TJPA - 0047330-11.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 19:09
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL SEASONS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL SEASONS em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:01
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2024 01:58
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 09:54
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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05/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL SEASONS em 01/03/2023 23:59.
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05/03/2023 01:17
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 01/03/2023 23:59.
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19/02/2023 02:18
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 16/02/2023 23:59.
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19/02/2023 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL SEASONS em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/02/2023 18:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL SEASONS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 18:06
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:33
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0047330-11.2014.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL SEASONS REU: REAL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Nome: REAL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Endereço: AV.
GOVERNADOR JOSÉ MALCHER , Nº 937, SALA 2500, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DECISÃO - MANDADO PROCESSO Nº 0047330-11.2014.8.14.0301 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
Em que pese o feito tenha sido ajuizamento sob a égide do CPC, desde a entrada em vigor do CPC/15 suas determinações serão observadas para a resolução da lide, por força da regra de transição inserta em seu art. 1.046 (Teoria do Isolamento dos Atos Processuais), respeitados os atos processuais já praticados sob a e vigência da norma revogada.
QUANTO À IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, entendo que restou devidamente sanada, através da petição de id.
Num. 66045849 – Pág. 10, especialmente por tratar-se de mero erro formal, ao qual foi possibilitada a sua correção.
Saliente-se que inobstante tenha sido apresentada de forma extemporânea, o Código de Processo Civil consigna o Princípio da Primazia do Mérito, de sorte que, não sendo hipótese que trouxe efetivo prejuízo à parte contrária, viável o prosseguimento do feito.
QUANTO À PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO, suscitadas pela parte requerida, há de se pontuar o entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a saber: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
DEFEITOS APARENTES DA OBRA.
METRAGEM A MENOR.
PRAZO DECADENCIAL.
INAPLICABILIDADE.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
SUJEIÇÃO À PRESCRIÇÃO.
PRAZO DECENAL.
ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1.
O propósito recursal é o afastamento da prejudicial de decadência em relação à pretensão de indenização por vícios de qualidade e quantidade no imóvel adquirido pelos consumidores. 2. É de 90 (noventa) dias o prazo para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no imóvel por si adquirido, contado a partir da efetiva entrega do bem (art. 26, II e § 1º, do CDC). 3.
No referido prazo decadencial, pode o consumidor exigir qualquer das alternativas previstas no art. 20 do CDC, a saber: a reexecução dos serviços, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Cuida-se de verdadeiro direito potestativo do consumidor, cuja tutela se dá mediante as denominadas ações constitutivas, positivas ou negativas. 4.
Quando, porém, a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória (isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente dos vícios do imóvel) não há incidência de prazo decadencial.
A ação, tipicamente condenatória, sujeita-se a prazo de prescrição. 5. À falta de prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no art. 205 do CC/02, o qual corresponde ao prazo vintenário de que trata a Súmula 194/STJ, aprovada ainda na vigência do Código Civil de 1916 ("Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra"). 6.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.717.160/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 26/3/2018.) Dentre as razões de decidir, expor a Ministra Reatora: Com efeito, o prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC se relaciona ao período de que dispõe o consumidor para exigir em juízo alguma das alternativas que lhe são conferidas pelos arts. 18, § 1º, e 20, caput do mesmo diploma legal (a saber, a substituição do produto, a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço e a reexecução do serviço), não se confundindo com o prazo prescricional a que se sujeita o consumidor para pleitear indenização decorrente da má-execução do contrato.
E, à falta de prazo específico no CDC que regule a hipótese de inadimplemento contratual – o prazo quinquenal disposto no art. 27 é exclusivo para as hipóteses de fato do produto ou serviço – entende-se que deve ser aplicado o prazo geral decenal do art. 205 do CC/02.
Ainda, o Informativo 620 – STJ pacificou o tema: Aplica-se o prazo prescricional do art. 205 do CC/02 às ações indenizatórias por danos materiais decorrentes de vícios de qualidade e de quantidade do imóvel adquirido pelo consumidor, e não o prazo decadencial estabelecido pelo art. 26 do CDC.
