TJPA - 0800573-23.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 00:49
Decorrido prazo de LAURO FREITAS LOPES em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:17
Decorrido prazo de LAURO FREITAS LOPES em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
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12/05/2024 01:53
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
12/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:44
Juntada de decisão
-
08/01/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/11/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:48
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 00:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:40
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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05/06/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 12:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:08
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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10/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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03/02/2023 11:18
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651 – Esplanada do Xingu – CEP: 68372-005 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800573-23.2023.8.14.0005 REQUERENTE: LAURO FREITAS LOPES Endereço: Rua Monte Sião, 630, bairro Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-610 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Cidade de Deus, s/nº, 4º andar, Prédio Prata, Vila Yara Osasco/SP, Osasco, CEP: 06029-900 DECISÃO /MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 05/06/ 2023, às 9h30min.
Ressalto que a audiência será realizada preferencialmente no formato presencial, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 3.229/2022 - GP/TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link.
CITE-SE a parte demandada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação designada, com as cautelas e advertências legais.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/2015).
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC/2015).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Acaso a parte autora manifeste seu desinteresse na autocomposição (art. 319, VII, do CPC/2015), o réu poderá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC/2015).
Neste caso, a audiência não será realizada (art. 334, §4º, I, do CPC/2015) e o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC/2015).
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §6º, do CPC/2015).
Neste caso, o termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, §2º, do CPC/2015).
Cumpra-se, devendo as citações e intimações serem realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 01 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
02/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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