecida, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Declaração de Únicos Herdeiros, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade a declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Certidão do Órgão Previdenciário, ao qual a falecida era vinculada, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquela, ou certidão negativa, se inexiste tais dependentes; Ordeno a realização de pesquisa On Line dos ativos financeiros por ventura existentes em nome do de cujos MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (CPF *64.***.*78-49), cujo comprovante se juntará aos autos.
Efetuada a pesquisa On Line, em caso de inexistência de ativos financeiros, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o Ministério Público do Estado, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 178, II do CPC.
P.R.I.
Belém, 7 de fevereiro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
07/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 22:26
Conclusos para decisão
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06/02/2023 22:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 13:09
Declarada incompetência
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26/01/2023 10:12
Conclusos para decisão
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26/01/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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