Neste contexto, o caso vertente pretende indenização em decorrência dos vícios de qualidade supostamente apresentados pelo imóvel após a sua entrega, ocorrida em novembro/2010; de modo que, dentre as documentais carreadas aos autos, especialmente o procedimento administrativo que tramitou juntou ao Ministério Público, infere-se que devidamente observado o prazo legal, com a observância da jurisprudência pátria, impondo-se, portanto, a REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES AVENÇADAS.
Ademais, no tocante à prescrição em decorrência de má atuação processual da requerente, que deixou de diligenciar a fim de propiciar a citação da ré, há de ser ressaltar que não há demora processual a ser imputada à requerente, uma vez que o processo seguiu a marcha processual adequada, tendo a parte autora diligenciou nas oportunidades processuais que lhe eram devidas.
Esclarecido tal ponto, passo a apreciação da questão processual pendentes de apreciação.
CUIDA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DECORRENTE DA SUPOSTA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO DO CONDOMÍNIO POR CULPA DA RÉ.
Urge pontuar que, no compasso da jurisprudência do STJ (REsp 1560728/MG), a matéria tratada nestes autos é de natureza consumerista e, portanto, observa as normas de direito material e processual previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Dito isso, no que tange a distribuição do ônus da prova, denota-se que a inversão é exceção, não regra, desde que presentes os requisitos legais, sem se descuidar das provas impossíveis de serem produzidas pelo réu ou daquelas, cuja natureza personalíssima, impõe a prova ao consumidor.
De início, observo que há entre as partes evidente desigualdade, tanto técnica quanto econômica, seja porque a ré é a própria construtora e, portanto, detém todo o conhecimento técnico relativo à obra que construiu, seja porque o autor não tem fins lucrativos e sua renda serve apenas para rateio das despesas comuns, razão pela qual presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do CDC).
Contudo, na forma do §1º do art. 373 c/c art.
III do art. 357 do CPC, torna-se imperioso definir a distribuição do ônus da prova.
Quanto aos fatos relativos ao pedido de obrigação de fazer decorrente dos defeitos e anomalias de natureza estrutural e elétrica, o ônus probatório incumbe à construtora ré, que detém toda a capacidade técnica bem como as informações e os documentos referentes aos produtos e serviços utilizados na construção, notadamente ao se considerar que o autor se desincumbiu do ônus ao apresentar documentos importantes para a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
Quanto aos danos materiais, é cediço que a ocorrência e o quantum devem ser indicados e provados pela parte que os alega, ante a impossibilidade de produção pelo réu de prova negativa, impondo-se o ônus probatório sobre a parte autora.
Neste contexto, incumbe ao Juiz dirigir o processo de forma a velar pela sua razoável duração, bem como a adequar a produção de prova a necessidade do conflito e sanear outros vícios processuais, nos termos do art. 139, incisos II, VI e IX do CPC.
Na mesma senda, a norma inserta no art. 370 do CPC dispõe que o Juiz indeferirá as diligências que foram inúteis ao julgamento do mérito.
A parte autora não requereu qualquer produção probatória, conforme se infere da leitura dos autos.
Em contrapartida, a parte ré postulou a realização de perícia; oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do representante legal do condomínio, vide manifestação de id.
Num. 66045894 – pág. 8/9.
NO QUE TANGE ÀS PROVAS ORAIS, os fatos a serem esclarecido na instrução (sejam relativos aos danos estruturais, ou às obrigações pactuadas e não cumprida pela ré e os valores despendidos pelo condomínio) não podem ser elucidados através de testemunha ou depoimento pessoal, mas, tão somente, por meio documental, de sorte que cabia à parte autora e à parte ré os apresentar no momento processual oportuno[1], razão pela qual INDEFIRO os pedidos relativos à prova oral.
NO QUE SE REFERE A PROVA PERICIAL para avaliação das ‘técnicas empregadas’, observo que o réu pretende provar: a) a inexistência de vício dos produtos utilizados na obra; e b) que se existir vício, não pode ser atribuído a ré, mas desgaste natural ou ausência de manutenção.
Contudo, os supostos danos estruturais e elétricos remontam ao ano de 2010, de forma que, decorrido uma década, a realização de perícia neste momento seria inútil a resolução da lide, na medida em que seria impossível ao expert aferir quais os danos de fato existentes à época ou, ainda, se decorrentes da má prestação do serviço/produto ou de ausência de manutenção ou desgaste natural.
