TJPA - 0803690-07.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2023 08:53
Decorrido prazo de CARTORIO DE PROTESTO VALE VEIGA 1 OFICIO em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:45
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM/PA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:45
Decorrido prazo de PROGRESSO CONSULTORIA LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:45
Decorrido prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:45
Decorrido prazo de 4ª vara cível da comarca de Boa Vista/RR em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 11:29
Juntada de Informações
-
06/03/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/02/2023 13:19
Juntada de relatório de custas
-
15/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:40
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL MEDIDA DE URGÊNCIA Carta Precatória nº 0803690-07.2023.8.14.0301, oriunda da 4ª Vara Cível de Boa Vista/RR, extraída dos autos da Ação de Declaratória de Inexistência de Débito – Processo nº 0834845-13.2022.8.23.0010.
Requerente: DENTAL ALENCAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO Requerido: Cartório do 1º Ofício Vale Veiga Endereço: Rua Aristides Lobo, 468 - Centro - Belém/PA.
Audiência: 07/03/2023, às 10h:00min, a ser realizada na cidade de Boa Vista/RR.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 86329514, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Considerando a proximidade da data da audiência, autorizo o cumprimento como MEDIDA DE URGÊNCIA. 6) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
09/02/2023 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 08:24
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Considerando se tratar de processo de Carta Precatória equivocadamente distribuído a este Juízo, à secretaria para redistribuição ao juízo competente específico para receber os processos de Carta Precatória.
Cumpra-se.
Belém, 06 de fevereiro.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
06/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:40
Declarada incompetência
-
24/01/2023 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872427-96.2022.8.14.0301
Ana Vanilda Pereira Fernandes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Marilia Pereira Paes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2022 10:54
Processo nº 0818623-19.2022.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Espolio de Sebastiao da Paz Vilhena
Advogado: Pablo Coimbra de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2022 22:20
Processo nº 0818623-19.2022.8.14.0301
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Espolio de Sebastiao da Paz Vilhena
Advogado: Pablo Coimbra de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2024 13:16
Processo nº 0820067-20.2022.8.14.0000
Ivonnelson Alves Soares
Vitoria Gabrielly Ramos Soares
Advogado: Pedro Paulo dos Santos Rabelo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2022 21:57
Processo nº 0015832-48.2001.8.14.0301
Paulo Cordeiro Giroux
Posto Senador Lemos LTDA.
Advogado: Luis Guilherme Carvalho Brasil Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2001 05:02