TJPA - 0800397-44.2023.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 13:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:38
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2024 01:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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14/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 23:40
Julgada improcedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE ALTAMIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (REQUERIDO)
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10/09/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:58
Decorrido prazo de MARGILA VIANA DO NASCIMENTO COSTA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 15:55
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800397-44.2023.8.14.0005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: Nome: MARGILA VIANA DO NASCIMENTO COSTA Endereço: Travessa Capitão Pereira, 327, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-100 RÉU: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: desconhecido DECISÃO – MANDADO 1.
Recebo a petição inicial como cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, a ser processada na forma do art. 534 e seguintes do CPC. 1.1.
Nos temos do julgamento do Recurso Especial nº 1.804.186/SC, julgado sob o rito dos repetitivos, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ assentou a tese que “não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva, muito menos impor o citado rito sumaríssimo ao juízo comum[1]”.
Portanto, indefiro a tramitação sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública e determino a tramitação sob o rito comum. 2.
Defiro o pedido de gratuidade na forma do art. 98 do CPC. 3.
Cite-se/Intime-se o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, por intermédio de seu representante legal para querendo, oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
Caso haja, por parte do executado, pedido de desistência do prazo para impugnação à execução, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. 3.2.
Havendo desistência ou superado o prazo para impugnação fica, desde já, autorizada a Secretaria à expedição de ofício de RPV requisitando ao executado, o pagamento no prazo de dois meses, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC c/c. art. 100, §3º, da CF. 4.
Apresentada impugnação à execução, intime-se a parte autora para manifestação (art. 10 do CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 30 de janeiro de 2023.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA [1]REsp n. 1.804.186/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/8/2020, DJe de 11/9/2020.
FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
08/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:26
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 01:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARGILA VIANA DO NASCIMENTO COSTA - CPF: *92.***.*63-68 (REQUERENTE).
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31/01/2023 01:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2023 15:57
Conclusos para decisão
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24/01/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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