Trata-se, portanto, de situação processual em que incumbiria ao interessado diligenciar pela produção de prova antecipada, quando tomou conhecimento da pretensão movida contra si e docs documentos relativos a perícia e ao Corpo de Bombeiros, a fim de que pudesse ser aferido, naquele momento, se a conduta do autor teria provocado os vícios apontados.
Ademais, importa pontuar que tramitou junto ao Ministério Público do Estado do Pará procedimento administrativo que visava esclarecer e solucionar justamente as mesmas controvérsias ora discutidas, de modo que, os documentos colacionados pelas partes, são suficientes, demonstrado que a atuação do expert é inteiramente inócua, ante o decurso do tempo, e sua manutenção culminará apenas no retardamento da ação que, frise-se, já tramita há cerca de 08 (oito) anos sem julgamento do mérito, razão pela qual INDEFIRO a produção de prova pericial com fulcro no art. 370, parágrafo único do CPC.
Isto posto, estando o feito em ordem e preclusa ou prejudicada a produção e outras provas, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[2] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que eu deverá ser certificado.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Não havendo impugnação a esta decisão no prazo legal, certifique-se e retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP [1] art. 397 do CPC/73, em vigor à época (correspondente ao art. 434 do CPC/15) [2] Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 22061509381000000000062925989 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 22061509381300000000062925990 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 22061509381600000000062925992 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 22061509381800000000062925995 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 22061509382000000000062925997 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006_parte_0001.pdf Documento de Migração 22061509382200000000062926235 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22061509382300000000062926236 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0007.pdf Documento de Migração 22061509382500000000062926237 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0008.pdf Documento de Migração 22061509382600000000062926238 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0009.pdf Documento de Migração 22061509382700000000062926239 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0010.pdf Documento de Migração 22061509382800000000062926240 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0011.pdf Documento de Migração 22061509383000000000062926241 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0012.pdf Documento de Migração 22061509383200000000062926242 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0013.pdf Documento de Migração 22061509383300000000062926243 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0014_parte_0001.pdf Documento de Migração 22061509383600000000062926244 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0014_parte_0002.pdf Documento de Migração 22061509383800000000062926245 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0015.pdf Documento de Migração 22061509383900000000062926246 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0016.pdf Documento de Migração 22061509384000000000062926259 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0017.pdf Documento de Migração 22061509384200000000062926260 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0018.pdf Documento de Migração 22061509384300000000062926261 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0019.pdf Documento de Migração 22061509384400000000062926262 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0020.pdf Documento de Migração 22061509384600000000062926263 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0021.pdf Documento de Migração 22061509384800000000062926276 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0022.pdf Documento de Migração 22061509385000000000062926277 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0023.pdf Documento de Migração 22061509385200000000062926278 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0024_parte_0001.pdf Documento de Migração 22061509385500000000062926429 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0024_parte_0002.pdf Documento de Migração 22061509385700000000062926430 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0025.pdf Documento de Migração 22061509385900000000062926431 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0026.pdf Documento de Migração 22061509390000000000062926446 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0027.pdf Documento de Migração 22061509390400000000062926451 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0028.pdf Documento de Migração 22061509390600000000062926455 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0029.pdf Documento de Migração 22061509390800000000062926463 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0030.pdf Documento de Migração 22061509390900000000062926468 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0031.pdf Documento de Migração 22061509391200000000062926530 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0032.pdf Documento de Migração 22061509391400000000062926532 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0033.pdf Documento de Migração 22061509391500000000062926534 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0034.pdf Documento de Migração 22061509391600000000062926536 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0035.pdf Documento de Migração 22061509391800000000062926539 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0036.pdf Documento de Migração 22061509391900000000062926631 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0037.pdf Documento de Migração 22061509392100000000062926634 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0038_parte_0001.pdf Documento de Migração 22061509392300000000062926637 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0038_parte_0002.pdf Documento de Migração 22061509392400000000062926641 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0039.pdf Documento de Migração 22061509392500000000062926644 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0040.pdf Documento de Migração 22061509392700000000062926648 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0041.pdf Documento de Migração 22061509392900000000062926661 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0042.pdf Documento de Migração 22061509393100000000062926663 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0043.pdf Documento de Migração 22061509393300000000062926664 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0044.pdf Documento de Migração 22061509393500000000062926666 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0045.pdf Documento de Migração 22061509393600000000062926668 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0046.pdf Documento de Migração 22061509393700000000062926731 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0047.pdf Documento de Migração 22061509393900000000062926733 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0048.pdf Documento de Migração 22061509394000000000062926735 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0049.pdf Documento de Migração 22061509394100000000062926737 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0050.pdf Documento de Migração 22061509394300000000062926739 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0051_parte_0001.pdf Documento de Migração 22061509394400000000062926748 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0051_parte_0002.pdf Documento de Migração 22061509394500000000062926749 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0052.pdf Documento de Migração 22061509394700000000062926750 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0053.pdf Documento de Migração 22061509394800000000062926751 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0054.pdf Documento de Migração 22061509395000000000062926752 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0055.pdf Documento de Migração 22061509395200000000062926753 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0056.pdf Documento de Migração 22061509395400000000062926762 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0057.pdf Documento de Migração 22061509395600000000062926765 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0058.pdf Documento de Migração 22061509395700000000062926769 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0059.pdf Documento de Migração 22061509395800000000062926772 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0060.pdf Documento de Migração 22061509395900000000062926776 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0061_parte_0001.pdf Documento de Migração 22061509400100000000062926996 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0061_parte_0002.pdf Documento de Migração 22061509400200000000062926997 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0062.pdf Documento de Migração 22061509400300000000062926999 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0063.pdf Documento de Migração 22061509400400000000062927001 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0064.pdf Documento de Migração 22061509400600000000062927003 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0065.pdf Documento de Migração 22061509400800000000062927005 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0066.pdf Documento de Migração 22061509400900000000062927012 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0067.pdf Documento de Migração 22061509401000000000062927013 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0068.pdf Documento de Migração 22061509401200000000062927015 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0069.pdf Documento de Migração 22061509401500000000062927017 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0070.pdf Documento de Migração 22061509401700000000062927019 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0071.pdf Documento de Migração 22061509401800000000062927028 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0072.pdf Documento de Migração 22061509401900000000062927130 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0073.pdf Documento de Migração 22061509402000000000062927132 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0074.pdf Documento de Migração 22061509402100000000062927135 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0075.pdf Documento de Migração 22061509402300000000062927137 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0076.pdf Documento de Migração 22061509402400000000062927147 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0077.pdf Documento de Migração 22061509402500000000062927148 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0078.pdf Documento de Migração 22061509402700000000062927149 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0079.pdf Documento de Migração 22061509402700000000062927150 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0080_parte_0001.pdf Documento de Migração 22061509402900000000062927151 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0080_parte_0002.pdf Documento de Migração 22061509403000000000062927153 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0081.pdf Documento de Migração 22061509403100000000062927166 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0082.pdf Documento de Migração 22061509403300000000062927167 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22061509403400000000062927168 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22061509403600000000062927169 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22061509403600000000062927170 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22061509403800000000062927171 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22061509403900000000062927196 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22061509404000000000062927197 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22061509404300000000062927198 DOC 04- Certidao de Digitalizacao e Conferencia de Autoss..pdf Documento de Migração 22061509404400000000062927200 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012510465565200000081130490 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012510465565200000081130490 Certidão Certidão 23020117320141500000081577055 -
07/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 09:44
Processo migrado do sistema Libra
-
15/06/2022 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 13:01
REMESSA INTERNA
-
26/04/2022 16:34
Remessa
-
04/03/2022 11:09
REMESSA INTERNA
-
22/02/2022 09:16
Remessa
-
18/11/2021 08:41
AGUARDANDO PRAZO
-
16/11/2021 12:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/11/2021 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2021 14:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/10/2021 12:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/10/2021 11:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/06/2021 10:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2021 08:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/06/2021 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2021 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2021 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2021 09:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/06/2021 09:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DENIS MACHADO MELO (27653351), que representa a parte CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL SEASONS (8280475) no processo 00473301120148140301.
-
08/06/2021 09:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE ROCHA MARTINS (26950726), que representa a parte CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL SEASONS (8280475) no processo 00473301120148140301.
-
07/06/2021 09:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/06/2021 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
07/06/2021 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/06/2021 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
07/06/2021 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/06/2021 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/06/2021 12:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/05/2021 11:41
AGUARDANDO PRAZO
-
18/05/2021 11:18
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
18/05/2021 10:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1376-85
-
18/05/2021 10:31
Remessa
-
18/05/2021 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2021 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2021 12:34
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 18:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
25/01/2021 10:29
AGUARDANDO PRAZO
-
28/08/2020 11:32
Remessa
-
28/08/2020 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2020 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2020 10:29
AGUARDANDO PRAZO
-
06/08/2020 13:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/08/2020 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/08/2020 10:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/08/2020 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 12:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/10/2019 11:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/04/2019 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/04/2019 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2018 11:00
AGUARDANDO PRAZO
-
13/06/2018 11:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/06/2018 08:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/06/2018 08:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/06/2018 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2018 08:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/06/2018 08:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROLAND RAAD MASSOUD (49024), que representa a parte REAL ENGENHARIA LTDA (2842438) no processo 00473301120148140301.
-
04/06/2018 15:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/06/2018 15:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2018 15:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/06/2018 15:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/06/2018 15:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/06/2018 15:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2018 11:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/05/2018 18:25
Remessa
-
22/05/2018 18:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2018 18:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2018 11:47
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 689 fls, sem apenso. fone: 981022285
-
03/05/2018 11:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILLA BARBOSA FIGUEIREDO (7315073), que representa a parte REAL ENGENHARIA LTDA (2842438) no processo 00473301120148140301.
-
02/05/2018 09:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/05/2018 09:51
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/04/2018 10:14
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
27/04/2018 09:41
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/04/2018 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2018 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2018 09:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/03/2018 11:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/03/2018 11:19
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/03/2018 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2018 11:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/03/2018 10:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : SAMUEL LUIZ DE SOUZA JUNIOR
-
12/03/2018 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/03/2018 10:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/03/2018 10:24
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/02/2018 11:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/02/2018 11:49
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
28/02/2018 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2018 09:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/02/2018 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2018 11:51
Citação CITACAO
-
26/02/2018 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2018 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/02/2018 11:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/02/2018 11:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/02/2018 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2016 10:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2016 13:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/05/2016 09:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2016 08:33
CONCLUSOS
-
11/05/2016 08:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO DA SILVA SANTOS (9726112), que representa a parte CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL SEASONS (8280475) no processo 00473301120148140301.
-
10/05/2016 14:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2016 14:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/05/2016 14:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/04/2016 11:22
Remessa
-
13/04/2016 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2016 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2016 08:49
P/SECRETARIA CERTIFICAR
-
14/03/2016 08:49
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte REAL ENGENHARIA LTDA no processo 00473301120148140301.
-
14/03/2016 08:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ISMAEL LIMA LEITE (4069407), que representa a parte REAL ENGENHARIA LTDA (2842438) no processo 00473301120148140301.
-
08/03/2016 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/03/2016 08:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/03/2016 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2016 10:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/02/2016 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/02/2016 11:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/07/2015 11:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2015 09:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/07/2015 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2015 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2015 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/07/2015 13:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO DE SA BITTENCOURT MOREIRA (7996366), que representa a parte CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL SEASONS (8280475) no processo 00473301120148140301.
-
30/06/2015 08:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2015 12:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/06/2015 12:02
Remessa
-
29/06/2015 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2015 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2015 11:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/06/2015 13:10
VISTAS AO ADVOGADO - processo com 03 volumes, sendo o 03 volume com 672fls. contato: 33496566 e 981468788
-
08/06/2015 11:03
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante HILTON JOSE SANTOS DA SILVA, que representava a parte CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL SEASONS no processo 00473301120148140301.
-
08/06/2015 10:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ISMAEL LIMA LEITE (4069407), que representa a parte CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL SEASONS (8280475) no processo 00473301120148140301.
-
08/06/2015 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/06/2015 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/06/2015 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2015 14:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/05/2015 13:08
Remessa
-
29/05/2015 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2015 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/05/2015 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2015 09:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/05/2015 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/11/2014 10:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/11/2014 11:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/11/2014 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2014 12:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/10/2014 10:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/10/2014 09:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/10/2014 08:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/09/2014 12:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/09/2014 12:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
-
15/09/2014 17:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
15/09/2014 17:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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